quinta-feira, 25 de novembro de 2010

DISPOSIÇÕES LEGAIS PARA A CONTRATAÇÃO DO JOVEM APRENDIZ


Lembramos que os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 empregados, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes (com idade entre 14 e 24 anos) equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Excluem-se da base de cálculo do percentual mínimo, apenas as funções que demandem, para seu exercício, habilitação de nível superior ou técnico, ou ainda as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança.

CLIQUE AQUI PARA VER: E-mail: sinduscon@sinduscon-rio.com.br

Æ Apresentação da Palestra do Dr. Marcelo Freitas - MTE
Æ Apresentação da Palestra da Sra. Sandra Solon - Sebrae-RJ
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Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego
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Cartilha de Aprendizagem Industrial no SENAI/RJ
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Artigos da CLT para Contratação do Jovem Aprendiz
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Decreto Federal nº 5.598/2005, que regulamenta a Contratação do Jovem Aprendiz
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Lei Federal nº 8.036/1990 - Depósito do FGTS para Contratação do Jovem Aprendiz
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Portaria nº 2.755 de 23/11/2010 (D.O.U. 24.11.2010)




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