Empresários que desejam contratar adolescentes de 16 a 17 anos e 11meses estão com medo por conta da legislação vigente que não é clara e mesmo quando solicitam informações, muitos são informados que só podem contratar por meio do contrato aprendiz.
Sem colocar diferença na relação de trabalho laboreis infantil feito por crianças com idade abaixo de 14 anos, que não é permitindo nenhum trabalho laborial, adolescentes com idade entre 14 e 15 anos e 11 meses que só podem trabalhar como aprendiz e de 16 anos completo ate 17 anos e 11 meses que podem atuar como trabalhadores formais, desde que não em local perigoso, noturno e que afetem o desenvolvimento do adolescente, a todos existem a obrigatoriedade de está estudando (dentro do ECA,CF e Decreto Lei 5.598/2005 que coloca a obrigatoriedade de aprovação como meio de manutenção de emprego) o que caracteriza uma lei de favorecimento para o retorno, permanência e incentivo a educação. Expor os empresários que querem cumprir com sua função social, CF Art 170 III, VII e VIII a visão de denuncias, falas de especialistas e defensores da questão de proteção a criança e adolescentes no trabalho infantil em suas aparições na mídia (que precisam de suas doações para continuarem exercendo suas atividades) e a forma como tirar um adolescente de atividades laboreis informais e colocá-los dentro da formalidade cumprindo com uma real proteção.
Se levarmos em consideração que existe a questão da permissividade, omissão ou passividade por parte dos órgãos de proteção de direitos (que deveriam proteger o direito a acessibilidade e cidadania) em conivência com legisladores empresários interessados em diminuir a interferência externa no mecanismo de acesso ao trabalho ou como contratar adolescentes, estagiários com nível técnicos e universitários utilizando a fala que adolescente não devem trabalhar e sim apenas estudar, independente se possuem filhos, já exercem em atividades laboreis consideradas perigosas, noturna e que afetam o desenvolvimento físico, moral e mental pela facilidade de acesso a recursos já que podem agir segundo a própria conduta( ECA Art 98 III) já que estas atividade inclusive a prostituição, furto a pedestres e envolvimento com o trafico tem a acessibilidade condicionada a capacidade de aproveitamento e não ao nível escolaridade (ver Lei 11.741 de 16/17/2008 LDB da educação Art 42) se torna para muitos uma única opção, sem multas.
Quando falamos em acessibilidade, se adolescentes que tem os direitos restringidos por força da lei, pois o art 428 CLT 1°, que fala... Dos finais do ensino fundamental... 8° série ou 9° anos ou... Modalidade de ensino de jovens e adultos, oferecida para quem tem mais de 15 anos, o que exclui quem tem 14 anos existindo a questão da expectativa de direitos expostos em lei, CLT, Art 402 ao 441 e a obrigatoriedade de contratação no contrato aprendiz, sendo que o Capitulo IV que fala da proteção do trabalho do menor fazem com que adolescentes que usem da razão:
- Tenho amigos na mesma idade que tem acesso ao direito ao aprendizado ou acesso ao trabalho por meio do contrato de aprendizado. E observam que protetores de direitos colocam que o acesso só é feito a quem possui condições intelectuais comprovado por diploma escolar ou competição por vaga com avaliação de raciocínio lógico, matemático, técnico tecnológico e cientifico o que exclui os adolescentes descritos no Art 427 CLT par. Un. ... Analfabetas... Impossibilitando trabalho com adolescentes analfabetas funcionais que atuam em atividades laboreis, Portarias 615 de 2007 Publ. Pelo MTE que expõem no anexo atividades laboreis com preferência a maiores de 18 anos ou 616 ou 618 de 2007 Publi. Pelo MTE que coloca preferência a um seguimento, projovem, atendidos pelo governo na questão de acessibilidade na disponibilidade de vaga.
Se um adolescente segundo o CC Art 3, menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz, que devem ser representado por pais, tutores e curadores, Art 4, relativamente incapaz maiores de 16 e menores de 18 anos que devem ser assistidos por pais, curadores e tutores podem competir com os que gozam de capacidade plena, maiores de 18 anos e emancipados na questão de assumir responsabilidade e ser responsabilizados por ela, levando em consideração que mesmos os emancipados perante a lei tem restrições na responsabilização por seus atos, quem as empresas na hora de cumprir com leis de responsabilidade social iram escolher para exercício de atividade laborei? O que torna uma lei injusta na questão de acessibilidade e competitividade por vagas entre os interessados, menores e maiores de 18 anos.
