Quais são as regras para se candidatar ao Minha Casa Minha Vida?
Se a sua família tem renda de até 3 salários mínimos ela pode se candidatar se:
- Não tiver sido beneficiada antes por algum programa de habitação social do governo (como cohab por exemplo).
- Não tiver nenhuma casa própria ou financiamento de imóvel.
- Puder comprometer até 10% de toda a renda durante aproximadamente dez anos para o pagamento das prestações do financiamento.
- Tiver como comprovar renda formal (com carteira de trabalho e contra queche) ou informal para enquadramento no programa (para comprovar renda informal vale o carnê do inss autônomo por exemplo).
- Mesmo que a pessoa tenha o nome sujo no spc/serasa ela pode ser incluída no programa.
- Depois da seleção, o interessado é convocado para apresentação da documentação na Caixa Econômica Federal, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros órgãos, instituições ou entidades credenciados.
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.
- A prestação mínima é de R$ 50.
- O registro do imóvel é feito preferencialmente em nome da mulher.
- Não é preciso dar entrada ou pagar prestações durante a obra.
- Não é cobrado seguro de vida e danos ao imóvel.
- Inscrições são feitas na Secretaria Municipal de Habitação, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberlândia, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, Bairro Santa Mônica.
Para as famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos:
- Não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
- Não pode ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento.
- Não pode ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio.
- Não pode ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.
- precisa comprovar renda formal ou informal.
- é feito uma análise do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- é feito uma análise cadastral no Serasa, no SPC, no Bacen e no CADIN
- é verificado o Cadastro Nacional de Mutuário
- é feito uma análise de risco e de capacidade de pagamento pela Caixa Econômica Federal.
- É financiado até 100% do valor do imóvel.
- A entrada é opcional.
- O prazo para quitação do financiamento é de 30 anos.
- É exigido um pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.
- Neste caso não há inscrição. O interessado deverá procurar a construtora ou as agências da Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento.
Comentário.
Verifique o fator pode ou não vender ou alugar, principalmente quem está dando a casinha da favela no termo remoção feita pelo executivo.
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