quarta-feira, 19 de outubro de 2011

BRECHAS NA LEI PODEM CRIAR BOLHA IMOBILIÁRIA

O Dia, 13/10/2011
Gilson Carlos Sant’Anna
BRECHAS NA LEI PODEM CRIAR BOLHA IMOBILIÁRIA
O Banco Central anunciou recentemente a revisão da estimativa de crescimento do crédito no País, de 15% para 17%. Embora o BC não esteja conseguindo diminuir a expansão do crédito — com aumento na concessão de financiamento pessoal, de veículos e de imóveis —, o Brasil parece, ainda, não estar diante de uma crise.
Nessa conjuntura, as autoridades monetárias devem permanecer firmes na fiscalização e regulação do setor, pois a atual turbulência nos mercados nasceu na grande inadimplência dos ‘subprime mortgages’, contratos de financiamento imobiliário onde a garantia é insuficiente. No Brasil, até agora, a aprovação de empréstimos é condicionada à comprovação de renda e domicílio, observando, ainda, se há pendências judiciais que possam comprometer a venda do imóvel.
No entanto, o atual arcabouço jurídico, que vem se mostrando eficaz e possibilitando o crescimento do crédito com segurança, ficará em risco se for adotada, de forma indiscriminada, a concentração do ‘ônus de matrícula do imóvel’. Por exemplo: um trabalhador de São Paulo que tenha uma ação de execução trabalhista seria obrigado a procurar bens de seu patrão em todos os tribunais do País, para descobrir se ele tem algum imóvel que possa ser penhorado para pagar a dívida.
Dessa forma, se inviabilizam as cobranças de ações de execução em todo o País, pois o processo seria muito oneroso. Ressalte-se, ainda, que sendo o credor o responsável pelo fornecimento de informações para gravar as pendências da matrícula do imóvel, ele corre sério risco de, em caso da impossibilidade de fazê-lo, ver seu direito de cobrança esvaziar-se.
Essa mudança no arcabouço jurídico vigente implicaria o aumento de custos, da burocracia e da demora na prestação jurisdicional, além de pôr em risco os negócios em geral, pois se abriria uma brecha para a venda de imóveis com pendências judiciais, gerando insegurança jurídica, em um momento de crise mundial.
Gilson Carlos Sant’Anna é presidente do Instituto dos Ofícios de Registro de Distribuição e de Interdição e Tutela do Estado do Rio

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