quarta-feira, 31 de outubro de 2007

mercado de trabalho e suas escolhas

O Contrato Jovem e o Mercado em Desenvolvimento
Uma economia em desenvolvimento, excluir jovens e adolescentes do contrato jovem aprendiz fora do padrão pré-estabelecido por regras novas estabelecidas no mercado economico, seja porque o mercado deseja este perfil ou da impossibilidade de inserção por conta de leis que poucos conhecem, coloca em risco o proprio desenvolvimento do País;
– O adolescente ou Jovem que viveu dificuldadees no ensino basico acarretando defasagem escolar não retira o mesmo de sua condição de consumidor, e, se tenho pouco recursos ou busco meios de conseguir augumas vezes atraindo problemas ou consumo pouco.
– Ao aplicar a lei corretamente, contrato, apartir da condição de desenvolvimento fisico e mental, CLT ART 402 ao 441 ( acrest/ revog Lei 10.097/2000) Decreto Lei 5.598/2005 (o deficiente não precisa comprovar escolaridade) sobre estes jovens e adolescente inserindo no mercado de trabalho estaremos possibilitando o surgimento de um funcionário com um valor agregado maior, pois, o empreendor aceitando este jovem ou adolescente iniciando , imaturo, desconhecedor do mercado de trabalho, ( podendo avaliar se o mesmo que trabalhar para aprender seguindo aquele ofício ou apenas para ter um salario no fim do més), porém , com sede de aprender e mudar de vida, estará fortalescendo a necessidade do estudo, pois, mostrará que o mesmo poderia está em um emprego melhor se estivesse com a idade série desejavel ou que apesar de ter ocorrido fatos que o colocaram nesta condição nada o impedirá de seguir em frente e a tendência é este jovem ou adolescente crescer junto com a empresa e como foi criado junto a ela pode oferecer mudanças que a mesma necessita.
– No caso do jovem ou adolescente vir a se perder, coloca a propria sociedade em uma condição desfavoravel, pois,co o aumento da violência em certas regiões afeta tambem o setor economico de uma forma geral, aumento da proteção por segurança particular seja de bens como de pessoas, o aumento da corrupção, pois se este jovem ou adolescente não possui informação que o torna um cidadão completo, pois se considerado inapto para o trabalho ou vida em sociedade fazendo com que busquem um mundo particular,um grupo que o aceite como profissional, e, apesar de possuir impetuosidade, força de vida, de superação acaba redirecionando para para o uo em situaçao de infrações o que poderia ser usado em novos empreendimentos.
– Há ele não estudou porque ele não quis;Greves e faltas de professor em certas disciplinas da rede publica de ensino, aulas que deixam de ser reposta, Psicologos dizendo;- o professor não tem competencia para dizer o que o aluno tem .E professores dizendo;- somos nos que estamos com ele dentro de sala de aula . Falta de sintonia. Lembrando das deficiencias audio-visuais não detectadas no inicio,dos que possuem qi alto que são avaliados como desordeiros por não se adaptarem as regras.. O governo, executivo e legislativo, diz que a culpa pela evasão escolar é do professor , porém ninguem quer trocar o salario paletó, ajuda de custo para selos. Ficar sem apoio,assessores (os professores precisavam de um apoio dentro de sala e eles tem direito a muitos, sendo que estes dizem quem vai falar com o Doutor, o professor fica com, as vezes ,mais de 30, que falam o tempo todo, sem direito a ir no banheiro pois se acontece algo??) com o salario deles, e se esquecerão que um os ajudou a chegar ali .( ver manifesto escolar ), Em caso de receber R$ 850.00 ,o piso nacional da categoria (profesores, não sei se oficial ou se continua, se for profissional titular,ou se tiver ensino superior,ou se, ou se), em alguns casos não recebem, com a desculpa de serem contratados por tempo determinado, de apoio ou ,ou. Se residem fora dos grandes e medios centros urbanos, onde o custo de vida é menor ou dispoem de recursos familiar é mais facil ter dedicação esclusiva ou uma ou duas jornada no maxima
– Com o custo de vida alto e da tentativa de nivelar a escolarização do profissional de mercado no ensino medio tão rapido, a importação de profissional de outras regiões e Paises, como vem acontecendo é muito perigoso, pois o salário não acompanha com o mesmo ritmo, acarretando fatos complicado; A renda deste trabalhador fica em média entre R$400.00 e R$1.000.00, se recebe R$400,00 e reside nos grandes e medios centros urbanos, (gasta residindo no asfalto, por baixo) R$ 50. luz, + R$50 agua + R$60. parc/IPTU + R$100 de alimentação + R$20 hig pessoal + R$30 hig. Casa/roupa + R$ 30 de passagem de trab com vale + R$ 30 gás, R$ 30.. para eventuais acontecimentos como passagem extra, remedios, vestimentas, utencilios domesticos , moveis.poderia cortas custos se a residencia fosse em favelas, Obs ,por ter uma renda acima do permitido , sem bolsa familia, mesmo com um filho, se residir fora dos grandes Centros diminui a chance de obter trabalho, Passagem muito cara,não pode pagar aluguel nem condominio, tem que fazer bicos deixando os filhos entregue a propria sorte, que sem refeferncia e limites???.outro problema.
– E se o analfabeto em termos não tem imaginação suficiente de abrir e fazer crescer uma ideia de nova empresa como no passado, temos que mudar conceitos, boas ideias, bons negocios, pois o problema que atinge estas novas empresas é igual a criada por executivos formados em univercidades , tarifas altas, Paises desenvolvidos protegem melhor as suas empresas, leis que afetam o desenvolvimento, corrupção que reduzem investimento e infraestrutura super-deficientes que não são sanadas pelos altos impostos, o Bar, a costureira e o pedreiro e o artesão que vive como camelô, famosos faz tudos de dentro da favela, mantem muitas vezes uma familia com aquela renda. Porem devido a nossa legislação e o proprio pre-conceito que começa a crescer dentro da sociedade, para crescer precisa ser cooperativado ou universitário

como você vê o empregado

CURRICULUM

Nome: Edna Lucia C. C.
Contato: edna.questiona@gmail.com, ednalucia2005@yahoo.com.br , questionadora.blogspost.com da google ou google > mais > pesquisar blog > questionadora por edna lucia.

Instrução;
Gostaria de entender como é que o pesquisador o atrairá a confiança dos que vão ser entrevistados (moradores de comunidade que vê atitudes do governo com uma certa desconfiança e aproximação de Ongs como possibilidades de receber algo) afim que o mesmo coloque fatos tão complexos, tais como;
- A permanência de pessoas com um certo poder aquisitivo dentro de comunidades próximas aos grandes centros urbanos se deve a; Manter o mesmo poder aquisitivo pelo fato. Da proximidade de locais ditos com maior possibilidade de recolocação no mercado de trabalho? Melhor possibilidade de ensino? Está fora de áreas de cobranças de tarifas básicas, que em certas áreas ultrapassa o valor do salário mínimo, e mesmo onde a cobranças de tarifas o serviço não condiz com o valor pago. Da convivência entre os moradores como avaliar o que é permissivo, nocivo, aceitável, imposto e principalmente o que deixa o morador feliz a ponto de desejar ficar no local mesmo oferecendo risco de vida.
– Se o pesquisador, doutorado, mestrado, viajado, que residiu dentro das comunidades, muitos ouviram estórias contadas de moradores pode avaliar apartir do que sabia (esquecendo que comunidade pode mudar suas características apartir de pequenos fatos, importação e exportação (o retono com novas consepção de valores) de trabalhadores de outras regiões e Paises, urbanização e desenvolvimento do local ou áreas proximas, ex. Antigamente os moradores ajudavam uns aos outros em serviços simples, porém, com o aumento do desemprego, o simples cortar de arvore passou a ser pago) como vencer a desconfiança.
– Por que da preferência de colocar o filho para estudar em instituição de ensino particular ou publico de boa qualidade , deixou de ser uma opção praticada principalmente pela classe media, como avaliar dados conflitantes que revela a decadência e o descaso com a educação publica e o caus que tem se tornado o mercado de trabalho relativo à falta de profissional sem o canudo, como afeta as comunidades porém confrontando com experiência de como Paises que possuem ensino de qualidade publica resolveram esta situação levando observando o porque muitos escondem esta realidade por medo de perder benefícios destinado a moradores de áreas carente.
– Orientar, ensinar e batalhar a fim de passar em concurso publico e abrir cooperativas é viável ? E a construção da mente, à ter o seu proprio negocio ? Por que Ensinar em escolas publicas apartir do ensino basico ( C A ), organizaçao politica e institucional, reutilização de materiais organico e inorganico não pelo sentido proteção ambienta, porém, com caracteristicas economicas, falar do mal do século, viôlencia, drogas entre outros e como isso afeta a economia familiar e da sociedade, ter profissional direcionados a estas áreas, retirando da obrigatoriedade dos que oferecem as dicisplinas obrigatorias, como pode melhorar a condição de vida da comunidade . deficiente e analfabeta de comunidade consegue sobreviver apesar da condição de exclusão, pessoas vivem exclusivamente da renda de vendas informais dentro das comunidades tem ensino técnico ?
– Criança carente ou acessível ? se fizer cara feia toma um tapa da mãe, você é pobre, sem frescuras.
– Acostumar com um trabalho digno apartir de experiências ou com que lhe for oferecido nas ruas.
– Como diferenciar necessidade de oportunismo?
As tarifas como afeta a comunidade na sua consepção, construção e reforma de casa.

