terça-feira, 17 de novembro de 2009

Insegurança jurídica e sem liberdade e autonomia democrática

Quando se fala em convocar empresários, Razão social, 7/07/2009, O GLOBO, pg 15 e temas levantados como Pra conseguir emprego, não posso dizer que moro em favela, e vemos que o racismo e preconceito no Brasil vai muito alem disso, pois se colocamos que a mídia já reconhece que as favelas é o local onde se concentra a o maior contingente de negros se falamos das regiões sudeste e sul, e podemos colocar que dentro dos estados pertencente a estas regiões é que existe um poder maior de fermentação deste preconceito racial, se levamos em consideração que os núcleos de formação que trabalha os profissionais que vão estar decidindo quem entra ou não em empresas e qual melhor tipo racial a exercer tal profissão e a formação humanística, a qual o www.dialogoscontraoracismo.org.br relata a historia de uma criança que tinha três anos e detestava preto, pelo fato que sua mãe também agia assim, agora imagine essa senhora exercendo atividades profissionais em um RH de uma empresa importante? Ou como conselheira com poder de mando em uma posição de destaque em atividades educacionais publica? Ou mesmo como produtora responsável por uma equipe potencializa propagandas ou mesmo reportagens a serem veiculadas, sendo especialmente a pessoa com a palavra inicia de escolha e final? A ver o balanço social publicado pela Petrobrás www.petrobras.com.br/raos2008, a qual os projetos sociais e ambientais são definidos pela direção e gerencia, e que mostra o numero de cargos de chefia ocupados por mulheres mas não fala dos ocupados por negros e gostei de ver que houve um aumento do numero de empregados negros de 2007 para 2008, porem podemos ainda ser chamados de pintas entre os setenta e quatro mil, pois apesar de ser a segunda nação de negros fora da África precisamos ver o que queremos ser como sociedade que se diz inclusiva e diversificada, pois imagine o CIEE e a Fundação Roberto Marinho, a Fia, sistema S ou Firjan, os Campins ou ongs que trabalham o acesso ao contrato aprendiz, o setor responsável pela Área no Ministério do trabalho emprego, a OIT e o UNICEF decidirem que adolescentes de baixa escolaridade que dentro da proteção da lei CLT, Art 402 ao 441, ECA Art 680 a 69, Constituição Federal Art 7 e pela proteção oferecida, tem possibilidade de acessar recursos que não prejudiquem o seu desenvolvimento, mas vemos que a profissionalização do adolescente e jovem em risco social te sido trocada por questões econômica, pois se os empresários tem a ciência da insegurança jurídica e sem liberdade e autonomia democrática, ou poderem escolher quem podem esta colocando dentro de sua empresas e os aplicadores de cursos não aceitam adolescentes de baixa escolaridade, pois dentro do Decreto lei 5.598/2005 art 15, possui a possibilidade deste adolescente exercer as atividades praticas fora do espaço da empresa, e mesmo quem decide qual função que vai ser preenchida é o MTE, o que não declaram publicamente.
E se o empresário aparecesse na porta do MTE com um monte de cadastro de adolescentes de abrigos, rua e de favelas um monte de pretinhos com a intenção de firmar um contrato aprendiz com eles, porém coloca que devido a natureza da sua empresa não pode mantê-los em seu espaço físico, o que fariam? Já perguntei, não responderam.

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