"INFORMAÇÃO" Direito e Dever de todos Art.5ºXIV,CF/Cap.40 Agenda 21
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/12/2010&jornal=1&pagina=13&totalArquivos=116
*DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010*
*Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social
- Consocial, e dá outras providências.*
*O Presidente da República*, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e
Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de
outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A
sociedade no acompanhamento da gestão pública".
Parágrafo único. A 1ª Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na
gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas
ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão
pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência
e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da
sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para
o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e
tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da
sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2º A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências
municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3º A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da
Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu
Secretário-Executivo.
Art. 4º A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro
de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta
dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 5º O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a
ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da
União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências
municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da
sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado
pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão
por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à
Controladoria-Geral da União.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho
http://www.editoramagister.com/legislacao_ler.php?id=14698
--
Saiba mais sobre os ODM-SP nab http://odmsp.blogspot.com/
http://sosabelhas.wordpress.com/about/
Rede Mobilizadores COEP ( Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela
Vida)
www.mobilizadores.org.br/coep - www.mobilizadorescoep.org.br
Prezad@s Amig@s. Estamos ajudando a divulgar. Repassem. Participem.
Desejamos compartilhar matérias de interesse de nossa área de atuação,
acreditando estar lhe prestando, gratuitamente, um serviço relevante e de
qualidade. Desculpe, quem não nos conhece, mas seu nome está na nossa lista
(se quiser, retiramos) Ou, se estiver satisfeito, encaminhe-nos suas
sugestões de assuntos correlatos e/ou fontes alternativas. Aos amigos, um
grande abraço.NAB Nota:grifos/destaques nossos
--
marie murakami, uma velhinha indignada
Participe Forum Discussões Agenda21
Bertioga
Visite o arrazoado da galera
Nenhum comentário:
Postar um comentário