Falta mão de obra

Pleno Emprego falta mão de obra Escolaridade desejavel
Lucro para a Empresa, sociedade e principalmente para quem esta fora do mercado de trabalho.

Quando as empresas recuperam a autonomia de selecionar e ajudar jovens em risco social de fato, na inserção de jovens no mercado de trabalho, que, usuarios de uma rede de educação publica deficiente ou qualidade contestavel, ano letivo irregular, com greves, falta de professores em disciplinas, livros que chegam apois o inicio do ano letivo, divergencias entre Estados e Municipios, direção de instituição e executivo, Falta de incentivo na questão do salário, observando o custo de vida da região, afim de oferecer oportunidade do profissional trabalhar em uma jornada, atençao esclusiva a aquela turma. Jamais terão oportunidade de competir com alunos de escolas particulares ou com alunos com melhores possibidades, familia bem estruturada, recursos que possibilite pagar cursos externos QI (quem Indica ), porem com capacidade e garra para o trabalho que se percebe nas ruas quando vendem seus produtos.
Comemorar a copa 2014 só quando as empresas cumprirem seu papel social atraindo estes jovens para que tenham um trabalho digno e não se acostumem nas ruas.
Se contrato um profissional de nivel superior tenho que adequalo ao perfil da empresa e corro o risco de perde-lo, um analfabeto > 1 ano fazendo alfabetização > passou no provão 1° grau > 1 ano estudando cursinho > passou no 2° grau > 1 ano em cursinho tecnicos > passou na faculdade/universidade ¾ anos na empresa participa e já se adaptou ao perfil da empresa e quando terminar o ensino superior vai trabalhar aonde? tudo que aprende ele quer apricar aonde ?
Em 1965, ao ratificar a Convençao n° 111 da Organização do trabalho -OIT que trata da discriminação no trabalho e emprego e na profissão, O Governo assumiu o compromisso de “ formular e aplicar uma politica nacional que tenha por fim promover, por metodo adequado as circunstância e os usos nacionais, a igualdade de oportunidades e tratamento em materia de emprego e profissão com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação. Durante a 83° Conferência o Governo assumil oficialmente que existe discriminação.
A definição de causas de discriminação não são extensas. O termo compreende qualquer distinção, exclusão ou preferencia.... segundo a convenção.CDD 341.2722, 4° reim/ago.2003 MTE PNUD.
De acordo com a
Constituição Federal ART 1° II/III/IV , ART 3° I/ II/ III/ IV , ART 6° , ART 7 ° XXVII ART 170° III/ VII/ VIII, ART 227 e § 1° II, ECA ART 68 ao 73, PNPE LEI 10.748/2003 ART 2°, ART 8°, ART 13° LEI 10.940 ART 1°, LDB Lei 9.394/1996 ART 1° § 2°, ART 3° IV/XI ART 4° V/ IX,ART 27 I/ II/III,, ART 39 ao 42 , Decreto Lei 2.208/1997 ART 1° IV, ART 2° / 3°/ 4° ( coloca que profissionalizar independe da escolaridade), e, o Direito Civil a capacidade ou aptidão para exercer direitos e assumir obrigações é 1° do Direito, proprio do ser humano; e inerente á personalidade, 2° de Fato, aptidão para exercitar pessoalmente os atos da vida civil, e, o termo encontrado na CLT ART 428, e o § 6° Decreto Lei 5.598/2005 ART 3°, ART 6°, ART 11° ou mesmo todo o Decreto Lei 5.598/2005 e CLT ART 402 ao 441 não impoem com restrição ao acesso , nem coloca exigencia de nivel de escolaridade, porem, ART 427 parag único fala de analfabetas, pois o contrato é feito apartir da aptidão em desenvolver a atividade do contratado, “ zelo e dirigencia “. como há leis especificas para deficientes que deixa claro que deve ser levado em conta não a escolaridade porem a condiçao de desenvolver s atividade que lhe e proposta.
Os aplicadores de cursos cumpre elaborar as atividades compativel com o desenvolvimento fisico e mental, não diz que é direcionada a grupos, turmas e jovens com algum tipo ou nivel ou preferencias.

Aceitar um analfabeta ou semi, obriga ele a estudar, pois, caso repita de ano perde o emprego, indica o provão, Supletivos e outros tipo de aceleração e você terá um profissional bom e capacitado e as outras empresas que não tem a Tua visão roubarão seus bons funcionarios, porém,como você é um celeiro de bons profissionais e toda pessoa é diferentes sempre com novas ideias ajudando a empresa a crescer e fazendo a diferença, tendo sempre quem a defenda.

edna.questiona@gmail.com , ednalucia2005@yahoo.com.br
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segunda-feira, 29 de outubro de 2007

jovem aprendiz e a reciclagem

O Contrato Jovem aprendiz e a reutilização de residuoX capitalismo

O contrato de Jovens com baixa escolaridade abaixo de 5° serie, semi analfabetas e analfabetas de fato, com deficiências ou não, tal quanto a reutilização de residuo organico e inorganico, solido, liquido e gasoso,P/C/I/E ou não, tem enfrentado a resistência na sua aceitação por pura falta de informação e preconceito daqueles que tem medo de mudar ou dividir conhecimentos.
Se este jovem ou adolescente pasar a ser inserido no mercado tal como a reutilização do ROI/SLG/P/C/I/E/ou” deixa de oferecer riscos e passa a integrar a sociedade como agente de desenvolvimento e gerador de receita.
Tudo gira em torno de receita e meta de desenvolvimento se o empreendedor quiser , o jovem passa não só a fazer parte da meta a ser vencida pela empresa em busca de uma ISO, que deveria ser um agente transformador não de exclusão, a empresa que conseguir fazer com que seus fucionarios sem escolaridade cheguem a faculdade além de ter formar funcionario bom e fiel, de acordo com o perfil da empresa ganha o selo de responsabilidade social , desafio maior, 30 (trinta) funcionarios comprovadamente analfabetas de fato ou semi, da reutilização de residuo ROI, a empresa que reutilizar totalmente seus proprios residuos, alem de aumentar suas receitas as empresas que forem criadas apartir delas teram insenção de tarifas por um periodo de 5 anos. Desde que utillize mão de obra proveniente dos catadores de papel, não tenho nada contra universitarios porém existe um mercado que briga por vocês e esquecem dos outros,estas empresas podem ser parte em sociedades, acionistas, financiadoras, fiadoras, construindo empresas para reutilizar o seu material .
Percebo que o fato da maioria dos empresarios desconhecer que ter um bom vaso de barro que para muito não tem valor permite que você deixe a sua porta aberta, ao contrario de quem tem um vaso de ouro, os dois fazem a mesma coisa, carregam água, (necessária a sobrevivencia) detalhe o de barro pode ser pintado se aparecer uma emergência que o obrigue a ir a mesa, porèm o de ouro não pode ir para a rua sem escolta de seguranças. Sei que possui o valor agregado maior, o vaso de ouro, porem na sede, um conpensa o outro. só quem trabalha mais e cumprindo com pequenos serviços mais necessario é o de barro.
Reutilizaçaõde residuo não pode ser tratada apenas como uma responsabilidade social que tem que ser comprida pelos grandes,, tal como o contrato jovem aprendiz , pois de que QUALQUER FORMA AFETA A VIDA DE TODA A SOCIEDADE, artesanato com valor agregado só de quem tem grifer, nome, contrato jovem aprendiz e deficientes só quem tem escolaridade, canudo.Ao resto, rios, lagoas depesitos. Cadeias, empregos informais, vender cd piratas, balas pedir esmolas etc.N
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curriculo para micro jovem aprendiz

RESPONSABILIDADE SOCIAL
CONTRATO DE APRENDIZAGEM 14/24 anos LEI JOVEM APRENDIZ


A inclusão social favorece a empresa oferecendo visibilidade, criando vinculo permanente de identidade com o consumidor.
Interpretando segundo a luz da Constituição Federal os dipositivos Art 1º, 3º, 7º,170º, 421º, 187º . Quando a Empresa Contribui para o desenvolvimento social ao cumprir a sua função social voluntariamente ,com autonomia, OFERECENDO oportunidade a quem realmente necessita, adolescentes e jovens carentes em defasagem escolar, sem condições de acesso a profissionalização, favorece ; A cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa privada, a construção de uma sociedade livre, justa e solidaria, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, entre outros.


