sexta-feira, 5 de março de 2010

Arrendamento

O que significa arrendar um imovel? posso comprar o imovel?
QUANDO TERMINO DE PAGAR AS PRESTAÇOES DO ARRENDAMENTO DE IMOVEL JA É MEU?

O arrendamento é uma figura contratual na qual o arrendador cede o direito de uso e gozo de uma propriedade imobiliária por certo tempo, mediante o pagamento pelo arrendatário de uma prestação monetária. É semelhante a uma locação, mas sem contraprestações mensais e tem prazo muito mais longo.

Quando o contrato acaba, o arrendatário NÃO ADQUIRE DIRETAMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. A única exceção é o chamado leasing, ou arrendamento mercantil, no qual o arrendatário adquire e propriedade do bem arrendado quando do término do contrato. Antes disso, o bem ainda é de propriedade do arrendador, tendo o arrendatário apenas o uso e gozo. Mas este instituto somente se aplica a bens móveis, o que não parece ser o seu caso.

Após o encerramento do arrendamento, pode o arrendatário comprar o imóvel, mas deverá fazê-lo pelas vias normais de um contrato de compra e venda.
EMERSON DE SOUSA MENDES


O que é arrendamento


· O arrendamento rural é semelhante ao aluguel.
· O proprietário cede determinado bem e recebe pagamento pré-fixado sobre seu uso, em dinheiro ou em produto.
· Independente do resultado do empreendimento, o usuário é obrigado a pagar ao arrendador, mesmo se os rendimentos da atividade não alcançarem o valor convencionado.
· A legislação prevê inclusive o penhor dos bens do arrendatário, se os compromissos não forem cumpridos.

Definição Legal: É o contrato agrário pelo qual uma pessoa física ou jurídica se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei.

· Exemplo de Contrato de Arrendamento Individual

· Exemplo de Contrato de Arrendamento para Grupo de Trabalhadores Sem-terra



Arrendador: é o proprietário do imóvel rural, o que cede em arrendamento o imóvel rural.

Arrendatário: é a pessoa ou conjunto familiar , representado pelo seu chefe, que recebe ou toma por aluguel o imóvel rural ou parte dele.

Subarrendatário: é a pessoa a quem o arrendatário transfere seus direitos e obrigações, no todo ou em parte, com permissão do arrendador.

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