segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Prominp e a isenção de taxa

4.10 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará nos dias
úteis postos de inscrição com computadores, no período entre 09 horas e 16 horas do dia 12/11/2008 ao dia 19/12/2008
(horário oficial de Brasília/DF), localizado nos endereços constantes do Anexo V deste edital.
4.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e
comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008
e deste edital.
4.11.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº
6.135/2008; e
b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135/2008. Compreende-se por “família de baixa renda”
aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos;
4.11.2 - A isenção tratada no subitem 4.11.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, onde o candidato
deverá, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii)
declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da letra “b” do subitem 4.11.1 retro.
4.11.3 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
4.11.4 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 4.11.1 e desejar solicitar isenção de
pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá solicitar isenção ao se inscrever via internet, conforme descrito
no subitem 4.11.2, no período de 12 a 23/11/2008.

Um comentário:

Anônimo disse...

a pessoa que ganha menos de três salários mínimos, porém não possui o cadúnico... como fazer para se inscrever e obter a isenção? é obrigatório estar inscrito em algum programa do governo, tipo bolsa família? eu ganho menos de 3 salários mínimos na empresa em que trabalho, porém não possuo cadúnico, tenho só o PIS. o que fazer?