quarta-feira, 9 de junho de 2010

SNHIS/FNHIS

SNHIS/FNHIS
por Marcos Silva Monteiro - Última modificação 25/03/2010 10:12
nestes imoveis
Comentario
Concessão de direito real de uso o que impede a venda ou aluguel do imovel, fico a pensar nos que tem de 0 a um salario que tem que pagar impostos, IPTU e condominio e outras tarifas, e deram as suas residencias, derrubadas em nome a questão de visão imobiliaria do entorno e foram para não de graça parar nestes imoveis, e viva São Paulo que da a quem diz ter por conta do perfil bonitinho que deve milhões de reais aos cofres publicos o direito a ter residencias e expulsa quem por direito nasceu e sempre morou em Sampa e tem o sangue por conta de cor e mal tratamento dado por educação bem preparada para manter parte da população pobre como lixo.

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O SNHIS

O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País.

Além disso, esse Sistema centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, sendo integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Ministério das Cidades, Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Caixa Econômica Federal, Conselho das Cidades, Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

O FNHIS

A Lei nº 11.124 também instituiu o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, que em 2006 centraliza os recursos orçamentários dos programas de Urbanização de Assentamentos Subnormais e de Habitação de Interesse Social, inseridos no SNHIS.

O Fundo é composto por recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, dotações, recursos de empréstimos externos e internos, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e receitas de operações realizadas com recursos do FNHIS.

Esses recursos têm aplicação definida pela Lei, como, por exemplo, a aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de habitação de interesse social.

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