segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Formalização de empreendedores individuais no Brasil supera em 40% a meta prevista para 2011

27/10/2011 -
Secom -

Formalização de empreendedores individuais no Brasil supera em 40% a meta prevista para 2011

De acordo com a Receita, plano de atender a 500 mil contribuintes neste ano foi ultrapassado em mais de 200 mil registros


A meta de formalizar mais 500 mil novos Empreendedores Individuais (EI) até o final deste ano já foi superada em 200 mil. De acordo com a Receita Federal, ao todo, já são 1.719.444 trabalhadores por conta própria atuando na formalidade e contribuindo para incrementar a economia do País. São pipoqueiros, manicures, açougueiros, chaveiros e bordadeiras que montaram o próprio negócio e que faturam até R$ 36 mil por ano. Em 2012, esse número deve aumentar ainda mais porque o limite foi ampliado para R$ 60 mil por ano.


O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, atribui esse incremento na formalização à redução da alíquota de contribuição para 5% do salário mínimo vigente (R$ 27,25).


O público a ser beneficiado pela política pública é de cerca de 13 milhões, sendo que sete milhões têm capacidade contributiva, ou seja, renda superior ao salário mínimo. O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra a Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (PNAD 2009), segundo a qual 27 milhões de trabalhadores estavam na informalidade, em 2009.


Vantagens

Com o programa, o empreendedor de baixa renda tem um custo reduzido para se formalizar. Para comerciantes, o valor fixo por mês é de R$ 1, e de R$ 5 se a atividade for de serviços. No máximo R$ 33,25 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, a formalização possibilita obter crédito mais barato e apoio gerencial.


A cobertura previdenciária para o Empreendedor e sua família é feita com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 27,25. Com ela, o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.


Ele poderá também registrar até um empregado, com baixo custo mensal: 3% do salário mínimo de contribuição para Previdência e 8% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), valor total de R$ 59,95. O empregado contribui com outros 8% do seu salário para a Previdência. Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, não há taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.


Inscrição

O cadastro como empreendedor individual pode ser feito no Portal do Empreendedor  [ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ ].
São quase 500 ocupações nas quais o trabalhador pode ser enquadrado como empreendedor individual.


De: http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/nucleo-de-comunicacao-publica/copy_of_em-questao-1/boletim-1399-27.10/formalizacao-de-empreendedores-individuais-no-brasil-supera-em-40-a-meta-prevista-para-2011/


EMPREENDEDOR INDIVIDUAL -  ENTENDA O QUE É?


O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.


Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).



Pagará apenas um pequeno valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


De: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/oque.php

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