NOME:___________________________________________________

DATA NASC / / IDADE: ______

END:_______________________________________________________________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO:_______________________________

ESCOLA___________________________________________________
SERIE:________ TURNO:____________ TEL______________

BUSQUE INFORMAÇÕES SOBRE BENEFICIOS; FGTS E OUTROS no SEBRAE
Entende-se por contrato de aprendizagem; Lei decreto 5.598/2005 Art 14º Microempresa e Empresa de Pequeno Porte diz dispensadas, não proibidas,Art 1º ao 5º ve CLT menor aprendiz Art 402º ao 441º
Entende-se por formação, Lei 10.097/2000 Art 430º, decreto 5.598/2005 Art 6º a 10º
Quem define as funções,elaboração do Ministerio de Trabalho e Emprego, classificação brasileira de ocupações (CBO)
O Ministerio de trabalho farà o calculo de que se trata o caput do art 9º decreto, afim de verificar cumprimento da Lei
Empresas prestadoras de serviços Art 12 decret 5.598/2005 paragrafo único.
Da prioridade na contratoArt 11º decreto 5.598/2005; do contrato Art 15º e16º
Jornada de curso e trabalho ,salario minimo hora; Lei 10.097/2000 Art 432º decreto 5.598 Art 7º, 17º ao 23º, CLTArt 411 ao 414 CF Art 7º XIII ao XVI
Estagio de estudantes Lei 6.494 de 7/12/1977 Decreto 87.497 de 18/08/1982 CLT,ocorrendo quando empregadores ACEITAM alunos regulamente matriculados em ensino publico e particular,contrariando a lei 10.097/2000
ECA Lei 8.069/90 Art 60º ao 69º
Analfabeto CLT Art 427º par. Úni
Rescisão extinção de contrato Art 28º obs. III Ausencia injustificada na escola que implique em perda de ano letivo

Niteroi de de 2007



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COMENTARIOS;_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Direcionado a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ESTABELECIMENTO DE NATUREZA DIVERSAS GRANDE E MEDIAS ART 429º CLT/10.097 E 5.598/2005 ART 9º

contrato jovem aprendiz e mercado em desenvolvimento

O Contrato Jovem e o Mercado em Desenvolvimento
Uma economia em desenvolvimento, excluir jovens e adolescentes do contrato jovem aprendiz fora do padrão pré-estabelecido por regras novas estabelecidas no mercado economico, seja porque o mercado deseja este perfil ou da impossibilidade de inserção por conta de leis que poucos conhecem, coloca em risco o proprio desenvolvimento do País;
– O adolescente ou Jovem que viveu dificuldadees no ensino basico acarretando defasagem escolar não retira o mesmo de sua condição de consumidor, e, se tenho pouco recursos ou busco meios de conseguir augumas vezes atraindo problemas ou consumo pouco.
– Ao aplicar a lei corretamente, contrato, apartir da condição de desenvolvimento fisico e mental, CLT ART 402 ao 441 ( acrest/ revog Lei 10.097/2000) Decreto Lei 5.598/2005 (o deficiente não precisa comprovar escolaridade) sobre estes jovens e adolescente inserindo no mercado de trabalho estaremos possibilitando o surgimento de um funcionário com um valor agregado maior, pois, o empreendor aceitando este jovem ou adolescente iniciando , imaturo, desconhecedor do mercado de trabalho, ( podendo avaliar se o mesmo que trabalhar para aprender seguindo aquele ofício ou apenas para ter um salario no fim do més), porém , com sede de aprender e mudar de vida, estará fortalescendo a necessidade do estudo, pois, mostrará que o mesmo poderia está em um emprego melhor se estivesse com a idade série desejavel ou que apesar de ter ocorrido fatos que o colocaram nesta condição nada o impedirá de seguir em frente e a tendência é este jovem ou adolescente crescer junto com a empresa e como foi criado junto a ela pode oferecer mudanças que a mesma necessita.
– No caso do jovem ou adolescente vir a se perder, coloca a propria sociedade em uma condição desfavoravel, pois,co o aumento da violência em certas regiões afeta tambem o setor economico de uma forma geral, aumento da proteção por segurança particular seja de bens como de pessoas, o aumento da corrupção, pois se este jovem ou adolescente não possui informação que o torna um cidadão completo, pois se considerado inapto para o trabalho ou vida em sociedade fazendo com que busquem um mundo particular,um grupo que o aceite como profissional, e, apesar de possuir impetuosidade, força de vida, de superação acaba redirecionando para para o uo em situaçao de infrações o que poderia ser usado em novos empreendimentos.
– Há ele não estudou porque ele não quis;Greves e faltas de professor em certas disciplinas da rede publica de ensino, aulas que deixam de ser reposta, Psicologos dizendo;- o professor não tem competencia para dizer o que o aluno tem .E professores dizendo;- somos nos que estamos com ele dentro de sala de aula . Falta de sintonia. Lembrando das deficiencias audio-visuais não detectadas no inicio,dos que possuem qi alto que são avaliados como desordeiros por não se adaptarem as regras.. O governo, executivo e legislativo, diz que a culpa pela evasão escolar é do professor , porém ninguem quer trocar o salario paletó, ajuda de custo para selos. Ficar sem apoio,assessores (os professores precisavam de um apoio dentro de sala e eles tem direito a muitos, sendo que estes dizem quem vai falar com o Doutor, o professor fica com, as vezes ,mais de 30, que falam o tempo todo, sem direito a ir no banheiro pois se acontece algo??) com o salario deles, e se esquecerão que um os ajudou a chegar ali .( ver manifesto escolar ), Em caso de receber R$ 850.00 ,o piso nacional da categoria (profesores, não sei se oficial ou se continua, se for profissional titular,ou se tiver ensino superior,ou se, ou se), em alguns casos não recebem, com a desculpa de serem contratados por tempo determinado, de apoio ou ,ou. Se residem fora dos grandes e medios centros urbanos, onde o custo de vida é menor ou dispoem de recursos familiar é mais facil ter dedicação esclusiva ou uma ou duas jornada no maxima
– Com o custo de vida alto e da tentativa de nivelar a escolarização do profissional de mercado no ensino medio tão rapido, a importação de profissional de outras regiões e Paises, como vem acontecendo é muito perigoso, pois o salário não acompanha com o mesmo ritmo, acarretando fatos complicado; A renda deste trabalhador fica em média entre R$400.00 e R$1.000.00, se recebe R$400,00 e reside nos grandes e medios centros urbanos, (gasta residindo no asfalto, por baixo) R$ 50. luz, + R$50 agua + R$60. parc/IPTU + R$100 de alimentação + R$20 hig pessoal + R$30 hig. Casa/roupa + R$ 30 de passagem de trab com vale + R$ 30 gás, R$ 30.. para eventuais acontecimentos como passagem extra, remedios, vestimentas, utencilios domesticos , moveis.poderia cortas custos se a residencia fosse em favelas, Obs ,por ter uma renda acima do permitido , sem bolsa familia, mesmo com um filho, se residir fora dos grandes Centros diminui a chance de obter trabalho, Passagem muito cara,não pode pagar aluguel nem condominio, tem que fazer bicos deixando os filhos entregue a propria sorte, que sem refeferncia e limites???.outro problema.
– E se o analfabeto em termos não tem imaginação suficiente de abrir e fazer crescer uma ideia de nova empresa como no passado, temos que mudar conceitos, boas ideias, bons negocios, pois o problema que atinge estas novas empresas é igual a criada por executivos formados em univercidades , tarifas altas, Paises desenvolvidos protegem melhor as suas empresas, leis que afetam o desenvolvimento, corrupção que reduzem investimento e infraestrutura super-deficientes que não são sanadas pelos altos impostos, o Bar, a costureira e o pedreiro e o artesão que vive como camelô, famosos faz tudos de dentro da favela, mantem muitas vezes uma familia com aquela renda. Porem devido a nossa legislação e o proprio pre-conceito que começa a crescer dentro da sociedade, para crescer precisa ser cooperativado ou universitário
.