Se um adolescente está sob tutela do governo, necessita da infra-estrutura que proporcione que tire os seus documentos como CPF, que sendo um dos que são por lei obrigados a fazer a contratação, porem discriminam os que possuem baixa escolaridade, mesmo tendo consciência que os que possuem melhor nível de escolaridade e presença família estão sob menor risco social independente da conivência em área de risco ou não. Uma adolescente sem nível superior, que não possui economia própria, (tem empresas ou é artista ou esportista), não conseguiu convencer um juiz que pode exercer função publica não pode ser emancipado, se quiser ir para uma republica tem que está trabalhando, o que sem boa escolaridade e amigos que queiram lutar por ele é impossível, casamento torna-se uma boa opção para emancipação mesmo não oficial, pois oferece opção de independência, e a financeira pode ser obtida de forma rápida e sem burocracia dependendo da necessidade (Filhos, por exemplo, em se tratando de homem ou mulher) ou simplesmente as ruas como ambulante se quiser se obter recursos dentro das morais e bons costumes.
Se uma empresa, sindicatos, instituições de proteção de direitos e aprendizagem querem facilitar a acessibilidade de trainer, técnicos colocando os mesmo a se beneficiar dentro da lei de proteção de menor, desejam que legislações de acessibilidade de jovem e adultos na questão do primeiro emprego se uma em um, esquecendo das diferenças, pois, possuem agilidade, capacidade de avaliação e tomada de decisão, consciência corporal, resistência física, características distintas com conceitos e valores já definidos, esquecendo que a profissionalização de um adolescente de baixa escolaridade em risco social está sendo feita de forma que cause dano a sociedade pela facilidade da não aplicação destas legislações.
Se uma adolescente de 14 anos vai a um órgão de proteção de direitos e coloca a seguinte questão; Tive filho aos 13 anos, fato que vem aumentando (principalmente nas periferias das regiões metropolitanas), minha mãe já recebe R$120.00 de beneficio do governo que é utilizado em possibilitar a permanência de meus irmãos na escola, preciso obter mais recursos, tenho com quem deixar meu filho no caso de conseguir emprego, nas atividades laboreis atuais não consegue manter-se na escola, pois exerço atividade econômica própria. Só possui a 4° serie. O que fazer?
Se existem questões técnicas de atuar em certas atividades profissionais, ou habilitações registrada em conselhos de classes, ser contador de Historia, ator ou amizades que permitam galgar postos mais altos, na questões esportivas (empresários), a cultura é muito cult, curso de informática não favorece tanto, telemarketing que não faz avaliação de dicção vocal e artesanato que dentro da visão, só se sua cooperativa for de interesse de alguém grande, pois sozinho só como ambulante, como adolescente e um ser do agora, criar empresas que fica meses em geral dando prejuízo até se afirmar, como convencer o adolescente em risco a esperar brincando a se tornar um trabalhador mais tarde vendo filhos abastados ou com melhor condições dentro da comunidade ser beneficiados.
Se a maioria dos negros contingente maior nas escolar publicas próximas as periferias, destas, a grande maioria falta professores, lembrando que era uma realidade educacional excludente e será que o presidente Luiz Inácio da Silva seria presidente da republica se dependesse do acesso ao contrato de aprendizado, dentro da legislação que tem publicado? Decreto lei 5.598/2005, portarias 615/616/618 de 2007, alterações na CLT Art 402 ao 441, principalmente o Art 428.
Se Art 5 XII CF é livre o acesso de qualquer trabalho, oficio ou profissões, atendidas as qualificações que a lei estabelecer, e se a lei diz que é proibido o trabalho de adolescente abaixo de 18 anos em atividades domesticas, imagine onde uma adolescente com 4° serie e 15 anos, sexualidade ativa e filho vai trabalhar se a mesma com noção da razão, minha família e amigos não me vêem como pessoa de boa moral e um trabalho resgata a minha alta estima e procura um defensor de direitos e o mesmo coloca a necessidade da mesma está bem colocada na escola para competir pelas poucas vagas, devemos dar graças a Deus se optar por trabalho informal nas ruas, pois se observar o aumento das atividades de prostituição envolvendo menor ( ver 7° XXVII).
Trabalhar com adolescentes com mérito em esporte, cultura com arroz e feijão em casa, tendo condições familiares de suprir com roupas limpas e bonitas, material escolar da moda ou condições mínimas que permita a freqüência, eletro eletrônico, que aceitam e se dirigem onde forem enviados é fácil quero ver trabalhar com quem está decidido a ter recursos.
É possível diante de muitas carências se forma cidadões inseridos de forma harmônica na sociedade respeitando realidades de convivência das gerações de hoje que possuem hábitos de gerações passadas como ser um trabalhador, pai de família e respeitador, sem utilizar conceitos e concepções de classes sociais tipo, este adolescente da favela é carente, até um adolescente de classe alta, de asfalto é carente, principalmente se nunca trabalhou e comete barbaridade que a família em geral mantém viajando, como uma forma de manter distancia, será que adolescentes de comunidades carentes podem fazer a mesma coisa? Adolescentes de classe A e B entendem sexo como uma coisa normal que podem sempre é só se proteger da comunidade quando feita com parceiros diferentes é considerado prostituição.
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