segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

COMUNIDADES COM UPPs TERÃO PRAZO MÁXIMO PARA RECEBER SERVIÇOES PÚBLICOS

17 jan, 2011 | Autor: admin

Agora é lei: o Estado do Rio ganhou, nesta segunda-feira (17/01), com a sanção do governador Sérgio Cabral e a publicação no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei 5.890/11, que define o funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e estabelece critérios para sua implementação nas comunidades. Reconhecendo as vantagens da política implementada pela atual secretaria de Estado de Segurança, o autor da norma, deputado Alessandro Molon (PT), afirma que o maior receio da população é com a redução do efetivo policial nesses locais antes que tenha havido uma mudança da realidade social da comunidade. Por isto, a lei determina que, sempre que ocorrer a ocupação de uma comunidade pelas UPPs, o Poder Público deverá articular suas secretarias, órgãos vinculados e concessionárias, bem como estabelecer parcerias com as prefeituras, visando disponibilizar serviços públicos plenos à população local no prazo máximo de 120 dias.

“A lei protege os moradores de nova incursão e tomada de território por traficantes”, alega o parlamentar. Dentre os serviços garantidos estão a instalação de creches e escolas do ensino fundamental e médio, de acordo com a demanda local; a construção de áreas de lazer, quadras
poliesportivas e equipamentos culturais, acompanhados de projetos esportivos e culturais; a implantação de unidades da Faetec e de programas de estudo dirigido no contraturno, de acordo com a demanda local; a viabilização do acesso gratuito e coletivo à internet sem fio, de rede da energia elétrica e de saneamento básico; e a garantia de acesso a programas de 1ºemprego pelos jovens.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ALERJ

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