quarta-feira, 17 de outubro de 2007

brincando de responsabilidade social

---------- Mensagem encaminhada ----------From: "edna lucia constantino da Conceição" <edna.questiona@gmail.com>To: ednalucia2005@yahoo.com.brDate: Wed, 17 Oct 2007 18:28:09 -0300Subject: ter
Brincando de Responsabilidade Social
O tráfico, roubo, prostituição e mendicância e demais atos de infrações não impoem seleção tão dura, ex. Trigometria, conjugação de verbos 8° serie/ 2° grau, para atrair nossos jovens e adolescentes que querem trabalhar, aceitam até analfabetas, o patrão paga orientadores que ensinam gratuitamente, mostram as facilidades e otimos ,ganhos mesmos com os riscos, e sempre tem vaga, e muitos para indicar a porta de entrada e a unica exigencia é que cumpram com zelo e dirigencia o que lhes for incubido justamente o que esta na CLT ART 430. Estamos empurrando nossos jovens e adolescentes para este tipo de atividade, pois capacitação segundo alguns é apenas para quem tem 8° serie em 2007 que em 2008 e igual ao ensino medio.dentro desta avaliação qual será a diferença da atividade com fins sociais e economico.
Excluir jovens e adolescentes com baixa escolaridade menos de 5° serie, semi-analfabetas, analfabetas de fato, alunos de escolas publicas, cumprindo L A(liberdade assistida), ex-detentos,com filhos, com multiplas deficiências, Homens de 17 anos do contrato Jovem aprendiz LEI CLT 402 a 441 e PNPE ( programa Nacional Primeiro Emprego ) LEI 10.748/22/10/2003 E 10.940 27/08/2004 Expoem as dificuldades dos governantes, dos Aplicadores do cursos e dos Estabecimentos publicos e privados em cumprir com um papel fundamental descrito na Convenção N° 111 da OIT e a promoção de igualdade, Constituição Federal ART 1° II/III/IV , ART 3° I/ II/ III/ IV , ART 6° , ART 7 ° XXVII ART 170° III/ VII/ VIII, ART 227 e § 1° II, ECA ART 68 ao 73, PNPE LEI 10.748/2003 ART 2°, ART 8°, ART 13° LEI 10.940 ART 1°, LDB Lei 9.394/1996 ART 1° § 2°, ART 3° IV/XI ART 4° V/ IX,ART 27 I/ II/III,, ART 39 ao 42 , Decreto Lei 2.208 /1997 ART 1° IV, ART 2° / 3°/ 4° ( coloca que profissionalizar independe da ESCOLARIDADE) Decreto 5.598/2005 ART 3° Contratar jovens e adolescentes observando se esta ... compativel com o desenvolvimento fisico, moral e psicologico.As empresas exigem um perfil determinado, baseado em questão economica, os aplicadores de cursos escolaridade alta e provas complexas nas seleções. Baseado em o mercado só quer este perfil e o governo ??/ um contingente imenso de jovens aderindo ao trafico e em atividades informais, como ambulantes, oferecendo panfletos, como motoboy, ganhando qualificação das rua , sozinhos , estão expostos a grande risco social , Direitos Humanos, apoiadores de responsabilidade Solidária tentando ajudar este jovem depois que cometeu atos de infração e os proprios Jovens pedindo ajuda, pois neste estado não chama atenção da midia. Temos participação junto a sociedade neste processo de exclusão, pois a lei e boa,, porque não incluir? Edital Art 16°/5.598/2005( com sorteio, o correto em seleções desiguais com oriundos de escola publicas e privadas deficientes analfabetas e cursando o ensino medio, EDITAL;aberto a todos)
A CLT ART 430/ 431 ganharam novos textos, a preferencia por parentes de funcionarios, a obrigação do processo de aptidão fisica e mental (b) e a conclusão do curso primário (a), (favorecendo o deficiente fisico/mental, Art 3°/5.598/2005) revogada pela Lei 10.097 /2000 , depende das empresas e aplicadores dos cursos a escolha do tipo de contrato e jovens , consta em lei provavel contrato para analfabetas ATR 427 PU, ART 430, ART 3° 5598/2005 em nenhum momento coloca a exigencia de seleção por escolaridade ao jovem.,mas, ..."o empregador se compromete"..., ao jovem apenas ...zelo e dirigencia no...., dos aplicadores dos cursos é quem fornece o projeto pedagogico do programa ART 23°/§ 2 5.598/2005 , Ver Lei 8.069/1990 ECA ART 68/69 , CLT ART 402 ao 441, o Decreto lei 5.598/2005, LDB 9394/96 ART 1°, ART 3° I ao IV,X IX,ART 39 ao 42 , Decreto lei 2.208/ de 17/04/97 ART 1° IV , calculo independe de idade Art 10° 5598/2005.
