terça-feira, 5 de janeiro de 2010

O que é o SISPETI?

É um sistema de controle e acompanhamento das ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. É um módulo do aplicativo SUASWEB, integrante da Rede SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

Qual o objetivo do SISPETI?

Controlar e acompanhar a freqüência mensal mínima de 85%, exigida como condicionalidade para permanência no PETI e o desenvolvimento do Serviço Socioeducativo destinado ao atendimento de crianças e adolescentes oriundas de situações de trabalho.

Como se dá o acesso ao sistema?

Acesso dos gestores: é feito por meio de login e senha individuais do SUASWEB dos gestores competentes (Anexo Manual, página 4).

Acesso dos membros dos Conselhos de Assistência Social: é feito por meio de login e senha do SUAS. Terão acesso ao SISPETI para consultas em suas ações de controle e monitoramento.

Como é feito o cadastramento dos gestores?

Ao acessar o SISPETI, o gestor deverá preencher os seguintes dados: Nome do Prefeito (a); Nome do Secretário (a) de Assistência Social; Nome do Gestor (a) Municipal (responsável pela Proteção Social Especial) e Nome do Gestor (a) do Programa Bolsa Família.

Caso o gestor de assistência social acumule a função de gestor do Programa Bolsa Família, deve-se repeti-la nos dois últimos itens.

Os dados são obrigatórios e devem ser preenchidos pelo município no SISPETI. Podem ser alterados sempre que necessário.

Como é feito o cadastramento do (s) núcleo (s) do Serviço Socioeducativo?

São considerados núcleos de atendimento, os locais em que são executados o Serviço Socioeducativo, cabendo ao gestor cadastrar cada núcleo com os seguintes dados:

1) Nome do núcleo
2) Local de funcionamento (endereço completo)
3) Número de monitores
4) Horas de atendimento por semana
5) Tipo do núcleo (funcionamento na zona urbana ou rural)
6) Turno de atendimento (matutino e/ou vespertino)
7) Atividades desenvolvidas (especificar as atividades ofertadas pelo Serviço Socioeducativo).

Como é feita a vinculação das crianças/adolescentes aos Núcleos de atendimento?

O gestor deverá vincular (associar) cada criança/adolescente ao núcleo de atendimento correspondente a sua participação no Serviço Socioeducativo. Não é permitida a vinculação da mesma criança/adolescente em dois núcleos, simultaneamente. A partir deste procedimento, a visualização de crianças e adolescentes vinculados será permitida no módulo de freqüência.


Como proceder nos casos em que há problemas na visualização dos nomes das crianças pertencentes aos núcleos?

Quando não é possível visualizar corretamente os dados das crianças no núcleo, é necessário verificar se:

1) Estão inseridas no Cadastro Único;
2) o cadastro foi realizado recentemente, pois há uma média de 30 a 45 dias para o processamento das informações inseridas no Cadastro Único;
3) o campo 270 está marcado.

Quando todas as informações estão corretas, ao se cadastrar o núcleo, as crianças são exibidas automaticamente.

A base de dados disponibilizada no SISPETI refere-se às crianças e adolescentes oriundos de situações de trabalho, devidamente cadastrados pelo gestor municipal de assistência social no Cadastro Único com o preenchimento do campo 270.

Em que casos pode ser feita a desvinculação do núcleo?

Em dois casos:

a) Troca de núcleo: quando a criança deixa de participar do Serviço Socioeducativo em um núcleo e passa a freqüentar outro.
b) Desligamento da criança/adolescente do PETI, quando não mais atender aos critérios de elegibilidade do Programa.

Quais os prazos para inserção das informações referentes à freqüência no SISPETI?

a) Os responsáveis pelos núcleos deverão informar a freqüência até o último dia de cada mês;
b) O gestor responsável pelo SISPETI deverá inserir as informações de freqüência no sistema até o ultimo dia do mês subseqüente;
c) A omissão das informações referentes a cada criança e adolescente inviabilizará a conclusão e finalização das informações no Sistema.

Como devem proceder os municípios sob gestão do Estado?

Para os Municípios que estão sob gestão do Estado, cabe ao gestor estadual de assistência social a responsabilidade pela gestão do SISPETI, bem como, a inserção dos dados cadastrais dos municípios e as informações de freqüência das crianças e adolescentes no Serviço Socioeducativo.

Como obter o Manual do SISPETI?

O Manual do SISPETI e a Instrução Operacional estão disponíveis no SUASWEB. Após acessar o sistema mediante login e senha, clique no ícone “Ajuda”, clique sobre o link Manual de Orientação Técnica e Instrução Normativa – SISPETI.
No manual estão disponíveis os procedimentos detalhados de como abastecer o sistema com as informações necessárias.

Em caso de dúvidas referentes aos procedimentos específicos em cada tela, consultar o manual do usuário a partir da página 04.

Há um prazo para que os municípios utilizem o SISPETI?

Foi estabelecida a data de 31 de março de 2008 para que o município passasse a utilizar o SISPETI para fornecer as informações necessárias e manter os dados atualizados.
A orientação é que a não utilização no prazo estabelecido implicaria na suspensão da transferência dos recursos do serviço socioeducativo.

A partir de quando a freqüência às atividades socioeducativas deve ser informada no SISPETI?

A inserção das informações da freqüência às atividades socioeducativas do PETI passa a ser obrigatória no sistema após a concessão do benefício e não imediatamente após a inserção da família no Cadastro Único, visto que isso não implica inserção imediata da família no programa.

O que acontecerá se os municípios não usarem o SISPETI para informar a freqüência dos jovens ao serviço socioeducativo do PETI?

A partir de fevereiro de 2009, será suspenso o repasse de recursos a todos os municípios que não informarem, mensalmente, a freqüência das crianças e adolescentes do PETI no SISPETI.

A suspensão dos recursos permanecerá até que os municípios cumpram o requisito obrigatório e o mantenha sistematicamente atualizado.

A utilização do SISPETI está divulgada na Portaria 431, de 3 de dezembro de 2008 (artigo 4º).

O que o município deve fazer para que o repasse do recurso seja restabelecido?

Para que o repasse seja restabelecido, o município deverá incluir os dados de cadastro de núcleos, vincular as crianças/adolescentes aos mesmos e informar a freqüência mantendo a atualização mensal.

Mais informações podem ser obtidas no Manual do Sistema (ver item “Como obter o Manual do SISPETI”).

As informações sobre a suspensão do repasse dos municípios que não utilizarem o SISPETI a partir do prazo estabelecido foram enviadas aos municípios por meio de notificação emitida pelo Departamento de Proteção Social Especial.

Como proceder no caso de não ter a senha de acesso ao SUASWEB para preenchimento da frequência do SISPETI?

O envio do login e senha para acesso ao SUASWEB será feito por e-mail. Sendo assim, é necessário que os gestores atualizem o endereço de e-mail o mais rápido possível junto ao MDS no site do MDS/SUAS: www.mds.gov.br/suas/ - clique no canto inferior do lado esquerdo da tela - clique no link "Sr. Gestor, atualize aqui seus dados para acesso ao SUASWEB e CADSUAS".

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