domingo, 28 de outubro de 2007

Pleno Emprego X deficientes Escolaridade desejável

Obrigadas por lei a reservar cotas para deficientes, empresas não consegue prencher vagas
falta mão de obra;
Se cerca de 40% do setor privado paulista não consegue mão de obra e há um contingente enorme de jovens e adolescentes com deficiências assistidos por benefícios do governo e um tanto igual que é rejeitado por possuir não critério de deficiências claro. questiono esta falta de deficientes para trabalhar, será pedir escolaridade baixa ,que para o sistema atual gira em torno da 8° serie do ensino fundamental com condição de atingir o ensino médio no próximo ano,cumprir a Constituição Federal, Leis, Decreto Leis,CLT, LBD,ECA e Convenções.
No caso de faltar não de obra especializadas ou com a capacitação desejável ao novo setor econômico que se forma, poderia se lembrar que ao ajudar na adaptação dos mesmo a sociedade, teremos mais consumidores, decorrente a novas necessidades, novos postos de trabalho, e embora a sociedade venha de um costume de alto proteção ( criar um filho deficiente, dependente de tudo, dinheiro do governo, assistencialismo e alto fragelação) temos que ter consciência que exigir escolaridade de um deficiente residente em um Pais que nem cuida direito dos seus ditos normais é até piada, agora temos advogados trabalhistas que contrariando a simplicidade da regra de responsabilidade social, inserção de mais deficientes no mercado de trabalho, pede para que a lei seja mudada, não retiro o mérito do esporte e cultura, porém para que o deficiente participe destas atividades alguém da família tem que deixar a sua vida de lado ( acompanhante) e depender do salário mínimo do governo o que tem levado muitos a pedir nas ruas, pois ao contrario do que pensam os grandes especialistas, de dentro dos grandes centros, nas suas salas refrigeradas ( descobri isso com um simples bata papo nas ruas aonde eles estão sozinhos ou levados por conhecidos, familiares ou aproveitadores) querem ser alto suficiêntes, não ficar confinados em um quarto se a familia precisar ganhar dinheiro.
Um papel fundamental descrito na Convenção N° 111 da OIT e a promoção de igualdade, Constituição Federal ART 1° II/III/IV , ART 3° I/ II/ III/ IV , ART 6° , ART 7 ° XXVII ART 170° III/ VII/ VIII, ART 227 e § 1° II, ECA ART 68 ao 73, PNPE LEI 10.748/2003 ART 2°, ART 8°, ART 13° LEI 10.940 ART 1°, LDB Lei 9.394/1996 ART 1° § 2°, ART 3° IV/XI ART 4° V/ IX,ART 27 I/ II/III,, ART 39 ao 42 , Decreto Lei 2.208/1997 ART 1° IV, ART 2° / 3°/ 4° ( coloca que profissionalizar independe da escolaridade), e, o Direito Civil a capacidade ou aptidão para exercer direitos e assumir obrigações é 1° do Direito, proprio do ser humano; e inerente á personalidade, 2° de Fato, aptidão para exercitar pessoalmente os atos da vida civil, e, o termo encontrado na CLT ART 428, e o § 6° Decreto Lei 5.598/2005 ART 3°, ART 6°, ART 11° ou mesmo todo o Decreto Lei 5.598/2005 e CLT ART 402 ao 441 não impoem com restrição ao acesso , nem coloca exigencia de nivel de escolaridade, porem, ART 427 parag único fala de analfabetas, pois o contrato é feito apartir da aptidão em desenvolver a atividade do contratado, “ zelo e dirigencia “. como há leis especificas para deficientes que deixa claro que deve ser levado em conta não a escolaridade porem a condiçao de desenvolver s atividade que lhe e proposta.
Os aplicadores de cursos cumpre elaborar as atividades compativel com o desenvolvimento fisico e mental, não diz que é direcionada a grupos, turmas e jovens com algum tipo ou nivel ou preferencias.
edna.questiona@gmail.com/ednalucia2005@yahoo.com.br
blog questionadora edna lucia gooogle

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Mensagem não sinalizada. [ Sinalizar - Marcar como não lida ]
De:
sac@petrobras.com.br Adicionar endereçoO Yahoo! DomainKeys confirmou que esta mensagem foi realmente enviada pelo petrobras.com.br. Mais informações
Para:
ednalucia2005@yahoo.com.br
Assunto:
Resposta à sua Manifestação 542523
Data:
Wed, 30 May 2007 13:48:51 -0300

#message7828096272186018810618236532133226745oSObkYn4Ur5HQVzzmWzmsVFhjls0OKznDtMF9a3el8ZF4XWXUIVIgbFxeYaN1nSqgG8YF3pt5rLGzhIwOtTNGqxxy1ICTL9VSM5Qb54s8rsMgZu4lla8buNI7GeSEoGTYKAl5Cv5mgbTfXGqmIIn3JzSSOOsCgA { overflow:auto; visibility:hidden }
Prezada Edna,
Segue Descrição e Resposta da manifestação número 542523 , recebida
pelo nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, através de seu contato por
Fale Conosco :
Descrição da Manifestação:
A colocação da senhora Vania Santana repre da ouvidoria no Seminario
Internacional Brasil-Canada em 08/03/2007 foi muito bonito.
investir em nossos adolescentes e jovens???
respondam por favor, como alguem que tem a 5* serie tem acesso ao
programa menor/jovem aprendiz ? digo, quem precisa mesmo, em risco social ,
pois as formas de seleções não são claras, como um jovem que não tem
como pagar um curso caro e não tem o previlegio de trabalhar em uma
empresa da area consegue um curso gratuito??? qual e o setor de vocês
que reamente trabalha com quem precisa de oportunidades porem nâo tem
quem indique, nem dinheiro ou algo que chame a atençao a sua necessidade
de oportunidades.
Solução da Manifestação:
O Programa Petrobras Jovem Aprendiz, que integra o Programa Petrobras
Fome Zero, tem como objetivo promover a inclusão social de jovens em
situação de pobreza e miséria, por meio de sua qualificação social e
profissional, contribuindo assim para sua inserção no mercado de trabalho,
tendo como fundamento a Lei 10.097/2000.
A Petrobras, a Transpetro e a Petrobras Distribuidora investirão R$ 42
milhões na contratação de 2777 aprendizes entre 15 e 18 anos de idade,
residentes nas proximidades das áreas de influência das unidades da
Petrobras em diversas regiões, que serão treinados e capacitados para o
mercado de trabalho.
Eles terão carteira assinada como aprendizes, cumprirão jornada máxima
diária de quatro horas e receberão salário mínimo integral, ticket
refeição, 13º salário, férias coincidindo com as férias escolares, vale
transporte, FGTS e assistência previdenciária. Os cursos terão duração de
até dois anos, e serão escolhidos de acordo com as necessidades de cada
região atendida pelo programa.
A inserção dos jovens no programa respeitará os seguintes critérios:
incorporar diversidade de sexo e cor; portadores de deficiências; jovens
residentes em locais de maior risco social, e jovens que cumprem
medidas sócio-educativas não restritivas de liberdade.
Os jovens interessados em participar do programa devem aguardar a
abertura das inscrições pela Petrobras, que estão previstas para o primeiro
semestre de 2008. As inscrições, bem como seus critérios e requisitos,
serão divulgadas no site da Petrobras e na mídia
em geral.
APRENDIZ LEGAL:
O Aprendiz Legal é um projeto da Fundação Roberto Marinho, com
participação da Petrobras, que visa capacitar as instituições para selecionar e
preparar jovens de 14 a 24 anos, ainda estudantes, no mercado de
trabalho (1º emprego). Neste caso, o jovem interessado deverá entrar em
contato com as instituições parceiras do projeto:
Contatos
Fundação Pró-Cerrado
Goiânia (62) 3237.3000

Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE
Rio de Janeiro
Atendimento exclusivo a jovens: (21) 2505.1203
Atendimento exclusivo a empresas: (21) 2505.1204
Bahia
Atendimento exclusivo a jovens: (71) 2108.8900
Atendimento exclusivo a empresas: (71) 2108.8910
São Paulo
Atendimento exclusivo a jovens: (11) 3046.8211
Atendimento exclusivo a empresas: (11) 3046.8222
Mais informações, orientamos acessar o site do Aprendiz Legal:
www.aprendizlegal.org.br
A Petrobras agradece seu contato e encontra-se à sua disposição.
Ao responder este e-mail, inclua o histórico para que o identificador
de conversação "[THREAD_ID:128821]" seja incluído na resposta.
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curriculo

LEI JOVEM APRENDIZ 14/24 anos
LEI. 10.097/2000 LEI. 11.180/2005 DECRETO 5598/2005-Regulamentação


NOME:___________________________________________________

DATA NASC / / IDADE: ______

END:_______________________________________________________________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO:_______________________________

ESCOLA___________________________________________________
SERIE:________ TURNO:____________ TEL______________
possui todos os documentos

PARA CONTATOS DE EMPRESAS; SENAC RIO, Através de carta padrão, SENAI/SENAT, direto na instituição, FAETEC, com o Diretor de integração social e tecnológica, CIEE ou se informando no seu Sindicato
LEI 10097/2000 ART 430, l ll
ESCOLAS TECNICA DE ENSINO
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVO, QUE TENHAM POR OBJETIVOS A ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE E Á EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, REGISTRADA NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE;
Entende-se por contrato de aprendizagem; Lei 10.097/2000 Art 428. Art 429 estabelecimento de qualquer natureza são obrigados, (1º contrata e depois matricula), decreto 5.598 Art 3º a 5º, ART 9º a 13º, Art 14º microempresas e as empresas de pequeno porte diz dispensadas, não proibidas,Art 28º e 29º CLT Art 402º ao 441º
Da prioridade no contrato Art 11º decreto 5.598/2005
Entende-se por formação, Lei 10.097/2000 Art 430º, decreto 5.598/2005 Art 8º a 10º
Quem define as funções,elaboração do MTE, Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
O Ministério de trabalho fará o calculo de que se trata o caput do art 9º, a fim de verificar cumprimento da Lei
Empresas prestadoras de serviços Art 12 decreto 5.598 parágrafo único.
Jornada de curso e trabalho, salário mínimo hora; Lei 10.097/2000 Art 432º decreto 5.598/2005 Art 7º, 17º ao 23º, vê CLT Art 411 ao 414 CF Art. 7 XIII ao XVI.
Existe parecer da Firjan: jornada e qualificação de funções passível de contestação na justiça.
Empresas públicas e sociedade de economia mista, órgãos e entidades de administra direta autarquia e fundações Art. 16: parágrafo único.
Estagio de estudantes Lei 6.494 de 7/12/1977 Decreto 87.497 de 18/08/1982 CLT,ocorrendo quando Empregadores aceitam aluno regulamente matriculado em ensino público e particular, diferente da lei 10.097/2000.
ECA lei 8.069/1990 Art. 60 ao 69.
Analfabeto Art. 427 CLT par úni.

MANIFESTO ESCOLAR

MANIFESTO

HOJE MAIS DO QUE ANTES PRECISAMOS DEFENDER O DIREITO E ACESSO A UM ENSINO DE QUALIDADE NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ASSIM BASTA DE DISCURSÕES, CONFERENCIAS E EVENTOS E APLIQUEMOS DE FATO O QUE PRECISA SER FEITO .
Porque defender e valorizar o professor e auxiliar de creche que atua em instituições de ensino publica ?
Todo ser humano entende como superação a questão do desafio, como um responsavel seja professor ou pais vai convencer o seu filho ou aluno da necessidade do estudo ?
– observando individualmente que especie de fascinio pode exercer um educador (comparando, escola publica, um professor sem apoio em sala, que não recebe o salário digno que o favoreça trabalhar em apenas uma instituição( pois não recebem como professor que atua com adultos ou universitarios, apesar de ser exigido o nivel superior a todos, o que talvéz favoreça com que saiam da sala de aula a fim de procurar algo com salario compativel a um profissional de nivel superior, principalmente ser respeitado como ser humano ( agressões fisicas e verbais dentro (por alunos) e fora (por responsaveis) de sala de aula) alem de não receber o tal salario de R$ 850.00 ,( não são caracterizados de classe media baixa, pois pagam até pelos cursos (desconto não é gratuidade) que são obrigados a fazer e adquirir materias para as atividades em sala de aula e para seus alunos)em todo o territorio Nacional poucos são os municipios que cumprem, afinal alunos com diplomas são aqueles que tem condições de disputar vagas no mercado de trabalho, discordar e criticar e dar opiniões em fatos do cotidiano, pois conhece a interpletaçao de palavras e textos, sem a cooperação dos responsaveis, do poder publico com a finalidade em melhorar a sua atuação dentro de sala de aula, sem poder convencer seus proprios alunos que necessidade de estudar, pois os alunos tem direito a aprovação automatica, os professores não podem aplicar avaliações, porem seus alunos são avaliados em ciclos que não estimulam a necessidade de estudar, a tendencia e piorar com mais professores fora de sala de aula e mais jovens sem instrução na criminalidade.
– As atividades da educação infantil em que só existem auxiliares de creche, outra função mal paga, não autoriza os mesmos a estimular a criança a prender a identificar sinais, cores e outros ( numeros e letras), não podem utilizar a coodenaçaõ motora (incentivar ao menos 1 hora escrevendo pelo menos o nome e principalmente identifica-lo), muito menos podem mandar dever para casa, o horario de trabalho, em geral 8 horas semanais (o dia todo) e tem que tambem pagar com seu proprio dinheiro cursos de extenção.
– Sugestões.
Estimular a criação de grupos composto por responsaveis e professores dentro da propria escola, com a finalidade de obter recursos que melhore a infraestrutura material, fisica e funcional,que apoie alunos, com sinais de evasão escolar, com defasagem escola e com probremas de comportamento que afete a vida escolar.
Punir o responsavel no municipio que não pague o teto.
Criar grupos de pais em cada municipio afim de trocarem experiencias com a comunidade escolar afim de facilitar a vida deles e de seus filhos.
Estimular a integração professor e psicologo , pois um fica na sala com o aluno e outro ajuda em caso de tratamento.
Nas avaliações nacionais tem que constar alunos de escolas municipais, estaduais e ong presente dentro do municipio como um todo, sendo que a avaliação da compreenção e interpretação de textos tem ser um dado importante apartir da 3° serie, e não omitir dados como; N° de alunos com idade acima de 8 anos que não dominam a leitura e a escrita,N° de alunos acima de 15 anos que não terminaram o ensino fundamental,N° de alunos com mais de 18 anos inscritos no pro-jovem,cursando alfabetização e no exame nacional (antigo provão) por municipio.
POR. EDNA LUCIA C. DA CONCEIÇÃO-Educadora Social
COLABOROU. ANA CLAUDIA MIGUEL -Professora
O SEPE PODE ENTRAR NESTA LUTA POIS FAZ PARTE DELA

Explicar para a sociedade que o fato do norte/nordeste possuir o melhor desempenho no ensino mostra que, um bom salário e reconhecimento pelo trabalho ajuda na dedicação do profissional, por se tratar de cidades fora de Centros importantes com um custo de vida menor,( em geral quem recebe um salário minimo é rei ), em caso de praticar o piso nacional para a categoria daria a oportunidade de atençao exclusiva (nestas regiões), quanto a agressão a profissionais de educação o fato está mais presente nas grandes e medias metropoles e cidades proximas e do respeito e ajuda dado pelos responsaveis e educandos aos profissionais de educação nestes locais. Mostrando a diferença e o custo de vida enfrentado com o salário em média aplicado aos profissionais de educação dos grandes centros e do interior e como isso interfere no rendimento escolar e na dupla jornada.
Dos cursos oferecidos aos profissionais de educaão que em grande parte não é gratuito como dizem, mostrar custos de passagens, hospedagens, alimentação e material didático entre outros.
Dos profissionais contratados por periodos ou temporarios, os beneficios que não existe.
Do ensino, da importancia que o profissional de base tem ao ajudar a este educando a transformar as suas brincadeiras em futura nova empresa no mercado ou mostrar como a sociedade pode está ajudando , pois o profissional de educação não é responsavel de fato pele educação moral , especificando o que é educação moral aos responsáveis colocar o que é atividade de competência dos educadores e de apoio, para acabar com o entendimento que professor tem que sair de sala para buscar o aluno em casa se o mesmo resolvel faltar ou parar a atividade todos os dias se a criança resolver agredir verbalmente e fisicamente amiguinhos dentro de sala.
E ajuda no que preciso, o contrato jovem aprendiz ( argumento em anexo) colocar para a sociedade que o aluno de escola publica não possui base para enfrentar estas provas de seleção pois;
1° Falta de professores em disciplinas
2° A defasagem idade/série
3° A aprovação automática que já atingiu grande parte destes alunos
4° Livros que chegam depois do inicio do ano letivo
5° Predios e equipamentos deteriorados
6° Fica a critério de vocês, reposição de aulas entre outros



