,Repassado para conhecimento e divulgação.
Vagner Fia
> > Aos Moradores da Região Oceânica de Niterói,
> >
> > Ontem, dia 10/10/2011, às 14hrs, dois membros da Comissão de
> > Moradores, sendo um do Jurídico, foram recebidos em uma audiência pelos
> > Promotores Públicos Dr Luciano de Matos e Dra Renata Scarpa Fernandes
> > Borges.Na ocasião foi informado que já está sendo montado um processo
> > de Ação Civil Pública contra o Município de Niterói e a EMUSA Empresa
> > Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento, exigindo drenagem para
> > todos os bairros de Niterói que não contam com esse saneamento.
> > Foi pedido pelo Ministério Público que os moradores dos bairros
> > sem drenagem, fotografem e revelem fotos de suas ruas, colocando no
> > verso o nome das mesmas e o bairro ao qual pertencem para que montemos
> > um dossiê de cada bairro da RO.
> > Aqueles moradores que já possuem fotografias de suas ruas e residencias
> > alagadas, também pedimos que nos enviem o mais rápido possível.Caso
> > prefiram, iremos buscá-las no local.
> > A cada dia aumentam mais o número de assinaturas no nosso
> > abaixo-assinado virtual.Para acompanhar, abram no endereço
> > http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N14129 e cliquem
> > em "Ver actuais signatários".
> > Já são quase 350 assinaturas e podemos chegar a muito mais divulgando
> > para os nossos contatos, nossos vizinhos, amigos, no colégio, no
> > mercado.
> > Vamos lá pessoalNão podemos parar.Estamos aguardando as fotos com a
> > máxima urgencia.
> >
> > At,
> >
> > Comissão de Moradores da RO de Niterói
> >
> > Contatos:
> > 8343-8617
> > 9972-2278
GENTE. É TÃO HEDIONDO QUE NÃO PODEMOS NOS OMITIR ENQUANTO SOCIEDADE CIVIL
QUE PRETENDE MUDAR ESTE PAÍS PARA MELHOR!!
VAMOS USAR TODOS OS NOSSOS INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA
PRESSIONAR AS AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO PARA QUE REVEJAM ESTA DECISÃO QUE
CRIA MAIS UM PRECEDENTE DE IMPUNIDADE
A CORREGEDORA ELIANA CALMON QUE ESTAVA CERTA!! TEM UMA “BANDA PODRE”
TAMBÉM NO ALTO JUDICIARIO BRASILEIRO”””
Obrigada por sua atenção e aguardo breve contato.
Abraços fraternais.
Denise de Mattos Gaudard
Instituto Internacional para el Desarrollo Local (IIDEL) - PERU
Consultoria Socioambiental
55(21) 2246-7255 /55(21) 8875-882
denise@iidel.com
denisedemattos@gmail.com
Skpe:denisedemattos Msn:denisedematos@hotmail.com
<mailto:Msn%3Adenisedematos@hotmail.com>
Mais um absurdo chamado Brasil.
(fonte:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-absolvicao-do-ex-deputado-acusado
-de-pedofilia)
A absolvição do ex-deputado acusado de pedofilia
<http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-absolvicao-do-ex-deputado-acusad
o-de-pedofilia>
Enviado por luisnassif, sex, 07/10/2011 - 09:08
Blog da <http://uruatapera.blogspot.com/> Franssinete Florenzano
A Justiça e o Judiciário
Hoje eu fiquei com vergonha alheia. O TJE-PA absolveu o médico, empresário e
ex-deputado Luiz Afonso Sefer de ter estuprado uma criancinha de 9 anos,
durante quatro anos seguidos, em sua própria casa. Pior: quem assistiu à
sessão teve a sensação de que a menina é que foi culpada por todo o horror
que sofreu, sozinha, sem amparo da família, de ninguém, muito menos do
Estado e do Judiciário. A procuradora de Justiça que representou o MP foi
meramente protocolar, sequer se deu ao trabalho de fazer sustentação oral,
preferindo dizer que tudo já estava nos autos e entregou todo o tempo para o
ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que, a peso de ouro – para ciúme dos
defensores locais, correu à boca pequena no Fórum que Sefer pagou-lhe
honorários de R$6 milhões – deitou e rolou para a plateia.
Sefer foi condenado pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da
Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, em 6 de junho
de 2010, a 21 anos de prisão, mas hoje o algoz da menor S. B. G. foi
absolvido. O relator da apelação penal, desembargador João Maroja, acolheu o
argumento da defesa de – vejam só! - insuficiência de provas, apesar do
farto material probante, com detalhes medonhos, atrozes, que levam às
lágrimas qualquer ser humano com um mínimo de sensibilidade. O revisor,
desembargador Raimundo Holanda, acompanhou seu voto. O juiz convocado
Altemar da Silva Paes foi o único a divergir, votando pela manutenção da
condenação. E fez questão de dizer que não violentaria sua consciência.
