segunda-feira, 1 de março de 2010

Mensageiros Sem Fronteiras Construindo Cidadania

7 fev

Hoje vamos ver algumas informações úteis sobre *plágio e violação de
direitos de autor*, e como essas duas coisas *se relacionam com os blogs.

Definição de Plágio
Segundo o dicionário Aurélio:

Plágio* – do Lat. *plagiu* < Gr. *plágios*, oblíquo, indireto, astucioso s.m. *Assinar ou apresentar como seu* (obra artística ou científica de outrem) Isso é o que nós vemos todos os dias na Internet e na blogosfera; isso é o que fizeram todos os FDP citados no meu post de ontem: Ah, Esses Plagiadores e Suas Caras de Pau Maravilhosas…

Eu já afirmei várias vezes que *plágio é crime*. É crime porque *viola os
direitos de autor*.

Embora não haja legislação específica, os textos publicados na Internet
(incluindo posts e textos publicados nos blogs) também são protegidos pela Lei
nº 9.610/98 – a Lei de Direitos
Autorais.
Esse link é um PDF; se quiser, leia a versão
HTML
.

*Legislação Sobre Direitos Autorais*

Pra quem tem preguiça de ler o texto completo da lei, vou citar aqui alguns
trechos pertinentes ao nosso assunto.

*Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais*

*Art. 1º* Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta
denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

*Art. 7º* São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro , tais como:

*I -* os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

*Comento:* Qualquer *post*, por mixuruca que seja, é uma *“criação do
espírito”*. É o texto de uma obra literária, isto é: uma expressão escrita,
fixa em um suporte tangível (a meio físico em que foi “guardado” – servidor,
PC, etc) e em outro intangível (a Internet).

*Art. 11*. *Autor* é a *pessoa física criadora* de obra literária, artística
ou científica.

*Art. 12.* Para se identificar como autor, poderá o criador da obra
literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou
abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal
convencional.

*Comento:* Neste caso, o blogueiro que criou o post/texto/artigo/tutorial.
Sem importar se ele assina o texto com nome, sobrenome e filiação, ou apenas
Nospheratt. [image: :)]

*Art. 18.* A proteção aos direitos de que trata esta Lei *independe de
registro*.

*Comento:* O registro de qualquer obra é *OPCIONAL*. É feito como medida
preventiva, não obrigatória. Embora seja de grande valor, no entanto, nunca
é tomado como única prova definitiva, no caso de litígio.

Por exemplo, a Biblioteca Nacional, onde se registram vários tipos de obras,
além dos livros, não verifica se a obra que está sendo registrada é
efetivamente original, nem tem como saber se a pessoa que faz o registro
realmente detém os direitos autorais da obra. Em caso de litígio, serão
necessárias outras provas, além do registro na Biblioteca.

*Art. 24.* São direitos morais do autor:

*I -* o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

*II -* o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou
anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

*Comento:* Aqui é onde o *plágio se enquadra claramente como violação de
direito autoral*; quando alguém se atribui a autoria de um texto seu, está
omitindo a verdadeira autoria da obra.

*Art. 29.* Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da
obra, por
quaisquer modalidades, tais como:

*I -* a reprodução parcial ou integral;

*Comento:* Aqui, se enquadra como violação uma prática que muita gente acha
que é aceitável: a reprodução de posts/textos na íntegra, com indicação de
fonte/autoria. Isso só é legal, se for feito com o consentimento do autor,
coisa que não é incomum.

Os plagiadores são tão FDP, que roubam até mesmo os caridosos liberais que
permitem a reprodução integral de seu conteúdo, e só pedem uma indicação da
fonte do post, um mísero link de retorno. Já vi casos de plagiadores que
reproduziram posts desse tipo, e quando foram descobertos, preferiram
deletar o texto do que colocar um link para o blog do legítimo autor.

Convém esclarecer que a citação, ou a reprodução de um trecho do texto
original – o quote – é completamente aceitável, desde que inclua um link
para a fonte/post original. Isso entra na categoria “fair
use
– conceito criado na legislação de direitos autorais dos Estados Unidos, mas
adotado amplamente em toda a Internet.

Por exemplo: Eliane Yachouh Abrão, no excelente artigo “O que é e o que não
é Direito Autoral
– cuja leitura recomendo – diz:

*“A Internet não representa nenhuma mudança nos direitos autorais : todo
livro, toda melodia, todo poema, toda obra, enfim, que todo mundo sabe que
foi feita por outro que não você, que tem dono, tem de ser usada com
respeito ao conteúdo e à integridade, e se o dono o consentir.*

*O que é respeitar? É não modificar a obra, nem fazer modificações que
alterem o pensamento de seu criador, quando se utilizar da obra em nome
dele. É, também, não usar ou comercializar nada que não lhe pertença, sem
pedir a devida e necessária autorização da pessoa física que a criou, ou da
jurídica que adquiriu por contrato a condição de autor (o que,
juridicamente, se chama de titularidade).*

*A regra vale para qualquer mídia, e a Internet é só mais uma (nova) mídia.”
*

*Sanções às Violações dos Direitos Autorais*

As violações aos direitos autorais estão previstas tanto na própria Lei de
Direitos Autorais, onde se estipulam as sanções civis, como no Código Penal.

No *Art. 5º* da Lei de Direitos Autorais, se estabelece:

*VII -* contrafação – a reprodução não autorizada;

No *Título VII – Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais*, se
estabelecem diferentes sanções e multas, a serem aplicadas aos
contrafatores. Nos interessam especialmente:

*Art. 101.* As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem
prejuízo das penas cabíveis.

*Art. 108.* Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra
intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo
ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos
morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

*II -* tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão
de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de
comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande
circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

*III -* tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da
imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.

No *Código Penal*, se prevêm de três meses a quatro anos de *PRISÃO*, além
de multas. Você pode ler aqui a Lei
Nº10.695
.

*E Se o Blog ou Site do Plagiador Não Está no Brasil?*

O mais provável é que o servidor esteja nos EUA, ou pertença a uma empresa
americana; por exemplo, os blogspot caem sob jurisdição americana. Embora a
lei de direitos autorais deles seja substancialmente diferente da nossa,
também resguarda os direitos do autor. Da mesma forma que no Brasil, o
direito de autor – copyright – é inerente à criação da obra, e o registro é
opcional.

Dois sites interessantes e úteis, com muita informação sobre o assunto:

Copyright Office Basics
Seção de conceitos básicos do Site Oficial de Copyright do Governo dos EUA;
em inglês ou espanhol.

Plagiarism Today – Site sobre plágio,
roubo de conteúdo e direitos autorais online. Em inglês.

Também existem tratados internacionais que protegem os direitos autorais. Ou
seja, o fato de que o blog esteja hospedado no exterior, ou mesmo que o
plagiador resida fora do Brasil ou seja extrangeiro, não valida ou permite o
plágio.

*Resumindo… Plágio é Crime!*

Aqui e em qualquer lugar. Não deve ser aceito ou tolerado; existem muitas
formas de se combatê-lo.


FONTE:http://blosque.com/2007/05/plgio-e-direitos-de-autor-nos-blogs.html



http://www.jornalistanata.blogspot.com/
Follow me on Twitter
http://twitter.com/jornalistanata
Fale comigo:11-6123-4265 / 11-8749-6744

e-mail: fabricadenoticias.sp@gmail.com
MSN: filhodapauta_91@hotmail.com
Skype: delcasanova.nata

Nenhum comentário: