sexta-feira, 26 de outubro de 2007

curriculo

LEI JOVEM APRENDIZ 14/24 anos
LEI. 10.097/2000 LEI. 11.180/2005 DECRETO 5598/2005-Regulamentação


NOME:___________________________________________________

DATA NASC / / IDADE: ______

END:_______________________________________________________________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO:_______________________________

ESCOLA___________________________________________________
SERIE:________ TURNO:____________ TEL______________
possui todos os documentos

PARA CONTATOS DE EMPRESAS; SENAC RIO, Através de carta padrão, SENAI/SENAT, direto na instituição, FAETEC, com o Diretor de integração social e tecnológica, CIEE ou se informando no seu Sindicato
LEI 10097/2000 ART 430, l ll
ESCOLAS TECNICA DE ENSINO
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVO, QUE TENHAM POR OBJETIVOS A ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE E Á EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, REGISTRADA NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE;
Entende-se por contrato de aprendizagem; Lei 10.097/2000 Art 428. Art 429 estabelecimento de qualquer natureza são obrigados, (1º contrata e depois matricula), decreto 5.598 Art 3º a 5º, ART 9º a 13º, Art 14º microempresas e as empresas de pequeno porte diz dispensadas, não proibidas,Art 28º e 29º CLT Art 402º ao 441º
Da prioridade no contrato Art 11º decreto 5.598/2005
Entende-se por formação, Lei 10.097/2000 Art 430º, decreto 5.598/2005 Art 8º a 10º
Quem define as funções,elaboração do MTE, Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
O Ministério de trabalho fará o calculo de que se trata o caput do art 9º, a fim de verificar cumprimento da Lei
Empresas prestadoras de serviços Art 12 decreto 5.598 parágrafo único.
Jornada de curso e trabalho, salário mínimo hora; Lei 10.097/2000 Art 432º decreto 5.598/2005 Art 7º, 17º ao 23º, vê CLT Art 411 ao 414 CF Art. 7 XIII ao XVI.
Existe parecer da Firjan: jornada e qualificação de funções passível de contestação na justiça.
Empresas públicas e sociedade de economia mista, órgãos e entidades de administra direta autarquia e fundações Art. 16: parágrafo único.
Estagio de estudantes Lei 6.494 de 7/12/1977 Decreto 87.497 de 18/08/1982 CLT,ocorrendo quando Empregadores aceitam aluno regulamente matriculado em ensino público e particular, diferente da lei 10.097/2000.
ECA lei 8.069/1990 Art. 60 ao 69.
Analfabeto Art. 427 CLT par úni.

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