quinta-feira, 11 de agosto de 2011

crime de racismo a pessoa é impedida de exercer algum direto em virtude da cor, etnia

O Delegado da 1ª Delegacia de Polícia de Três Lagoas, Dr. Paulo Rosseto, explicou que “o fato não configurou crime de racismo, mesmo tendo sido praticado em virtude da cor, mas configurou crime de injúria qualificada. O que diferencia ambos, o crime de racismo para o crime de injúria, em linhas gerais, é que no crime de racismo a pessoa é impedida de exercer algum direto em virtude da cor, etnia, etc.”

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