DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA E APURAÇÃO DE HAVERES DOS SÓCIOS
Dia: 17 de janeiro de 2011 Horário: 9h30 às 17h30
Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar – Ala C – Centro – RJ.
Apresentador: Robson Zanetti
Currículo - Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. D.E.A (Diplôme d´Études Approfondies) Droit de l´entreprise (Direito de Empresa) Universitè de Paris. Corso Singolo Diritto Privatto e Diritto Fallimentare pela Universitá degli Studi di Milano. Pesquisador junto a Università La Sapienza - Roma - 1997. Autor de vários artigos e livros, como ‘Manual da sociedade limitada’ - prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi. Advogado atuante e prático nas áreas do direito contratual, empresarial, comercial (internacional e Mercosul) e econômico. Administrador judicial de empresas, palestrante e árbitro. Autor do E-book: ‘Assédio Moral no Trabalho’ e ‘A prevenção de dificuldade e recuperação de empresas’. Sócio fundador de Robson Zanetti e Advogados Associados em Curitiba/PR.
OBJETIVO: Demonstrar de forma prática em que casos ocorrem à dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa.
METODOLOGIA: Apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos, e como se manifestaram nossos tribunais.
BENEFÍCIOS ESPERADOS: Fazer com que os sócios previnam discussões judiciais no futuro, economizem dinheiro com discussões judiciais, não percam tempo aguardando decisões judiciais muitas vezes incertas e ainda recebendo aquilo que não acham justo.
PÚBLICO-ALVO: Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.
P R O G R A M A
I - A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE COM RELAÇÃO A UM DOS SÓCIOS
I - Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;
A - Do direito de retirada ou recesso do sócio;
a) O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;
1 - O direito de retirada ad nutum;
2 - O direito de retirada convencional;
3 - O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;
i - Modificação do contrato social;
ii - As operações de reestruturação societária;
b) O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
c) Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;
1 - Legitimidade ativa e passiva;
2 - Formalidade;
3 - Prazo para o exercício do direito de retirada;
i - A retirada ad nutum;
ii - O direito de retirada legal;
iii - Do direito de retirada convencional e por justa causa;
B - Expulsão ou exclusão do sócio;
a) Causas de exclusão do sócio;
1 - Causas de exclusão enumeradas legalmente;
i - A exclusão do sócio remisso;
ii - A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
iii - A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
iv - A declaração de falência do sócio?;
2 - Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;
i - A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
ii - A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;
ii.i - A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
ii.ii - A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;
* Da exclusão por justa causa;
* Da exclusão por falta grave;
ii.iii - A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;
b) O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;
1 - O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;
i - Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
ii - Direito de defesa;
iii - O voto; iv - Efeitos da exclusão;
iv.i - Da alteração do contrato social;
iv.ii - Do registro e publicidade;
iv.iii - Da revisão judicial;
iv.iv - Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;
2 - O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;
C) A morte de um dos sócios;
II - A apuração de haveres do sócio;
A) O valor de reembolso;
a) A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
b) Critérios de apuração dos haveres;
1 - A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
2 - Balanço especialmente levantado;
i - O momento da apuração de haveres;
ii - A situação patrimonial da sociedade;
B) O reembolso dos haveres.
I - Causas de dissolução da sociedade;
A) A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
B) O vencimento do prazo de duração;
C) A dissolução extrajudicial;
D) A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
E) A extinção de autorização para funcionar;
F) Causas previstas no contrato social;
G) Anulação da sociedade;
H) A realização, o desaparecimento ou inexeqüibilidade do fim social;
I) Da dissolução judicial em face de uma causa justa;
J) Sociedade inativa;
II - A liquidação da sociedade;
A) A colocação em prática da dissolução através da liquidação;
B) Dos efeitos da dissolução;
a) A publicidade da dissolução;
b) A sobrevivência da sociedade em liquidação;
c) Cessão de ativo;
C) A liquidação de bens e a partilha;
a) Da nomeação e destituição do liquidante;
1 - A nomeação;
2 - A destituição;
b) As funções do liquidante;
1 - Da representação da sociedade;
2 - Da elaboração do balanço e inventário;
3 - A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
4 - Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
5 - Do dever do liquidante prestar contas;
6 - Da publicidade da liquidação societária;
c) Das assembléias durante a fase de liquidação;
1 - Da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;
2 - Da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial;
d) Da responsabilidade civil do liquidante;
1 - Das causas de responsabilidade civil;
2 - Da prescrição;
D) A extinção da sociedade.
Inscrições e mais informações, ligue (21) 2217-5566 ou mande um e-mail para reservas@ibefrio.org.br
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