Quando entramos em uma lutar devemos mostrar para todos ou à quem tem a perder os fatos para que se tornem seus aliados

o mais recente I

Brincando de Responsabilidade Social
O trafico, roubo, prostituiçao e mendicancia e demais atos de infrações não impoem seleção tão dura, ex. Trigometria, conjugação de verbos 8° serie/ 2° grau, para atrair nossos jovens e adolescentes que querem trabalhar, aceitam até analfabetas, o patrão paga orientadores que ensinam gratuitamente, mostram as facilidades e otimos ,ganhos mesmos com os riscos, e sempre tem vaga, não sendo dificil encontrar quem aponte a porta de entrada e a unica exigencia é que cumpram com zelo e dirigencia o que lhes for incubido justamente o que esta na CLT ART 430. Estamos empurrando nossos jovens e adolescentes para este tipo de atividade, pois capacitação segundo alguns e apenas para quem tem 8° serie em 2007 que em 2008 e igual ao ensino medio.qual será a diferença da atividade com fins sociais e economico.
Excluir jovens e adolescentes com baixa escolaridade menos de 5° serie, semi-analfabetas, analfabetas de fato, alunos de escolas publicas, cumprindo L A(liberdade assistida), ex-detentos,com filhos, com multiplas deficiências, Homens de 17 anos do contrato Jovem aprendiz LEI CLT 402 a 441 e PNPE ( programa Nacional Primeiro Emprego ) Expoem as dificuldades dos governantes, dos Aplicadores do cursos e dos Estabecimentos publicos e privados em cumprir com um papel fundamental descrito na Constituição Federal ART 1° II/III/IV , ART 3° I/ II/ III/ IV , ART 6° , ART 7 ° XXVII ART 170° III/ VII/ VIII, Decreto 5.598/2005 Art 3° Contratar jovens e adolescentes observando se esta ... compativel com o desenvolvimento fisico, moral e psicologico.As empresas exigem um perfil determinado, baseado em questão economica, os aplicadores de cursos escolaridade alta e provas complexas nas seleções. Baseado em o mercado só quer este perfil e o governo só investe alto em quem tem maiis escolaridade e um contingente imenso de jovens aderindo ao trafico e em atividades informais, como ambulantes, oferecendo panfletos, como motoboy, ganhando qualificação das rua , sozinhos , estão expostos a grande risco social , Direitos Humanos, apoiadores de responsabilidade Solidária tentando ajudar este jovem depois que cometeu atos de infração e os proprios Jovens pedindo ajuda, pois neste estado não chama atenção da midia. Temos participação junto a sociedade neste processo de exclusão, pois a lei e boa,, porque não incluir? Edital Art 16°/5.598/2005( com sorteio, o correto em seleções desiguais com oriundos de escola publicas e privadas deficientes analfabetas e cursando o ensino medio, EDITAL;aberto a todos)
A CLT ART 430/ 431 ganharam novos textos, a preferencia por parentes de funcionarios, a obrigação do processo de aptidão fisica e mental (b) e a conclusão do curso primário (a), (favorecendo o deficiente fisico/mental, Art 3°/5.598/2005) revogada pela Lei 10.097/2000 , depende das empresas e aplicadores dos cursos a escolha do tipo de contrato e jovens ART 427 CLT, NÃO IMPEDE A CONTRATAÇÃO DE ANALFABETA ART 430 ART 3° 5598/2005 em nenhum momento coloca a exigencia de seleção por escolaridade ao jovem.,mas, ...”o empregador se compromete”..., ao jovem apenas ...zelo...., dos aplicadores dos cursos é quem fornece o projeto pedagogico do programa ART 23°/§ 2 5.598/2005 art 402 CLT , Ver Lei 8.069/1990 ECA ART 68/69 , CLT ART 402 ao 441, o Decreto lei 5.598/2005, LDB 9394/96 ART 1°, ART 3° I ao IV,X IX,ART 39 ao 42 , Decreto lei 2.208/ de 17/04/97 ART 1° IV , calculo independe de idade Art 10/5598. CF ART 227 e § 1° II.
A Lei deixa claro a obrigação da matricula no ensino regular Art7°/ 5.598/2005 , ART CLT 427 e o ECA, podemos citar programas que ajudam na aceleração, progressão parcial, Ces, cursos Supletivos, e o mais conhecido e esperado uma vez por ano, o exame de suplencia do ensino 1° e 2° grau, o provão ,LDB ,ART 4° V, VI, VII, IX ,ART 27° I, II, III, ART 32 I,II,III, §2°, § 4°, ART 34 § 1°. Tambem fala de rescisão de contrato por falta.pode até mudar a função com a ajuda do patrão.Não tirando o merito da CBO, porem, a LEI 11.091 de 12/01/2005 que dispoem da estrutura de plano de carreira dos cargos tecnicos-administrativos em educação não se fez tão dura em seus critérios, ART 2°/ 3° I/ II/III/IV/VIII e anexos no requisito para o ingresso e a distribuição dos cargos por nivel de classificação e requisição para o ingresso que possui atividades similar ao utilizados pelos aplicadores dos cursos e vem tambem com a exigencias de atividades profissionais a nivel de ensino fundamental incompleto e alfabetizado, a tabela de progressão com carga horaria minima em capacitação profissional dificulta.
Este jovem tem que ter um atrativo tambem para a empresa , Um profissional bom que goste do que faça e cresça com a empresa, possivel novo empreendedor ou parceiro da empresa e parar de sonhar com o tão seguro emprego, funcionário publico.O Governo só pensa em superavit e a desculpa, Responsabilidade Fiscal , a educação a base de uma Economia Forte fica esquecida.Com apenas 47% dos adolescentes de 15/17 no ensino medio IBGE ( não sei, escola publica/particular ?), um aumento da violência e prostituiçao com fins de renda propria, dados Policia Federal,em cada 100, 3 são superdotados, conhece-los depende da adaptação de regras e estilos da vida em sociedade. Com o ensino em segundo plano, pobre tem que ser cooperativado ou se estudar mais , virar servidor publico, curso de jardinagem que não incentiva a criação de estufa vertical organica porem uma vaga esperança de servir a alguem, ser trabalhador, camelo não vira empresário, costumização e artesanatos em geral ,participar de feiras e eventos permanentes de arte so com QI dos grandes, pois ensinar qualquer um a virar empresario de fato é ensinar bandido. Sitios , posses e pequenas cidades que poderiam ser polos turisticos é inviavel pois daria trabalho digno a todos. Ou atuamos com responsabilidade social de fato, precionando este jovem voltar a estudar atraves do trabalho que lhe for oferecido dando esperança de futuro ou deixamos a propria sorte com atividades três vezes por semana M ou T ganhando R$65.00. a noite R$100.00, Esporte e lazer ( Sem tirar o merito, pois tem jovens que tem a familia que impoe limite e os sustenta em caso te aparecer netos ou outros problemas )com bastante tempo livre e acabamos com criticas a favelização, aumentamos os gastos com segurança privada, mais presidios, cemiterio, na melhoria em atendimento Hospitalar de vitimas de guerra e importação de profissionais de outros lugares.
Contato ednalucia2005@yahoo.com.br , orkut edna lucia constantino, blog questionadora google

