quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Criminalização da empresa no acesso ao contrato especial de trabalho, CLT

As empresas deveriam acordar pelo fato de estarem sendo criminalizadas na questão da não inserção do aprendiz com baixa escolaridade no programa, elas tem que saber que podem obrigar os aplicadores de cursos, e até o proprio MTE, já que eles que definem qual atividade vai inserir este adolescentes, dentro do Decreto Lei 5.598/2005 art 15 §2 I a estarem recebendo os adolescentes de Baixa escolaridade, um direito deles em quanto dentro da filosofia da responsabilidade social, um dever do MTE em não cometer discriminação e empurrar este adolescente para as atividades que podemleva-los a pratica de crimes e da empresa que necessariamente não precisa ter este adolescentes na empresas para está cumprindo com a lei.

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