STF derruba o voto impresso obrigatório nas eleições de 2014
Além disso, a ministra – que também atua no Tribunal Superior Eleitoral - ressaltou a “invulnerabilidade” já testada e comprovada das urnas eletrônicas, e informou que os custos da adoção desnecessária do voto impresso chegariam a cerca de R$ 1 bilhão.
Sigilo comprometido
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou os argumentos constantes da inicial da ação, que foi ajuizada em janeiro último. Segundo ele, haveria sério risco de comprometimento do sigilo do voto, por exemplo, em caso de falha na impressão ou travamento do papel da urna eletrônica. “Isso porque, sendo necessária a intervenção humana para solucionar o problema, os votos registrados até então ficariam expostos ao servidor responsável pela manutenção do equipamento”, explicou. Além disso, em eventuais pedidos de recontagem de votos, seria também novamente possível a identificação dos eleitores votantes. E, finalmente, haveria uma brecha para que uma mesma pessoa votasse duas ou mais vezes, com isso violando a igualdade de votos, também prevista no artigo 14 da Constituição.
Em seu voto, o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou as eleições gerais do ano passado – que envolveram quase 136 milhões de eleitores e 21 mil candidatos - como exemplo suficiente para criticar o que seria um “retrocesso tecnológico”. Ele informou que o pleito de 2010 custou R$ 490 milhões, ou seja, R$ 3,60 por eleitor, “um custo muito baixo para termos uma democracia desse nível”.
A ação de inconstitucionalidade cuja liminar foi julgada e deferida teve por base uma representação encaminhada à PGR pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, uma associação privada sem fins lucrativos, com a participação de todos os tribunais regionais eleitorais. Esse colégio foi criado para discutir matérias administrativas e jurídicas afetas à Justiça eleitoral do país, e se reúne a cada três meses. As atas dessas reuniões são enviadas ao TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário