retirado
A princípio não compreendi a afirmação de que a área foi adquirida por usucapião do Município, pois os bens públicos são insuscetíveis de adquisição por usucapião. Mas quanto ao caso, não se pode obrigar ao Município a utilizar o seu poder de polícia (Porém somos sabedores que o Poder público tem o dever-poder de agir, não podendo se eximir de seus deveres), pode haver uma denúncia, para que o Fiscal de Obras ou outro servidor encarregado verifique a regularidade da construção, como dito, o Poder Público tem a obrigação de se manifestar, exatamente por isso que é necessário um pedido administrativo por escrito, para que haja a formalidade e o Poder Público não se furte do dever. Civilmente vc já sabe o que fazer.
Minha cliente está sendo prejudicada por uma construção, que está invadindo seu terreno, istoé, está sendo feita escavações bem encostada ao muro dela, inclusive com probabilidade de desabamento da parede. o terreno ela adquiriu por usucapião, era da prefeitura. A construção iniciada está irregular, pois não tem alvará de licença.
O melhor seria entrar logo com ação de nunciação de obra nova ou solicitar a prefeitura que usando do poder de polícia embargue a obra?Não sei muitos detalhes pois me foi consultado por telefone, mais tarde saberei do caso real, mas em porincípio é isso. Pensei entrar com nunciação alegando e demonstrando o dano, inclusive com laudo pericial para conseguir o embargo da obra liminarmente. aguardo sugestões. Não seria o caso da prefeitura intervir?
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