sexta-feira, 4 de junho de 2010

Deveriam avaliar e ler quem mata o Brasil

McDonald's: copo distribuído no Brasil não é perigoso

Sex, 04 Jun, 06h22

O McDonald's no Brasil informou hoje que os copos que a empresa distribui atualmente no País, como parte da promoção "Copos da Copa", foram produzidos com vidro colorido e não possuem qualquer relação com os copos de uma promoção sobre o filme "Shrek para Sempre", atualmente distribuídos nos Estados Unidos e no Canadá.


Hoje, o McDonald's anunciou, nos Estados Unidos e no Canadá, a troca de 12 milhões de copos relacionados à promoção do novo filme Shrek. O motivo é que os copos têm cádmio, um elemento químico cancerígeno, nos desenhos pintados.

"Informamos que esses copos não possuem qualquer relação com os copos da Coca-Cola que foram distribuídos pelo McDonald's no Brasil, que são produzidos com vidro colorido e não são pintados, como na promoção norte-americana", informou a nota da empresa.

Demissões da Volks Anchieta se estendem a Taubaté

DIÁRIO DO GRANDE ABC
Data: 16 de fevereiro de 2007

Luciele Velluto
Empresa mantém a política de corte de trabalhadores doentes

As demissões de funcionários doentes não são exclusividade da unidade Anchieta da Volkswagen. Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté, Isaac do Carmo, a montadora utiliza a mesma política na fábrica no momento de indicar as dispensas.

A unidade local – assim como a do Grande ABC – não atingiu a meta de cortar 700 trabalhadores com um PDV (Programa de Demissões Voluntárias). Por isso, os primeiros demitidos – escolhidos pela empresa - têm, ou já apresentaram, pendências médicas. O número de demitidos por indicação, no entanto, não foi revelado.

Porém, o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté afirma que 310 pessoas já foram desligadas da empresa desde agosto, quando o acordo entre a montadora e os trabalhadores foi acertado. Desse total, 40% tiveram o nome indicado para deixarem seus cargos na companhia.

Entre desligados da montadora, há trabalhadores que apresentam doenças profissionais, mas não possuem garantia de estabilidade. “Alguns demitidos estão com processo de reconhecimento do problema de saúde no INSS em andamento. E o resultado costuma ser demorado porque esse tipo de ação é movido na justiça comum, mas espero que seja favorável ao trabalhador” disse o vice-presidente da entidade.

No último PDV, do qual a meta era cortar 160 pessoas, o sindicalista conta que ficou clara a política adotada pela empresa, mas acredita que isso não seja exclusivo da montadora alemã. “Demitir pessoas doentes não é só uma praxe da Volks. Percebemos que em muitas empresas isso virou uma prática.”

Para Carmo, a Volks corre o risco de ter uma despesa que poderia ser evitada se não fosse tomada a decisão de demitir pessoas com doenças profissionais. “Ela pagou a demissão, todos os direitos e benefícios. Mas se a pessoa conseguir ter o reconhecimento do problema, a empresa vai ter que reintegrar o trabalhador em seu quadro de funcionários.”

Vendo a situação do trabalhador nesses casos, o sindicato procurou a empresa para tratar do assunto. “Mas não tem conversa. É o debate da legalidade; se não houver estabilidade, eles vão demitir”, conta o sindicalista.

Na multinacional de São José dos Pinhais, no Paraná, os sindicalistas afirmam que não está havendo essa prática de demissões, mas estão atentos por conta do que ocorre nas outras plantas da multinacional.
Reintegração de metalúrgicos comprova prática irregular

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC confirmou ontem que dez dos cerca de 40 trabalhadores doentes demitidos na semana passada na fábrica Anchieta, em São Bernardo, foram reintegrados nos últimos dias. Esse acontecimento comprova que as dispensas realizadas pela montadora foram irregulares.

Desde que a 1ª etapa do PDV da Volkswagem se encerrou, no dia 31 de janeiro, a empresa ganhou o direito de indicar 245 trabalhadores, o saldo restante dos que não aderiram ao programa.

Então, na semana passada, a companhia indicou 43 funcionários para sair. Porém estes trabalhadores são portadores de doenças do trabalho. Três foram reintegrados por terem os laudos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aprovados. A montadora não se pronunciou e o Sindicato afirmou desconhecer que se tratavam de doentes.

A empresa continuou a mandar metalúrgicos doentes embora. O sindicato então confirmou que se tratava de trabalhadores doentes e afirmou que fiscaliza cada caso rigorosamente. Ao todo 63 metalúrgicos foram demitidos, mas 13 foram reintegrados.

Vitória dos trabalhadores contra a Seara/Cargill em Forquilhinha-SC
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Escrito por Justiça decide pôr fim às caóticas condições de trabalho da multinacional norte-americana
12/06/2007

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Foram graves, inúmeras e crescentes as denúncias feitas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac/CUT) e pelo Sindicato da Alimentação de Criciúma-SC a respeito da selvageria nas condições de trabalho impostas pela Seara/Cargill na sua unidade de Forquilhinha, no interior catarinense.