Bravo, professor! O senhor foi voto vencido mas fez sua parte para a
aplicação da Justiça, com “J” maiúsculo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, confirmada pela sentença em 1º
Grau, em meados de 2005 Sefer trouxe para Belém, do município de Mocajuba,
para ser companhia de sua filha - que à época já era adolescente e nem
morava com ele (!) - uma criança de 9 anos. E abusou sexualmente dela desde
os primeiros dias, além de torturá-la física e psicologicamente.
Hoje, dois dos três membros da a 3ª Câmara Criminal Isolada adotaram a tese
da defesa de que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a
condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não
havia precisão sobre o período e nem a quantidade de vezes em que o abuso
teria sido praticado (!).
O relator acolheu todos os argumentos, e ainda destacou que o núcleo das
acusações residia apenas no depoimento da vítima. Mais: invocando o
princípio do “in dubio pro reo”, preferiu inocentar o acusado, sendo
acompanhado pelo desembargador revisor.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal –
ancoradas em séculos de lutas vitoriosas em busca de seu reconhecimento -
preveem que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer
distinção, a igual proteção. Esse princípio forçosamente deve ser aplicado
com o da proporcionalidade, a fim de que seja eficaz. Assim, têm que ser
levadas em conta as diferenças e desproporções da vida e as injustiças que
fatalmente resultam do mesmo tratamento a desiguais. Todo homem – e mulher,
e criança – tem direito a receber dos tribunais remédio efetivo para os atos
que violem direitos fundamentais.
Alguém duvida de que Luiz Afonso Sefer foi presumido inocente até sua
culpabilidade ter sido provada de acordo com a lei, em julgamento no qual
lhe foram asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa, no devido
processo legal?
E à criança violentada e torturada, foi assegurado o pleno acesso à Justiça?
O mestre Norberto Bobbio, com muita propriedade, não raro leciona que
fala-se muito de direitos do homem, entre eruditos, filósofos, juristas,
sociólogos e políticos, muito mais do que de fato foi feito até agora para
que eles sejam efetivamente reconhecidos e protegidos, e deixem de ser
aspirações – nobres, mas vagas -, exigências – justas, mas débeis – e virem
direitos propriamente ditos (no sentido de sua implementação nos tribunais,
como se viu hoje no TJE-PA).
Além de ter que repetir sucessivamente ao longo do inquérito e da ação penal
os detalhes sórdidos do estupro continuado a que foi submetida – o que por
si só representa novas violências - a vítima de Sefer, sem luzes a não ser
aquelas natas, sem apoio familiar, sem poder pagar advogado, foi repetida e
publicamente violentada em sua honra, enxovalhada de todos os modos, exposta
de modo aviltante, submetida a um circo de horrores que só prolongou e
intensificou a grande noite de sua infância roubada.
Essa menina – miseravelmente pobre, maltratada, indefesa, demandando um
homem rico e poderoso, com fortes ligações políticas - obteve a prestação
jurisdicional imprescindível?
Ora, a palavra da vítima, em sede de crime sexual, é de vital importância,
revestida de especial valor probatório, principalmente pelas circunstâncias
clandestinas em que é perpetrado, e só pode ser desprestigiada com a
produção de provas cabais a demonstrar a falácia de suas declarações. O que
absolutamente não aconteceu no caso Sefer.
Quem diz isto não sou eu, é o Supremo Tribunal Federal, cuja orientação
expressa é a condenação baseada somente na palavra da vítima ante a
inexistência da materialidade da infração e de testemunhas, quase impossível
nesses casos.
Muitas mulheres, vítimas de violência sexual, preferem se calar a procurar a
autoridade policial ou judiciária em busca de providências. Boa parte delas
acredita que, como o estupro não foi presenciado, ou que a violência não
deixou marca no corpo, será impossível prender o criminoso. O resultado do
julgamento de hoje só confirma esses justos receios.
O Ministério Público tem o dever de recorrer. Espera-se que na próxima vez
pelo menos designe representante que conheça o processo (a procuradora do
Parquet nem se incomodou de dizer à imprensa que a peça que não sustentou
era da lavra de outra colega, e que desconhecia os termos acusatórios!). Uma
vergonha para o órgão que tem a obrigação de fazer valer a lei. Ou pelo
menos usar de todos os seus meios para esse fim.
E dos membros do Judiciário – a esperança sempre há de existir – que cumpra
seu dever constitucional e a finalidade para a qual os princípios foram
elaborados e o poder instituído.
--
"A Escuridão precede a Luz e é sua mãe!"
“A ignorância é vizinha da maldade." (Provérbio)
Mônica Bragança
)0( Aleph )0(
Jornalista
--
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Está criado o Núcleo de Gênero Zuleika Alambert, núcleo temático do PPS, que
objetiva contribuir na afirmação de direitos e oportunidades igualitárias
aos homens e às mulheres. Dentre os muitos desafios, entendemos que a
participação e a representação das mulheres nos parlamentos são essenciais
para a construção de uma sociedade de justiça, igualdade e equidade social,
com base na democracia e no diálogo amplo e fraterno. Convidamos você para
nos ajudar a vencer esse desafio.
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Para postar neste grupo, envie um e-mail para
mulheresdopps@googlegroups.com
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Dj Raffa Santoro
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Rubia Fraga
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