A Lei deixa claro a obrigação da matricula no ensino regular Art7°/ 5.598/2005 , ART CLT 427 e o ECA, podemos citar programas que ajudam na aceleração, progressão parcial, Ces, cursos Supletivos, e o mais conhecido e esperado uma vez por ano, o exame de suplencia do ensino 1° e 2° grau, o provão ,LDB ,ART 4° V, VI, VII, IX ,ART 27° I, II, III, ART 32 I,II,III, §2°, § 4°, ART 34 § 1°. Tambem fala de rescisão de contrato por falta.pode até mudar a função com a ajuda do patrão.Não tirando o merito da CBO, porem, a LEI 11.091 de 12/01/2005 que dispoem da estrutura de plano de carreira dos cargos tecnicos-administrativos em educação não se fez tão dura em seus critérios, ART 2°/ 3° I/ II/III/IV/VIII e anexos no requisito para o ingresso e a distribuição dos cargos por nivel de classificação e requisição para o ingresso que possui atividades similar ao utilizados pelos aplicadores dos cursos e vem tambem com a exigencias de atividades profissionais a nivel de ensino fundamental incompleto e alfabetizado, a tabela de progressão com carga horaria minima em capacitação profissional .
Este jovem tem que ter um atrativo tambem para a empresa , Um futuro bom profissional que gosta do que faz e cresça com a empresa, possivel novo empreendedor ou parceiro da empresa sem ter que sonhar com um emprego seguro funcionário publico.O Governo só pensa em superavit, Responsabilidade Fiscal , a educação a base de uma Economia Forte fica esquecida.Com apenas 47% dos adolescentes de 15/17 no ensino medio dados IBGE ( não sei, escola publica/particular ?), um aumento da violência e prostituiçao com fins de renda propria, dados Policia Federal ,em cada 100, 3 são superdotados, conhece-los depende da adaptação de regras e estilos de vida em sociedade. Com o ensino em segundo plano, pobre tem que ser cooperativado ou se estudar mais , virar servidor publico, curso de jardinagem que não incentiva a criação de estufa vertical organica porem uma vaga esperança de servir a alguem, ser trabalhador, camelo não vira empresário, custumização, artesanatos em geral ,participar de feiras e eventos permanentes de arte so com QI e dos grandes, pois ensinar qualquer um a virar empresario de fato é ensinar bandido. Sitios , posses e pequenas cidades que poderiam ser polos turisticos é inviavel pois daria trabalho digno a todos. Ou atuamos com responsabilidade social de fato, precionando este jovem à voltar a estudar atraves do trabalho que lhe for oferecido dando esperança de futuro ou deixamos a propria sorte com atividades três vezes por semana M ou T ganhando R$65.00. a noite R$100.00, Esporte e lazer e bastante tempo livre( Sem tirar o merito, pois existe familias que impoe limite e os sustenta em caso de netos ou outros problemas ) se tudo vai bem, deixemos de lado criticas a favelização, aumentamos os gastos com segurança privada, mais presidios, cemiterio, na melhoria em atendimento Hospitalar de vitimas de guerra e importação de profissionais de outros lugares.
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