Da empresa à imprensa, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina ao Congresso Nacional, da Justiça aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, nos fóruns internacionais, as provas materiais dos crimes praticados contra a saúde dos trabalhadores foram repercutindo, ganhando vulto, o que obrigou inclusive a empresa a custear uma complexa operação no cérebro de Valdirene João Gonçalves da Silva, uma das trabalhadoras mutiladas pela intensidade do ritmo de trabalho imposta pela multinacional norte-americana em Forquilhinha.

>Entre os problemas detectados pela Justiça estão as baixas temperaturas (menos de 10°) na sala de corte e o elevado número de trabalhadores doentes sem afastamento após o acidente de trabalho. Diante da magnitude das provas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Cautelar contra a multinacional norte-americana no último dia 4 de junho. Prontamente, a Juíza do Trabalho da 4ª Vara de Criciúma Desirre Dorneles de Ávila Bolmann deferiu a liminar no dia seguinte.

"Esperamos que a partir de agora a empresa passe a respeitar os trabalhadores e o Sindicato e a entender que não é a dona da verdade, nem da saúde dos seus funcionários. A Cargill pensava que nada podia acontecer com ela, mas agora a Justiça está provando que não é bem assim", comemora o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região, Renaldo Pereira. "Está é uma vitória dos trabalhadores contra a exploração e mutilação que vem sendo exercidos pela multinacional", sublinhou Renaldo.

>Para o presidente da Contac, Siderlei de Oliveira, a decisão da Justiça abre jurisprudência para as demais unidades da Cargill do país. "Infelizmente, nós sabemos que a prática criminosa desta multinacional é disseminada por todo canto, principalmente na indústria de frango onde o ritmo é acelerado para ampliar os lucros com a exportação. Agora, de posse desta decisão judicial, vamos, junto com os nossos Sindicatos, espraiar ações em todo o território nacional para pôr um fim nos abusos cometidos contra a saúde do trabalhador", acrescentou.

De acordo com Siderlei, é simbólico que a ação tenha chegado primeiro na região de Criciúma e, particularmente em Forquilhinha, "pois o caso da companheira Valdirene tornou-se um símbolo desta luta e, pela sua gravidade, um triste exemplo de até onde pode chegar a sede de lucro fácil dessas empresas". Mas não é só a multinacional que deve ficar com as barbas de molho a partir de agora, acrescenta o presidente da Contac, "pois embora seja a mais truculenta e abusada, desrespeitando os trabalhadores e a organização sindical, a Cargill vem sendo acompanhada de perto por várias empresas do setor, que têm comprometido a saúde dos seus trabalhadores com ritmos extenuantes".

<<|Unidade da Seara/Cargill em Forquilhinha-SC|left>>A liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho determina que a Seara/Cargill:

1 - implante um sistema de pausas para descanso de 20 minutos a cada 1(uma) hora e 40(quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente dimensionado conforme o numero de empregados e temperatura de 20º a 23ºC, sob pena de multa diária de 100.000.00 (cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem judicial;

2 - se abstenha de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas condições narradas e mantida a saúde do trabalhador (bem indisponível), obrigando a SEARA/CARGILL a limitar a jornada de trabalho a, no máximo, 6 (seis) horas e 40 (minutos), sendo quatro períodos de 1(uma) hora e 40(quarenta) minutos, alternados com 20(vinte) minutos de pausa, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

3 - garanta aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a saída do posto de trabalho para que satisfaçam suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro), sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

4 - considere o tempo gasto na troca de roupas e uniformes como jornada de trabalho efetivos, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

5 - aceite atestado de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da empresa, acatando o período de afastamento e o tratamento sugerido, sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais), para cada caso de não aceitação de atestado médico comprovado pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo trabalhador interessado diretamente;

6 - diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde a saúde relacionados ao trabalho, e afastar o empregado do trabalho sobre o qual haja suspeita de estar acometidos de doenças ocupacional, custeando integralmente o respectivo tratamento (ou pagando de forma integral Plano de Saúde que cubra tais despesas) sob pena de R$ 100.000.00(cem mil reais), para cada caso em que se comprove a omissão da empresa em providenciar a identificação, o diagnóstico e o correspondente tratamento;

7 - notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita encaminhando o trabalhador à Previdência Social (INSS) para avaliação e, se for o caso estabelecimento do nexo epidemiológico na forma da nova legislação, tudo sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais) para cada caso não notificado.

Citada pela Justiça no dia 8 de junho de 2007, a Cargill está obrigada a cumprir o que determina o Ministério público do Trabalho.

leonardo@cut.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Com colaboração de Nilson Antonio

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