brincando de responsabilidade social III

Brincando de Responsabilidade Social
O trafico, roubo, prostituiçao e mendicancia e demais atos de infrações não impoem seleção tão dura, ex. Trigometria, conjugação de verbos 8° serie/ 2° grau, para atrair nossos jovens e adolescentes que querem trabalhar, aceitam até analfabetas, o patrão paga orientadores que ensinam gratuitamente, mostram as facilidades e otimos ,ganhos mesmos com os riscos, e sempre tem vaga, não sendo dificil encontrar quem aponte a porta de entrada e a unica exigencia é que cumpram com zelo e dirigencia o que lhes for incubido justamente o que esta na CLT ART 430. Estamos empurrando nossos jovens e adolescentes para este tipo de atividade, pois capacitação segundo alguns e apenas para quem tem 8° serie em 2007 que em 2008 e igual ao ensino medio.qual será a diferença da atividade com fins sociais e economico.
Excluir jovens e adolescentes com baixa escolaridade menos de 5° serie, semi-analfabetas, analfabetas de fato, alunos de escolas publicas, cumprindo L A(liberdade assistida), ex-detentos,com filhos, com multiplas deficiências, Homens de 17 anos do contrato Jovem aprendiz LEI CLT 402 a 441 e PNPE ( programa Nacional Primeiro Emprego ) Expoem as dificuldades dos governantes, dos Aplicadores do cursos e dos Estabecimentos publicos e privados em cumprir com um papel fundamental descrito na Constituição Federal ART 1° II/III/IV , ART 3° I/ II/ III/ IV , ART 6° , ART 7 ° XXVII ART 170° III/ VII/ VIII, Decreto 5.598/2005 Art 3° Contratar jovens e adolescentes observando se esta ... compativel com o desenvolvimento fisico, moral e psicologico.As empresas exigem um perfil determinado, baseado em questão economica, os aplicadores de cursos escolaridade alta e provas complexas nas seleções. Baseado em o mercado só quer este perfil e o governo só investe alto em quem tem maiis escolaridade e um contingente imenso de jovens aderindo ao trafico e em atividades informais, como ambulantes, oferecendo panfletos, como motoboy, ganhando qualificação das rua , sozinhos , estão expostos a grande risco social , Direitos Humanos, apoiadores de responsabilidade Solidária tentando ajudar este jovem depois que cometeu atos de infração e os proprios Jovens pedindo ajuda, pois neste estado não chama atenção da midia. Temos participação junto a sociedade neste processo de exclusão, pois a lei e boa,, porque não incluir? Edital Art 16°/5.598/2005( com sorteio, o correto em seleções desiguais com oriundos de escola publicas e privadas deficientes analfabetas e cursando o ensino medio, EDITAL;aberto a todos)
A CLT ART 430/ 431 ganharam novos textos, a preferencia por parentes de funcionarios, a obrigação do processo de aptidão fisica e mental (b) e a conclusão do curso primário (a), (favorecendo o deficiente fisico/mental, Art 3°/5.598/2005) revogada pela Lei 10.097/2000 , depende das empresas e aplicadores dos cursos a escolha do tipo de contrato e jovens ART 427 CLT, NÃO IMPEDE A CONTRATAÇÃO DE ANALFABETA ART 430 ART 3° 5598/2005 em nenhum momento coloca a exigencia de seleção por escolaridade ao jovem.,mas, ...”o empregador se compromete”..., ao jovem apenas ...zelo...., dos aplicadores dos cursos é quem fornece o projeto pedagogico do programa ART 23°/§ 2 5.598/2005 art 402 CLT , Ver Lei 8.069/1990 ECA ART 68/69 , CLT ART 402 ao 441, o Decreto lei 5.598/2005, LDB 9394/96 ART 1°, ART 3° I ao IV,X IX,ART 39 ao 42 , Decreto lei 2.208/ de 17/04/97 ART 1° IV , calculo independe de idade Art 10/5598. CF ART 227 e § 1° II.
A Lei deixa claro a obrigação da matricula no ensino regular Art7°/ 5.598/2005 , ART CLT 427 e o ECA, podemos citar programas que ajudam na aceleração, progressão parcial, Ces, cursos Supletivos, e o mais conhecido e esperado uma vez por ano, o exame de suplencia do ensino 1° e 2° grau, o provão ,LDB ,ART 4° V, VI, VII, IX ,ART 27° I, II, III, ART 32 I,II,III, §2°, § 4°, ART 34 § 1°. Tambem fala de rescisão de contrato por falta.pode até mudar a função com a ajuda do patrão.Não tirando o merito da CBO, porem, a LEI 11.091 de 12/01/2005 que dispoem da estrutura de plano de carreira dos cargos tecnicos-administrativos em educação não se fez tão dura em seus critérios, ART 2°/ 3° I/ II/III/IV/VIII e anexos no requisito para o ingresso e a distribuição dos cargos por nivel de classificação e requisição para o ingresso que possui atividades similar ao utilizados pelos aplicadores dos cursos e vem tambem com a exigencias de atividades profissionais a nivel de ensino fundamental incompleto e alfabetizado, a tabela de progressão com carga horaria minima em capacitação profissional dificulta.
Este jovem tem que ter um atrativo tambem para a empresa , Um profissional bom que goste do que faça e cresça com a empresa, possivel novo empreendedor ou parceiro da empresa e parar de sonhar com o tão seguro emprego, funcionário publico.O Governo só pensa em superavit e a desculpa, Responsabilidade Fiscal , a educação a base de uma Economia Forte fica esquecida.Com apenas 47% dos adolescentes de 15/17 no ensino medio IBGE ( não sei, escola publica/particular ?), um aumento da violência e prostituiçao com fins de renda propria, dados Policia Federal,em cada 100, 3 são superdotados, conhece-los depende da adaptação de regras e estilos da vida em sociedade. Com o ensino em segundo plano, pobre tem que ser cooperativado ou se estudar mais , virar servidor publico, curso de jardinagem que não incentiva a criação de estufa vertical organica porem uma vaga esperança de servir a alguem, ser trabalhador, camelo não vira empresário, costumização e artesanatos em geral ,participar de feiras e eventos permanentes de arte so com QI dos grandes, pois ensinar qualquer um a virar empresario de fato é ensinar bandido. Sitios , posses e pequenas cidades que poderiam ser polos turisticos é inviavel pois daria trabalho digno a todos. Ou atuamos com responsabilidade social de fato, precionando este jovem voltar a estudar atraves do trabalho que lhe for oferecido dando esperança de futuro ou deixamos a propria sorte com atividades três vezes por semana M ou T ganhando R$65.00. a noite R$100.00, Esporte e lazer ( Sem tirar o merito, pois tem jovens que tem a familia que impoe limite e os sustenta em caso te aparecer netos ou outros problemas )com bastante tempo livre e acabamos com criticas a favelização, aumentamos os gastos com segurança privada, mais presidios, cemiterio, na melhoria em atendimento Hospitalar de vitimas de guerra e importação de profissionais de outros lugares.
Contato ednalucia2005@yahoo.com.br , edna.questiona@gmail.com, orkut edna lucia constantino blog questionadora google

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

argumento

ARGUMENTO
Em 1965, ao ratificar a Convençao n° 111 da Organização do trabalho -OIT que trata da discriminação no trabalho e emprego e na profissão, O Governo assumiu o compromisso de " formular e aplicar uma politica nacional que tenha por fim promover, por metodo adequado as circunstância e os usos nacionais, a igualdade de oportunidades e tratamento em materia de emprego e profissão com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação. Durante a 83° Conferência o Governo assumil oficialmente que existe discriminação.
A definição de causas de discriminação não são extensas. O termo compreende qualquer distinção, exclusão ou preferencia.... segundo a convenção.CDD 341.2722, 4° reim/ago.2003 MTE PNUD.
O Pre- Conceito ou pre-requisito para jovens e adolescentes que desejam participar de contrato de aprendizagem ART 402 AO 441 REV/AC pela LEI 10.097/2000 ou PNPE LEI 10.748/2003 obrigando a possuir um perfil (ART 431 obrigava ate ser revogada e acrescentada pela Lei 10.97/2000) com grau de escolaridade alta em media 8° ser/ 2° grau e possuir conhecimentos comprovado por provas de seleções, porque, é o que o mercado deseja, descaracteriza o termo responsabilidade social e fortalece a questão economica, restringindo inserção de adolescente e jovem no mercado de trabalho, oriundos principalmente aréas carentes, cumprindo LA, ex-detentos que estudam em escolas publicas, analfabetas de fato ou semi, em defasagem escolar e detentores de deficiencias que não dispoem de QI (quem indica), que já trabalham em atividades informais, alguns com filhos expoem deficiencias em atender este perfil , o acarretando as preferencias, exclusão e distinção mesmo não constando em lei.
Segundo o papel fundamental descrito na Convenção N° 111 da OIT e a promoção de igualdade, Constituição Federal ART 1° II/III/IV , ART 3° I/ II/ III/ IV , ART 6° , ART 7 ° XXVII ART 170° III/ VII/ VIII, ART 227 e § 1° II, ECA ART 68 ao 73, PNPE LEI 10.748/2003 ART 2°, ART 8°, ART 13° LEI 10.940 ART 1°, LDB Lei 9.394/1996 ART 1° § 2°, ART 3° IV/XI ART 4° V/ IX,ART 27 I/ II/III,, ART 39 ao 42 , Decreto Lei 2.208/1997 ART 1° IV, ART 2° / 3°/ 4° ( coloca que profissionalizar independe da escolaridade), e, o Direito Civil a capacidade ou aptidão para exercer direitos e assumir obrigações é 1° do Direito, proprio do ser humano; e inerente á personalidade, 2° de Fato, aptidão para exercitar pessoalmente os atos da vida civil, e, o termo encontrado na CLT ART 428, e o § 6° Decreto Lei 5.598/2005 ART 3°, ART 6°, ART 11° ou mesmo todo o Decreto Lei 5.598/2005 e CLT ART 402 ao 441 não impoem com restrição ao acesso , nem coloca exigencia de nivel de escolaridade, porem, ART 427 parag único fala de analfabetas, pois o contrato é feito apartir da aptidão em desenvolver a atividade do contratado, " zelo e dirigencia ".
Os aplicadores de cursos cumpre elaborar as atividades compativel com o desenvolvimento fisico e mental, não diz que é direcionada a grupos, turmas e jovens com algum tipo ou nivel ou preferencias.
Não tirando o merito da CBO, porem, a LEI 11.091 de 12/01/2005 que dispoem da estrutura de plano de carreira dos cargos tecnicos-administrativos em educação não se fez tão dura em seus critérios, ART 2°/ 3° I/ II/III/IV/VIII e anexos no requisito para o ingresso e a distribuição dos cargos por nivel de classificação e requisição para o ingresso que possui atividades similar ao utilizados pelos aplicadores dos cursos e vem tambem com a exigencias de atividades profissionais a nivel de ensino fundamental incompleto e alfabetizado, a tabela de progressão com carga horaria minima em capacitação profissional . A Lei deixa claro a obrigação da matricula no ensino regular Art7°/ 5.598/2005 , ART CLT 427 e o ECA, podemos citar programas que ajudam na aceleração, progressão parcial, Ces, cursos Supletivos, e o mais conhecido e esperado uma vez por ano, o exame de suplencia do ensino 1° e 2° grau, o provão ,LDB ,ART 4° V, VI, VII, IX ,ART 27° I, II, III, ART 32 I,II,III, §2°, § 4°, ART 34 § 1°. Tambem fala de rescisão de contrato por falta
Edital de facil acesso e que possua requisitos para o ingresso democratico. Ex. Sorteio de vagas
Questiono o fato, O trafico, roubo, prostituiçao e mendicancia e demais atos de infrações não impoem seleção tão dura, ex. Trigometria, conjugação de verbos 8° serie no final de 2007 e igual a 2° grau em 2008 , para atrair nossos jovens e adolescentes que querem trabalhar, aceitam até analfabetas, o patrão paga orientadores que ensinam gratuitamente, mostram as facilidades e otimos ,ganhos mesmos com os riscos, e sempre tem vaga, e a cada esquina a quem os contrate, a unica exigencia é que cumpram com zelo e dirigencia o que lhes for incubido justamente o que esta na CLT ART 430.
como se dá contratação e seleção de quem não possui o perfil + de 8 serie e não possui preparo para provas de seleção com nivel acima do ensino praticado em escola publicas ?

