sexta-feira, 3 de abril de 2009

Informações sobre imposto retido na fonte de isento

Gostaria de receber informações de como, uma pessoa isenta na questão de ajuste anual, que teve valores retido na fonte 2007/2008 e decorrente a não possuir internet em casa utilizou recursos da internet, a qual não teve o efeito desejado, a mesma mesmo não tendo obrigações a declarar dentro do termo ajuste anual, tem por conta de rendimentos pagos, sofrido com a multa de 1° a cada més calendario, o que pode retirar o direito a receber alguma coisa, pois o orgão não avalia segundo a capacidade economica, que ofereceria a acessibilidade necessaria, pagar um contador, embora não Haja necessidade, pois os valores forão retidos em fonte oficial e não existem bens nem outro valor a declarar ou deduzir, (casa de posse), e a pessoa fisica não possui problemas intelectuais mais a falta de acesso a internet, ao ligar para o n° 146 os mesmo sempre orientam a utilizar internet, porém se questionados o nome, matricula ou mesmo o protocolo do atendimento não é repassado encaminham para o auvidoria, que coloca que irá encaminhar para o orgão receita, que cria suas normas, aplica suas leis, a quem reportar que fosse isento e pudesse resolver? Questiono se alguem pode ajudar, já que sendo um valor pequeno, menor devido as multas e punições devidamente legais, não teria cmo pagar um advogado que se perder teria que pagar os dois, se ganhar teria que pagar o meu, pois a receita não arca com está responsabilidade, assim isentos que tem valores retidos na fonte considreados pequeno, não tem como reaver, pois se observar a normativa, na questão de principio da publicidade, não tem informações claras de obrigatoriedade de declarar imposto de renda para quem recebel menos do que estipulado no ano base, a não ser que seja de interesse da receita, pessoas obrigadas a declarar que não teve recursos retidos na fonte.

Nenhum comentário: