quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Regras, provedores de banda larga

Anatel cria velocidade mínima obrigatória para serviço de banda larga

Por O Globo | Agência O Globo – 36 minutos atrás
BRASÍLIA - Atendendo a uma orientação da presidente Dilma Rousseff, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira para consulta pública um regulamento para melhorar e ampliar a oferta de internet em alta velocidade no país. Pelas regras, provedores de banda larga com mais de 50 mil clientes terão de entregar pelo menos 60% da velocidade contratada pelo usuário, nos primeiros 12 meses de vigência da regulamentação. O atendimento mínimo obrigatório sobe para 70% no ano seguinte e 80% no próximo.
A meta é uma média para o mês e o resultado nunca pode ser inferior a 20%. Atualmente, as regras de prestação de serviço de internet não preveem velocidade máxima e mínima. Mas, segundo o governo, ela pode chegar a 10%, o que não só prejudica o uso da banda larga como lesa o consumidor.
A previsão de taxas mínimas e crescentes de velocidade de acesso à internet fazia parte do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), assinado no mês passado com as operadoras de telecomunicações. Foi uma cláusula negociada pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a pedido de Dilma. A presidente também exigiu das operadoras um cronograma de implantação de banda larga nas cidades.
De acordo com o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, as metas terão de ser atendidas inicialmente por 13 provedores de internet. Ele acredita que isso servirá de estímulo à melhoria dos serviços por parte dos demais 2.987 provedores, de menor porte.
Também para incentivar a competição a Anatel quer reduzir o preço da licença de atuação no mercado de banda larga. Os atuais R$ 9.000 continuariam valendo para operadoras de atuação nacional. Para as que se dedicassem ao mercado estadual, o valor cairia para R$ 1.200, ao passo que o serviço em escala municipal teria outorga de R$ 400.
O regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) limita ainda a 7 horas e 12 minutos o período mensal pelo qual a rede de banda larga pode ficar indisponível para o cliente. A consulta pública vai durar 30 dias e a expectativa é que as regras estejam valendo no fim de outubro.

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