brincando de responsabilidade social

---------- Mensagem encaminhada ----------From: "edna lucia constantino da Conceição" <edna.questiona@gmail.com>To: ednalucia2005@yahoo.com.brDate: Wed, 17 Oct 2007 18:28:09 -0300Subject: ter
Brincando de Responsabilidade Social
O tráfico, roubo, prostituição e mendicância e demais atos de infrações não impoem seleção tão dura, ex. Trigometria, conjugação de verbos 8° serie/ 2° grau, para atrair nossos jovens e adolescentes que querem trabalhar, aceitam até analfabetas, o patrão paga orientadores que ensinam gratuitamente, mostram as facilidades e otimos ,ganhos mesmos com os riscos, e sempre tem vaga, e muitos para indicar a porta de entrada e a unica exigencia é que cumpram com zelo e dirigencia o que lhes for incubido justamente o que esta na CLT ART 430. Estamos empurrando nossos jovens e adolescentes para este tipo de atividade, pois capacitação segundo alguns é apenas para quem tem 8° serie em 2007 que em 2008 e igual ao ensino medio.dentro desta avaliação qual será a diferença da atividade com fins sociais e economico.
Excluir jovens e adolescentes com baixa escolaridade menos de 5° serie, semi-analfabetas, analfabetas de fato, alunos de escolas publicas, cumprindo L A(liberdade assistida), ex-detentos,com filhos, com multiplas deficiências, Homens de 17 anos do contrato Jovem aprendiz LEI CLT 402 a 441 e PNPE ( programa Nacional Primeiro Emprego ) LEI 10.748/22/10/2003 E 10.940 27/08/2004 Expoem as dificuldades dos governantes, dos Aplicadores do cursos e dos Estabecimentos publicos e privados em cumprir com um papel fundamental descrito na Convenção N° 111 da OIT e a promoção de igualdade, Constituição Federal ART 1° II/III/IV , ART 3° I/ II/ III/ IV , ART 6° , ART 7 ° XXVII ART 170° III/ VII/ VIII, ART 227 e § 1° II, ECA ART 68 ao 73, PNPE LEI 10.748/2003 ART 2°, ART 8°, ART 13° LEI 10.940 ART 1°, LDB Lei 9.394/1996 ART 1° § 2°, ART 3° IV/XI ART 4° V/ IX,ART 27 I/ II/III,, ART 39 ao 42 , Decreto Lei 2.208 /1997 ART 1° IV, ART 2° / 3°/ 4° ( coloca que profissionalizar independe da ESCOLARIDADE) Decreto 5.598/2005 ART 3° Contratar jovens e adolescentes observando se esta ... compativel com o desenvolvimento fisico, moral e psicologico.As empresas exigem um perfil determinado, baseado em questão economica, os aplicadores de cursos escolaridade alta e provas complexas nas seleções. Baseado em o mercado só quer este perfil e o governo ??/ um contingente imenso de jovens aderindo ao trafico e em atividades informais, como ambulantes, oferecendo panfletos, como motoboy, ganhando qualificação das rua , sozinhos , estão expostos a grande risco social , Direitos Humanos, apoiadores de responsabilidade Solidária tentando ajudar este jovem depois que cometeu atos de infração e os proprios Jovens pedindo ajuda, pois neste estado não chama atenção da midia. Temos participação junto a sociedade neste processo de exclusão, pois a lei e boa,, porque não incluir? Edital Art 16°/5.598/2005( com sorteio, o correto em seleções desiguais com oriundos de escola publicas e privadas deficientes analfabetas e cursando o ensino medio, EDITAL;aberto a todos)
A CLT ART 430/ 431 ganharam novos textos, a preferencia por parentes de funcionarios, a obrigação do processo de aptidão fisica e mental (b) e a conclusão do curso primário (a), (favorecendo o deficiente fisico/mental, Art 3°/5.598/2005) revogada pela Lei 10.097 /2000 , depende das empresas e aplicadores dos cursos a escolha do tipo de contrato e jovens , consta em lei provavel contrato para analfabetas ATR 427 PU, ART 430, ART 3° 5598/2005 em nenhum momento coloca a exigencia de seleção por escolaridade ao jovem.,mas, ..."o empregador se compromete"..., ao jovem apenas ...zelo e dirigencia no...., dos aplicadores dos cursos é quem fornece o projeto pedagogico do programa ART 23°/§ 2 5.598/2005 , Ver Lei 8.069/1990 ECA ART 68/69 , CLT ART 402 ao 441, o Decreto lei 5.598/2005, LDB 9394/96 ART 1°, ART 3° I ao IV,X IX,ART 39 ao 42 , Decreto lei 2.208/ de 17/04/97 ART 1° IV , calculo independe de idade Art 10° 5598/2005.
A Lei deixa claro a obrigação da matricula no ensino regular Art7°/ 5.598/2005 , ART CLT 427 e o ECA, podemos citar programas que ajudam na aceleração, progressão parcial, Ces, cursos Supletivos, e o mais conhecido e esperado uma vez por ano, o exame de suplencia do ensino 1° e 2° grau, o provão ,LDB ,ART 4° V, VI, VII, IX ,ART 27° I, II, III, ART 32 I,II,III, §2°, § 4°, ART 34 § 1°. Tambem fala de rescisão de contrato por falta.pode até mudar a função com a ajuda do patrão.Não tirando o merito da CBO, porem, a LEI 11.091 de 12/01/2005 que dispoem da estrutura de plano de carreira dos cargos tecnicos-administrativos em educação não se fez tão dura em seus critérios, ART 2°/ 3° I/ II/III/IV/VIII e anexos no requisito para o ingresso e a distribuição dos cargos por nivel de classificação e requisição para o ingresso que possui atividades similar ao utilizados pelos aplicadores dos cursos e vem tambem com a exigencias de atividades profissionais a nivel de ensino fundamental incompleto e alfabetizado, a tabela de progressão com carga horaria minima em capacitação profissional .
Este jovem tem que ter um atrativo tambem para a empresa , Um futuro bom profissional que gosta do que faz e cresça com a empresa, possivel novo empreendedor ou parceiro da empresa sem ter que sonhar com um emprego seguro funcionário publico.O Governo só pensa em superavit, Responsabilidade Fiscal , a educação a base de uma Economia Forte fica esquecida.Com apenas 47% dos adolescentes de 15/17 no ensino medio dados IBGE ( não sei, escola publica/particular ?), um aumento da violência e prostituiçao com fins de renda propria, dados Policia Federal ,em cada 100, 3 são superdotados, conhece-los depende da adaptação de regras e estilos de vida em sociedade. Com o ensino em segundo plano, pobre tem que ser cooperativado ou se estudar mais , virar servidor publico, curso de jardinagem que não incentiva a criação de estufa vertical organica porem uma vaga esperança de servir a alguem, ser trabalhador, camelo não vira empresário, custumização, artesanatos em geral ,participar de feiras e eventos permanentes de arte so com QI e dos grandes, pois ensinar qualquer um a virar empresario de fato é ensinar bandido. Sitios , posses e pequenas cidades que poderiam ser polos turisticos é inviavel pois daria trabalho digno a todos. Ou atuamos com responsabilidade social de fato, precionando este jovem à voltar a estudar atraves do trabalho que lhe for oferecido dando esperança de futuro ou deixamos a propria sorte com atividades três vezes por semana M ou T ganhando R$65.00. a noite R$100.00, Esporte e lazer e bastante tempo livre( Sem tirar o merito, pois existe familias que impoe limite e os sustenta em caso de netos ou outros problemas ) se tudo vai bem, deixemos de lado criticas a favelização, aumentamos os gastos com segurança privada, mais presidios, cemiterio, na melhoria em atendimento Hospitalar de vitimas de guerra e importação de profissionais de outros lugares.
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