sexta-feira, 5 de março de 2010

Arrendamento

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Arrendamento é um tipo de contrato pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de uma coisa imóvel, mediante retribuição.

O arrendamento pode ser urbano ou rural.

Arrendamento urbano é aquele pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.
Arrendamento rural é aquele que tem por objetivo a locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária, nas condições de uma regular utilização.
Arrendatário são aquelas pessoas que arrendam ("alugam") a terra de um proprietário e pagam em dinheiro.

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