Edital
*1 – Disposições gerais*
O *Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL* e a *Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR* lançam
o *Prêmio
da Igualdade Racial*.
* *
*2 – Objetivos *
2.1 – Divulgar iniciativas executadas no Brasil que auxiliem na redução das
desigualdades raciais e na promoção de uma cultura não-discriminatória, de
forma a assegurar à população – independentemente de sua cor ou raça *–* o
exercício pleno de sua cidadania e melhores condições de vida;
2.2 – premiar iniciativas de sucesso na promoção da igualdade racial com o
objetivo de estimular a sua continuidade, incentivar a criação de projetos
similares e contribuir para o aumento do respeito da população branca em
relação à população negra;
2.3 – divulgar as iniciativas premiadas através de programas jornalísticos
de rádio e uma publicação impressa com o objetivo de documentar seu trabalho
e estimular sua replicação em outras localidades.
* *
*3 – Critérios de seleção*
A análise das iniciativas irá contemplar os seguintes critérios:
3.1 – capacidade de gerar mecanismos que promovam a igualdade racial;
3.2 – adequação da iniciativa ao público a que se destina;
3.3 – público envolvido, sendo considerados tanto valores absolutos quanto
alcance relativo na região ou comunidade a que se destina;
3.4 – perfil sócio-econômico e cultural em que se insere a iniciativa;
3.5 – caráter inovador e capacidade de replicabilidade, observados enfoques
de gênero, meio ambiente, orientação sexual, regionalidade, geração de
renda, entre outros;
3.6 – capacidade de unir forças com outros projetos e ações (públicas ou da
sociedade civil).
*4 – Condições para inscrição*
4.1 – Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, cujos projetos
estejam em andamento. Para este edital, serão aceitas como pessoas jurídicas
as entidades sem fins lucrativos e de caráter não-governamental;
4.1.1 – Serão aceitas iniciativas realizadas em parceria com órgãos
públicos, desde que as atividades principais do projeto sejam desempenhadas
pela pessoa física ou jurídica participante do Prêmio.
4.2 – Cada pessoa física ou jurídica pode inscrever até dois projetos;
4.3 – Os membros da comissão julgadora, funcionários do Criar Brasil,
funcionários da SEPPIR e seus parentes até 2º grau estão impedidos de
concorrer ao proposto no presente edital.
*5 – Procedimentos para inscrição*
5.1 – As inscrições para o Prêmio da Igualdade Racial estão abertas do dia
27 de abril de 2009 ao dia 27 de maio de 2009.
5.2 – As pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no item 4.1 deste
edital e que desejarem participar do Prêmio da Igualdade Racial devem
entregar em mãos ou enviar via Correios o material de inscrição para o
seguinte endereço:
*Prêmio da Igualdade Racial (A/C João Paulo)*
*Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL*
*Rua Teotônio Regadas, 26/403, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-360.*
5.2.1 – Será invalidada a inscrição postada após o período estabelecido no
item 5.1 deste edital.
5.3 – A confirmação de recebimento será realizada via email, através do
endereço eletrônico informado no material de inscrição ou por
correspondência via Correios.
5.4 – O material de inscrição consiste nos seguintes documentos:
a) *FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*, conforme modelo no anexo 1, devidamente
preenchido e assinado pela pessoa física ou representante legal da entidade
executora da iniciativa;
b) *PORTFÓLIO DA INICIATIVA*, até 1 (um) CD ou DVD contendo material (texto,
áudio, fotos, vídeos, multimeios) que julgar necessário para expressar o
perfil da iniciativa. Além disso, os concorrentes poderão apresentar
materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como
depoimentos, matérias em jornais e/ou revistas, cartazes, programas,
convites de eventos, vídeos (em DVD), entre outras formas de registro da
iniciativa.
5.4.1 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário de inscrição
devem ser encaminhadas via email para o endereço
premio@criarbrasil.org.brou por carta para o endereço descrito no item
5.2.
*6 – Seleção e premiação*
6.1 – As iniciativas serão analisadas, selecionadas e classificadas por um
corpo de jurados representativo do movimento negro, indicado pela SEPPIR, a
partir dos critérios de seleção descritos no item 3 deste edital. São eles:
Lúcia Xavier, Edialeda Salgado Nascimento e Walter Silvério.
6.2 – Os prêmios reservados às iniciativas selecionadas são os seguintes: 1º
lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); 2º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais); 3º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4º
lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 5º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.2.1 – Além do valor em dinheiro, as iniciativas serão premiadas com a
divulgação de seus trabalhos através de programas de rádio e de uma
publicação impressa que serão amplamente distribuídos.
6.3 – O resultado da seleção será divulgado na página da internet do Criar
Brasil (www.criarbrasil.org.br) no dia 27 de julho de 2009.
6.4 – Cada projeto selecionado receberá a visita de repórteres que irão
registrar as iniciativas através de áudio, fotos e vídeo. O material colhido
servirá de base para a produção de programas jornalísticos de rádio e de uma
publicação impressa, com o objetivo de documentar as iniciativas pioneiras
na redução das desigualdades racial no Brasil e estimular sua replicação em
diferentes contextos.
6.5 – Os projetos selecionados se comprometem em cooperar com os repórteres
e com a direção do prêmio no sentido de fornecerem toda a informação
necessária para a documentação da iniciativa, bem como facilitar a
realização de entrevistas, gravação de imagens, visitas presenciais aos
locais de realização do projeto e demais formas de registro.
6.6 – Os selecionados deverão autorizar o Criar Brasil e a SEPPIR a
utilizar, publicar e divulgar, em todos os meios de comunicação, sem
qualquer ônus e assegurado o devido crédito, os projetos inscritos e seus
materiais de inscrição.
6.7 – Os prêmios serão entregues aos responsáveis pelos projetos vencedores
num evento gratuito a ser realizado no Rio de Janeiro no final do projeto.
Nessa ocasião serão lançados os programas jornalísticos radiofônicos e a
publicação impressa.
6.8 – O material de inscrição enviado não será devolvido, mesmo que não seja
selecionado.
*7 – Disposições Finais*
7.1 – Os casos omissos serão analisados individualmente entre a coordenação
do projeto e a comissão julgadora.
*Rio de Janeiro, 08 de abril de 2009.*
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