Ao assistente do RH de uma grande empresa brasileira coube a incumbência de fazer a triagem de currículos encaminhados para seleção de adolescentes a vaga em contrato especial de trabalho jovem aprendiz. Foi solicitada ao mesmo o cuidado ao fazer a seleção visto que;
Segundo o setor de marketing a empresa utiliza a imagem de empresa social, oferecer oportunidade e respeitar a diversidade, alegam que recentemente a empresa foi inscrita em um evento a qual trabalha a questão da diversidade, inclusão ou viabilidade no aprendizado e acesso ao mercado de trabalho de forma competitiva e igualitária e não poderia uma questão tão pequena atrapalhar. Do setor de responsabilidade social da empresa foi solicitado que desse maior importância aos que apresentassem risco social, pois a empresa estava próxima a uma área de necessidade visível e do fato da empresa ter convenio com algumas instituições de abrigamento de adolescentes que encaminharam currículos. Vários funcionários entraram em contato com o setor colocando as suas necessidades e de adolescentes as vagas, sendo que alguns lembraram que o chão da empresa também participa de avaliações de o quanto percebem se existe eficácia nos trabalhos efetuados pela empresa nas atividades que envolvem termos como responsabilidade social, sendo que muitos que foram orientados a encaminhar currículos pelos funcionários e parte destes adolescentes estão em risco social, alguns com filhos, analfabetas funcionais ou que retornaram as salas de aulas e deixaram suas atividades informais por buscarem uma destas vagas, sendo que foi exposto o Art 427 com o ter
mo analfabetos. Foi criado um grupo de funcionários a estarem acompanhando a qualificação dos adolescentes que solicitou que não deixasse passar nenhum que não estivessem aptos a serem aprovados em provas de seleção no nível de ensino médio, dizendo ser também uma solicitação do aplicador do curso teórico, sendo que as funções colocadas a disposição são operacionais sem exigência do ensino fundamental completo e que não foi colocado exigência de escolaridade. Dois executivos da empresas se posicionaram ao serem consultados que dentro do Art 3 do decreto lei 5.598/2005 a vaga é escolhida segundo o desenvolvimento do adolescente, sendo assim não havia necessidade de manter a exigência de provas tão duras que impediriam o acesso e assim não teria necessidade da eliminação dos currículos fora do perfil estabelecido internamente e que o fato poderia ser qualificado como responsabilidade na questão de exclusão social ou aos olhos de protetores de direito que a empresa não pratica o que prega, dois executivos se posicionaram que a empresa apenas está cumprindo a lei, já que não existia condições claras de absorver estes adolescentes na empresa mais tarde, pois seriam contratados com idade de 14 anos e o prazo é por dois anos e a empresa não contrata menores de 18 anos mesmo permitido por lei, apartir de 16 anos, e que em se tratando de uma lei de proteção do menor o capitulo IV da CLT estendeu o direito a maiores de 18 anos e que para a empresa seriam melhores aproveitados, assim melhor trocar a idade e acatando o que se encontra no Art 428 que incluiu este aprendiz como estagiário igualando aos do ensino técnico e universitário elevando o nível de exigência para a seleção, mesmo um lembrando que necessitaram deste mecanismo enquanto adolescentes para que hoje fosse quem são, tal como Luiz Inácio da Silva, muitos executivos de ponta e empresários do setor da mídia, assim é permitido ao RH agir dentro do melhor direcionamento. Um executivo se coloca ou ao lado do grupo que seria responsável pelos adolescentes, dando sua posição que o melhor é só escolher os melhores. E que no caso de duplo entendimento recorrer ao setor jurídico Ao ser consultado o setor jurídico colocou em seu parecer as ponderações da insegurança jurídica que se estabeleceu por conta das mudanças feitas na CLT lei 10.097/2000, Do Decreto lei 5.598/2005 e Portarias 615-616-618 de 2007 publicada pelo MTE, expõem que a empresa mesmo dentro da obrigatoriedade de cumprir e seguir a linha inclusiva, tem como expor que o aplicador do curso que ao elaborar a parte teórica tem responsabilidades ao definir a linha pedagógica que absorva ou não o adolescente de baixa escolaridade e o MTE ao definir qual melhor função a destinar vagas também pode responder no caso de inquiridos sobre termos como exclusão dentro do fato de expor exigências de acesso segundo o CBO, sendo que instituições que se colocarem diante da empresa a inquirir procedimentos em relação as definições claras, o que não acontece pois ninguém quer se expor, coloca um dos advogados informalmente, os demais propõem expor pareceres de UNICEF, OAB, FIRJAN, FIA, instituições e ONGs ligadas ao setor de proteção e inclusão de adolescentes em risco social ao mercado de trabalho. Seja por se omitirem ou utilizarem termos que condizem com o direcionamento dado pela empresa, assim tem o setor de RH autoridade de seguir dentro do melhor posicionamento possível.
Ficando para o assistente de RH a obrigatoriedade de selecionar até cento e vinte currículos para a primeira entrevista que tem como objetivo, absorver sessenta vagas, sendo que após orientações feitas por um funcionário da fiscalização do MTE não muito clara, foi dado um prazo para cumprir a lei, que expia em uma semana, sendo que não foi definido qual seria o perfil.
Qual melhor posicionamento que possa agradar o setor de responsabilidade social, do grupo a acompanhar os adolescentes, aplicadores do curso, MTE e de marketing?
Qual melhor resposta oferecida a funcionários e instituições que incentivaram adolescentes a se inscreveram sem o perfil que será desclassificado, sem prejudicar a imagem da empresa?
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