domingo, 28 de outubro de 2007

Pleno Emprego X deficientes Escolaridade desejável

Obrigadas por lei a reservar cotas para deficientes, empresas não consegue prencher vagas
falta mão de obra;
Se cerca de 40% do setor privado paulista não consegue mão de obra e há um contingente enorme de jovens e adolescentes com deficiências assistidos por benefícios do governo e um tanto igual que é rejeitado por possuir não critério de deficiências claro. questiono esta falta de deficientes para trabalhar, será pedir escolaridade baixa ,que para o sistema atual gira em torno da 8° serie do ensino fundamental com condição de atingir o ensino médio no próximo ano,cumprir a Constituição Federal, Leis, Decreto Leis,CLT, LBD,ECA e Convenções.
No caso de faltar não de obra especializadas ou com a capacitação desejável ao novo setor econômico que se forma, poderia se lembrar que ao ajudar na adaptação dos mesmo a sociedade, teremos mais consumidores, decorrente a novas necessidades, novos postos de trabalho, e embora a sociedade venha de um costume de alto proteção ( criar um filho deficiente, dependente de tudo, dinheiro do governo, assistencialismo e alto fragelação) temos que ter consciência que exigir escolaridade de um deficiente residente em um Pais que nem cuida direito dos seus ditos normais é até piada, agora temos advogados trabalhistas que contrariando a simplicidade da regra de responsabilidade social, inserção de mais deficientes no mercado de trabalho, pede para que a lei seja mudada, não retiro o mérito do esporte e cultura, porém para que o deficiente participe destas atividades alguém da família tem que deixar a sua vida de lado ( acompanhante) e depender do salário mínimo do governo o que tem levado muitos a pedir nas ruas, pois ao contrario do que pensam os grandes especialistas, de dentro dos grandes centros, nas suas salas refrigeradas ( descobri isso com um simples bata papo nas ruas aonde eles estão sozinhos ou levados por conhecidos, familiares ou aproveitadores) querem ser alto suficiêntes, não ficar confinados em um quarto se a familia precisar ganhar dinheiro.
Um papel fundamental descrito na Convenção N° 111 da OIT e a promoção de igualdade, Constituição Federal ART 1° II/III/IV , ART 3° I/ II/ III/ IV , ART 6° , ART 7 ° XXVII ART 170° III/ VII/ VIII, ART 227 e § 1° II, ECA ART 68 ao 73, PNPE LEI 10.748/2003 ART 2°, ART 8°, ART 13° LEI 10.940 ART 1°, LDB Lei 9.394/1996 ART 1° § 2°, ART 3° IV/XI ART 4° V/ IX,ART 27 I/ II/III,, ART 39 ao 42 , Decreto Lei 2.208/1997 ART 1° IV, ART 2° / 3°/ 4° ( coloca que profissionalizar independe da escolaridade), e, o Direito Civil a capacidade ou aptidão para exercer direitos e assumir obrigações é 1° do Direito, proprio do ser humano; e inerente á personalidade, 2° de Fato, aptidão para exercitar pessoalmente os atos da vida civil, e, o termo encontrado na CLT ART 428, e o § 6° Decreto Lei 5.598/2005 ART 3°, ART 6°, ART 11° ou mesmo todo o Decreto Lei 5.598/2005 e CLT ART 402 ao 441 não impoem com restrição ao acesso , nem coloca exigencia de nivel de escolaridade, porem, ART 427 parag único fala de analfabetas, pois o contrato é feito apartir da aptidão em desenvolver a atividade do contratado, “ zelo e dirigencia “. como há leis especificas para deficientes que deixa claro que deve ser levado em conta não a escolaridade porem a condiçao de desenvolver s atividade que lhe e proposta.
Os aplicadores de cursos cumpre elaborar as atividades compativel com o desenvolvimento fisico e mental, não diz que é direcionada a grupos, turmas e jovens com algum tipo ou nivel ou preferencias.
edna.questiona@gmail.com/ednalucia2005@yahoo.com.br
blog questionadora edna lucia gooogle

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