segunda-feira, 29 de março de 2010

Isenção de taxa Rio de janeiro

http://www.fesp.rj.gov.br/concursos/viva/ORDEM_DE_SERVICO.doc



ORDEM DE SERVIÇO DRS/FESP RJ 001 Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008.



O DIRETOR DA DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – DRS/FESP RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o contido no administrativo E-0/501170/2008 e

Considerando o disposto no §3.º do art. 2.º da Portaria FESP RJ/GP n.º 8.291, de 11 de março de 2008, que fixa critérios objetivos para a concessão de isenção do pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos ou processos seletivos realizados pela FESP RJ,

RESOLVE:

Art. 1º - Definir os indicadores para a comprovação da insuficiência de recursos de que trata o art. 2º da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008.

Art.2º - Ficarão isentos de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos ou processos seletivos promovidos pela FESP RJ os cidadãos comprovadamente carentes e trabalhadores, cuja renda per capita da família seja de valor igual ou inferior a R$240,00 (duzentos e quarenta reais) considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

Art. 3º - Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público ou processo seletivo promovido pela Administração Pública estadual e realizado pela FESP RJ, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições:

I- a condição de hipossuficiente, mediante a apresentação de:
a) declaração firmada pelo próprio candidato, no Requerimento de Inscrição, de que a renda per capita da família seja de valor igual ou inferior a R$240,00 (duzentos e quarenta reais) considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto e
b) certidão de casamento ou de nascimento de todos os membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

II - a condição de trabalhador mediante a apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou contracheque, ou recibo de prestação de serviços ou comprovante de contribuição previdenciária do requerente e demais membros economicamente ativos do núcleo familiar, cujos ganhos sejam equivalentes ao mencionado no caput do art.2º e
b) registro civil de todos os dependentes.

Art.4º - O candidato para obter a isenção deverá apresentar o requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas no artigo 3º e incisos, até 10 (dez) dias anteriores à data fixada no edital para o término das inscrições.

§ 1º O candidato ao ter ciência do indeferimento do seu pedido de isenção, terá quarenta e oito horas para, tendo interesse em permanecer no concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição.

§ 2º Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata a Portaria FESP RJ/GP n.º8.291, de 11 de março de 2008.

§ 3º A Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP RJ responderá pelo pagamento das inscrições que receberem isenção.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da DRS/FESP RJ.

Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, de de 2008


José Veríssimo Rodrigues Pereira
Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção
FSEP RJ

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