Em se falando do direito a informações
Se um órgão que presta serviços à sociedade
Sendo cobrando ou prestando serviços
E dentro da necessidade de oferecer a sociedade
Formas de como acessar aos direitos que foram pagos
Já comprovado pobres pagam mais impostos que ricos
E tem menos direitos aos acessos aos serviços
Imagine uma pessoa que tem seus impostos retidos na fonte e pergunta, mais eu sou isento ao contador da empresa, só demoraram a me pagar e juntou tudo em um mês? Mesmo recebendo que informação que valores são retidos em orgões oficiais em um único mês calendário, sendo que no final do ano calendário a pessoa se torna isenta, se a mesma receber o mesmo rendimento de outra fonte que não retenha, o mesmo não precisa declarar impostos (falo de pessoas que tem impostos retido na fonte, não fará abatimentos, tem residência não declarável ou está na qualidade de isento de prestar de declaração dentro da lei), e até tem a pessoa que é isenta decorrente a situações descritas na lei, já que tem que avisar antes e só vejo a mídia, que é a única fonte de informação acessível a sociedade prestar o serviço quando há o interesse e dentro das limitação, não existe cartilha acessível a sociedade, apenas para quem disponibiliza de recurso, embora o pagamento seja para todos ou ter o imposto retido na fonte por conta de receber algum rendimento tributável e por não receber a devida informação no tempo hábil, ano corrente e deixar de declarar, quando tenta reaver o valor descobre que só pagando multa, R$ 165.00, só que o imposto retido foi de R$ 97.00 (é melhor deixar para lá) e se for um valor acima de R$ 250.00 e a pessoa não possui Internet em casa está desempregada e vive de bico, tem que pagar contador, também é melhor deixar para lá já que não existe normativa ou lei que obrigue a pessoa física ou jurídica a ceder serviços de uso próprio para outros e prostituição, roubo ou mesmo mendicância na frente do órgão com a finalidade de obter recursos para pagar profissional liberal é vergonhoso, não se deve descer tanto, não vale a pena. Conversar com a ouvidoria é o mesmo que apanhar na rua e quando for procurar os seus direitos ter que se remeter a quem não irá resolver o seu problema, ou é da família, já que tem que concordar com o que está no cronograma e dizer que estão certo no que fazem. O interessante é o fato de não poder se contratar um advogado para defender seus direitos dentro da lógica se nós temos que arcar com as custas judiciais se perdemos a batalha com o dito órgão, pagando também ao advogado deles, o mesmo não acontece se ganhamos, o advogado continua por nossa conta, qual o advogado que vai querer entrar nessa?
E tem gente criticando os olhos azuis da terra dos outros e ferrando em sua maioria os neguinhos e pardos da própria terrinha, já que se temos a obrigação de pagar e tem perguntas ou informação (aquele que sempre foi isento e por força do destino tem valores retido, o que o torna leigo sendo isento na questão do calendário anual) o mesmo valeria se a regra básica da preferência e imediata restituição caso não gere o fator gerador presumível e se o órgão em questão não avalia a capacidade, sendo de caráter pessoal (deva ser pelo fato de não possuir muito pessoal) mesmo tendo condições de conferir, e, por falta de informações claras e ter deixado de solicitar em tempo hábil, já que impor condições de reaver valores dentro de um sistema que limita e ao indicar outro, oferece a oportunidade de dupla punição, já que ao pagamento de multa entende-se pagar por não ter cumprido com a obrigação e o acondicionamento Internet, pagar por não ter condições de acesso, falta de recursos não burro, analfabeta ou com deficiência que impeça a escrita e compreensão, pois a instituição não indica profissional gratuito.
E já que ao serem questionados quanto ao fato das Lan House serem deficiente, por que indicar e depois dizer que não indicou e é de conhecimento de todos que acesso gratuito a Internet em sua maioria é só para pesquisa, com programação restrita, é só visitar uma.
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