quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Repassando

Pessoas, acho que vale a pena assinar e enviar para o endereço juazeiro@mp.ba.gov.br

Abraços

Exmo Sr. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro,

Ilma. Sra. Representante do Ministério
Público Estadual da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro,

Apoio à Comunidade da
Fazenda Curral Velho, Juazeiro, Bahia



Referência: Processo n.º 0001091-22.2007.805.0146

Vimos, através dessa carta,
manifestar o nosso apoio à permanência das famílias que residem e desenvolvem
atividades produtivas na Fazenda Curral Velho, município de Juazeiro, Bahia.

Notadamente, nos solidarizamos
com a família de EUDOXIA ALVES DO
NASCIMENTO, 75 anos, DELVANI ALVES DO NASCIMENTO DE MACEDO e AUGUSTINHO XAVIER
DE MACEDO e seus filhos, todos(as) lavradores(as) e criadores(as) de caprinos, “à
solta”, sem cercas, em áreas de uso comum, o que, em algumas regiões da Bahia,
assume o nome de fundos de pasto.

A família está aturdida e atemorizada com a possível iminência de serem
retirados(as) de sua casa em razão de exploração mineral em área que integra os
limites de seu local de morada (o seu quintal), por conta de possível decisão
judicial proferida nos autos do Alvará Judicial tombado na 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Juazeiro sob o n.º 0001091-22.2007.805.0146, ajuizado pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral.

Entendemos que a permanência da
família de Eudoxia Alves Nascimento constitui direito consagrado pela
Constituição Federal, na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e no Decreto n.º 6040/2007, em detrimento das vetustas
disposições do Código Mineral, uma vez que, na Bahia os(as) criadores(as) de
animais de pequeno porte (caprinos, ovinos etc.) em pastagens de uso
comunitário sem, geralmente, a utilização de cercas, estão articulados em torno
da denominação fundos de pasto e contam com visibilidade nacional e estadual,
pois ocupam cadeiras na Comissão Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e na recém-criada Comissão
Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, sem esquecer de todas as
disposições legais referentes ao direito à moradia e ao exercício de atividades
profissionais.

Saudações,

Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo para Sempre – Belém, PA.

Endereços:



1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro

Tv. Veneza, s / n, Bairro Alagadiço, Juazeiro, Bahia. CEP
48.900-000.

Fax: (74)3611-7267



3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro

Rua Cícero Feitosa, Edf. Maria Madalena, n.º 352, Alagadiço,
Juazeiro, Bahia. CEP48904-350.

Fax: (74) 3611-4981/3611-7081

E-mail: juazeiro@mp.ba.gov.br



Marquinho Mota
Assessoria de Comunicação - Rede FAOR
faor.comunicacao@faor.org.brwww.faor.org.br
www.xingu-vivo.blogspot.com(91) 32614334 - FAOR
(91) 8268 4457 - Belém
Pai da Iamã, da Anuã e do Iroy
Assessoria à Rádios Comunitárias
Viva os Nossos Rios, Vivos e sem Barragens!!!

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