quarta-feira, 8 de abril de 2009

Imposto de Renda, isento e imposto retido na fonte

Você sabia que quem tem imposto retido na fonte e é isento na questão do ano fiscal, recebeu menos que o valor referente na obrigatoriedade de declarar, não tem bens que são declaráveis, ex, de bens não declaráveis, casa de posse, que mesmo que não apresentou a declaração de imposto de renda no ano corrente pode apresentar depois que não é multado, pois temos o direito a apresentar declaração de imposto opcional.
vá direto a sede da receita Federal de seu município e busque por seu direito, a receita só recebe declaração anteriores por meio de Internet ou disquete entregue na sua sede, porem quem não disponibiliza destes meios e não se sente ignorante na questão de preenchimento de papeis, busque seus direitos no Ministério Publico Federal,pois, existe o principio da acessibilidade, pois processar a Receita é ruim, como lidam com imposto,o mesmo não pode ser retido ou confiscado, CF, quem de fato pode ser processado é o funcionário que não oferece nome e Matricula, experimente pedir isso no 146 e na ouvidoria.

Nenhum comentário: