terça-feira, 28 de julho de 2009

Questiono Foruns de acessibilidade a aprendizado profissional

Como falar de acessibilidade ou posicionamento de entidades de proteção de direitos da aprendizagem profissional, quando o fator real na aplicação do direito é discriminatória quando a acessibilidade, vem vestida e mostrada a sociedade como uma forma de oferecer oportunidade a quem teria necessidade real a ela, como o adolescentes em risco social eminente ou adolescentes de baixa escolaridade que devido a impotência, permissividade, conivência ou passividade de entidades que ou aplicam os contratos, devemos lembrar a inviabilidade na aplicação do contrato na sua falta, ou delegam a outros e determinando normas que inviabilizam o acesso destes adolescentes.
Lembrando pressupostos de direitos,
Que os adolescentes têm que voltar a estudar, no caso de estarem fora de sala de aula, sendo que até falta que implique na perda do ano letivo põem em risco a vaga que é impossível hoje o seu acesso. (Decreto Lei 5.598/2005 Art 28-III, Portaria 615/2007 MTE Art 4° I d).
Que exige a discriminação imposta na lei, de forma a oferecer ao empregador insegurança jurídica na acessibilidade deste adolescente ao contrato, no caso mais conhecido, não possuir a escolaridade desejável ao aplicador do curso, temos a Portaria 615/2007 MTE, termos como formação técnica, que na LDB da educação é direcionada ao ensino médio, conteúdos, raciocínio lógico matemático, analise de dados estatístico, leitura e compreensão de textos, Art 4° III, que inviabilizam o adolescente que está nas ruas com um filho nos braços se prostituindo ou executando atividades que devido a sua natureza licita ou não são sucessíveis a prejudicar o seu desenvolvimento, saúde ou impondo insegurança a si ou a sociedade estando impossibilitado de buscar de forma digna optar pelo contrato ou um empresário com pena tentar ajudar é impedido na forma da lei. Se lembrarmos que possui uma Portaria 618/2007 MTE que coloca a necessidade do contrato a parte mais vulnerável, com termos de superação e ladainhas que na pratica não acontece.
Certa vez ouviu de uma pessoa que aconselha o atual governo do meu município que adolescente de baixa escolaridade tem que estar apenas dentro da escola. Questiono se o mesmo não tem os mesmos direitos ao contrato como os que possuem o ensino médio, será que adolescentes que possuem melhores estruturas que permitem inclusive que não trabalhem cedo ou que o compromisso a dignidade e cidadania não são apenas para quem já possui? Será que deixar que adolescentes entrem em sub empregos e alcem mais tarde o Pro jovem se não morrerem na capacitação oferecida pelos únicos mecanismos de aprendizagem que não exige escolaridade é a melhor opção, já que como canta Dicro, muitos vivem de desgraça igual à seca do nordeste?
Por que ninguém fala que o capitulo IV em questão deveria tratar da proteção ao trabalho do menor e que 18/24 anos e segundo o Código Civil já alçou a maior idade e dentro da legislação de trabalho possuem melhores condições nas opções de escolha devido as grandes exigências na questão de segurança e medicina de trabalho na proteção do menor?
Que no Art 428 da CLT que engloba a lei 10.097/2000 ouve modificações que acrescentam a presença do universitário e técnico, mudando termo aprendiz para estagiários, é mais viável maioridade e graduação que significa maior condições de assumir responsabilidade?
Que o CBO limita, retira ou reduz a acessibilidade destes adolescentes de baixa ou nenhuma escolaridade, tornando o Decreto Lei 5.598/2005 Art 11 uma arma poderosa na propagação da exclusão deste adolescente, o que não ocorre em atividades que o MTE ou qualquer órgão de proteção não tem poderes de fiscalização apenas os de segurança, que trabalha direito como vemos na mídia, se continuar à quantidade de adolescentes presos e mortos continuará a crescer.
Que parceiro da acessibilidade, cidadania e dignidade humana no Brasil se traduz no que queremos ver hoje Art 170 III-VII, VIII, e não finjo que assino e alguém finge que faz, pois se a desigualdade exposta e um fenômeno sócio econômico é só observar o perfil de que acessa o beneficio da lei, a exclusão é um fenômeno cultural e social, um fenômeno da sociedade, pois é politicamente construída, observando a natureza humana e restringir o acesso observando perfil genético, regionais e econômicos apartir de conceito de grupos da sociedade é complicado e remete a exclusão de direitos por força da lei e quem faz as leis espera que ela o proteja, mesmo desprotegendo outros.
Não oferecem oportunidade aos novos para não vê-los no meio mais tarde pode ser um motivo determinante, já que a efetiva pratica vem ocorrendo, mesmo o Brasil nas falas de seus protetores de direitos colocarem a não existência do motivo, e a mídia através de seus canais que mostram a realidade diária relata o que o ato produz.

Recentemente uma rede popular de supermercado da Zona Sul de Niterói, Gavião Peixoto, tinha afixado em sua parede a oportunidade a aprendiz com exigência de ensino médio ao acesso, se a escolaridade dentro desta rede para acesso a exemplo, operadora de caixa é o ensino médio, que por sua vez não oferece como a seus profissionais com nível superior, acessibilidade a benefícios como horário para estudar, fazer um concurso publico entre outras chaves de acesso ao sucesso profissional que o SBT tanto coloca como doutorado, pois o salário mínimo de operadora de caixa, inviabiliza a concorrência a estas vagas, valendo-se das teses de mestrados que o principal profissional a atender estes chamados possuem um perfil, como vigilante e faxineiros, fico pensando o por que de colocarem tantos impedimentos na acessibilidade, é igual uma agencia bancaria ter como bandeira a acessibilidade, diversidade e nenhum negro trabalhando em seus quadros, pelo menos na parte visível da agencia como se fosse um quie de vergonha, negro, negro não, como o Belo, pobre negro, rico branco, presença, só terceirizado faxina e vigilante, sem os direitos a crescimento como um funcionário.

Quando fazemos a opção de favorecer a acessibilidade ou mobilidade na questão social e econômica fico a ver os objetivos de marketing de algumas instituições de ponta que tem o rico dinheiro nas mãos e vem colocando a diferença entre o seu trabalho e os dos outros. Se a questão é a diversidade Brasileira, porque os com a cor mais intensa do Brasil não possuem os mesmos requisitos a acessibilidades boas como os que possuem cor européia, a segunda nação com maior quantidade de negros fora da África não tem os mesmos direitos como as que foram reivindicadas pelo EUA que é considerada um país racista, porém possui uma população que busca a equilidade real? Se a questão e o oferecimento de vagas e no Brasil informática virou sinônimo de profissionalização de adolescente de baixa escolaridade e na pratica o acesso ao contrato feito por aplicadores de cursos que vão aos meios de comunicação Bradar pela acessibilidade está longe do cumprimento de responsabilidade social, pois o acesso é feito por mérito, avaliação por melhor nota e condições econômicas é o que valorizam estes adolescentes.

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