quinta-feira, 9 de abril de 2009

questiono

Um mundo repleto de incoerência e meias-verdades em que vivemos.

Se a interesse do setor econômico diminuir as interferências quando ao numero de funcionários com finalidade social obrigatoriamente a manter em seus quadros, até aceito que seja uma coisa que tenha sentido e aprovo, mas colocar a proteção ao trabalho do menor no meio formal com acesso dificultado com burocracias é perigo, pois perdemos na questão da segurança, de viabilizar aprendizado e permanência do empregado desde cedo na instituição, aprendiz quando cresce no meio da empresa sendo qualificado e ganhando respeito e cidadania tende a permanecer mais que o técnico e universitário, que está ali apenas para cumprir treinamento e estagio. Adolescente de baixa escolaridade tende a ser mais agradecido.
Se as instituições de ensino que atuam nos conselhos de decisão atentassem que impedindo que adolescente que hoje estão atrasado no nível escolar, que devido a necessidade de sobrevivência tende a buscar o aprendizado, contrato de trabalho, ou atividade informal e perigosa a sua formação como meio de acessar trabalho e recursos e dentro da condição de conhecedor de seus direitos como individuo e vê as suas perspectivas subtraída, e quem tem uma melhor infraestrutura familiar beneficiado, dentro de uma lei que não pode oferecer acepção de pessoas, tem estes ditos protetores de direitos a conivência de está empurrando adolescentes sem perfil desejável aos olhos das leis recentemente aprovadas, em nome de uma proteção a criança em trabalho que diferencia de adolescente com acesso permitido em lei, que me nenhum momento o vem beneficiando, mais abrindo acessibilidade a quem já tem o beneficio da escolaridade, capacidade plena no termos da lei que se beneficiam com atividade atípicas a que manda a lei.
Se alguém tem uma adolescente de 14 anos com um filho nos braços que utiliza a concepção do direito em lei de ir e vir para não retornar ao convívio familiar, e nos termos da lei ECA Art 98 III, a emancipação só por meio do casamento, pois, dentro do conceito recursos próprios, não tem possui herança, não tem condições de viabilizar atividades profissionais no meio cultural e de esporte, e não é universitário, qual o meio mais fácil de obter recursos. Mesmo tendo direito a acesso ao contrato especial de trabalho e está estudando e ser beneficiada com R$120.00 que vai para a genitora que divide entre os irmãos,ou mesmo é conhecedor e cliente assiduo de abrigos que não oferece ao seu perfil condições de acessibilidade a auto-eficiencia que lhes permitiriam particippar de programa como republicas, como ajudar?
Se uma empresa para surgir, o seu empreendedor tem que saber negociar, camelô sabe, Muito bem, gosta de qualidade e bons serviços, o camelô também sabe, mais agora a responsabilidade criminal, tributaria e social que antigamente não atrapalhava tanto dentro da concepção do trabalhador formal que quer ter um empreendimento, a pessoa de pouca posse abrir um negocio só a informalidade, hoje tão presente no dia a dia da população é uma forma de produzir trabalho e ter recursos, não é admissível a um camelô ficar até seis meses dando dinheiro ao governo sem poder se alimentar direito, artesanato que no interior, em áreas de turismo, da tanto dinheiro porque os custos são baixo e a freguesia certa que não se importa com preços, mesmo dentro de muita concorrência, não é igual a região metropolitana que artesanato que da dinheiro só se for confeccionado ou vendido por classe media para cima, camelô vive desde que não tenha mais custos do que a confecção do produto, oferecem muito sem planejamento, logística, simplesmente vão ao local tiram as pessoas e deixam no que se vire, é muito perigo, na questão da segurança, até porque não existe pressa em beneficiar a quem não é interessante ao setor de classes A e B, e oferecer oportunidade de pessoas fora do perfil estarem circulando dentro de um universo so meu.
Ao observamos a questão da violência que aumenta a cada dia e da participação em prostituição consentida por parte de adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses e alguns meios que deveriam oferecer proteção culpando os adolescentes ou seus familiares pelo fato, avaliando que se buscam meio de obter recursos de forma não perigosa, noturna e que afete a sua formação podemos concluir que na questão de proteção que poderia ser oferecida na forma da CLT Art 402 ao 441 que fala da proteção do trabalho do menor, menor aprendiz, (que permitiu ao Presidente Luiz Inácio da Silva de se tornar torneiro mecânico pelo Senai) que hoje é entendida a quem tem maiores regalias dentro da lei, como ser responsabilizado pelos seus atos, 18 a 24 anos, que geralmente possui uma escolaridade maior, já que Decreto Lei 5.598/2005, Portarias 615/616/618 de 2007 publi pelo MTE e a recente modificações na LDB da educação em relação a educação profissional e do Art 428, que coloca termos como finais do ensino fundamental, 9° ano, direcionado a jovem e adulto que diz apartir de 15 anos, dificultando o entendimento da acessibilidade de quem tem 14 anos, de necessidade de possuir conhecimentos técnico tecnológico, cientifico, raciocínio lógico matemático entre outros de modelo do ensino técnico do ensino médio que inviabiliza o acesso ao propenso aprendiz analfabeto Art 427 P.U e da presença do direito a universitário, nada contra, porém empresas contratam como aprendiz relegando ao adolescente com baixa escolaridade o mais interessante, aprendizado que produz maior impacto na necessidade de investimento em segurança publica e particular, área social que hoje trabalha muito com quem quer, com mérito, tem que puxe por eles, sabe que não tem ninguém mais busca e não para o que verifica que a sociedade diz que possui oportunidade para ele e ao perceber que está sendo enrolado, busca aprendizado em atividade atípicas aquela colocadas pela facilidade de acesso.

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