sábado, 5 de dezembro de 2009

EMPREGO FORMAL E INFORMAL

Enquanto o desemprego continua fazendo suas vítimas, o mercado informal de trabalho continua recebendo de braços abertos todos os tipos de trabalhadores. Embora não existam estatísticas exatas sobre o tamanho deste mercado, tanto a Receita Federal quanto os órgãos da área social do governo concordam ao afirmar que é um fatia expressiva da economia.



Segundo a Central dos Trabalhadores Ambulantes, Camelôs e Diferenciados do Brasil – CETBRAS, cerca de um terço do PIB é movimentado na economia informal, ou seja, 200 bilhões de dólares. São cerca de 30 a 35 milhões de trabalhadores informais.



Comparando esses números com os “poucos” milhões de desempregados contabilizados nas pesquisas do IBGE, nos defrontamos com uma interrogação sui generis: somamos os informais aos desempregados ou quantos dos desempregados estão na conta dos informais?



Mais complicada é a questão da lei que é completamente ineficiente para enquadrar o informal e a atividade que desenvolve. Não são ambulantes, não são autônomos, nem microempresários, nem empregados. Apesar da melhoria de renda que podem ter auferido após o Plano Real, sua condição representa um retrocesso social. Nesse tipo de ocupação, a proteção social conquistada por décadas de embate pelos sindicatos e empresas, não existe.



Na economia informal não há imposto, mas também não há Previdência Social, seguro-desemprego, fundo de garantia, aposentadoria, seguro saúde nem subsídios para educação e reciclagem profissional.



A necessidade de sobreviver, no entanto, faz encontrar nesse tipo de atividade, duas classes de pessoas: os empreendedores, que podem ser metalúrgicos, bancários, professores e até recém-formados que não conseguem o primeiro emprego, partindo para o seu próprio negócio informal e os serviçais, aqueles que são empregados sem registro em carteira.



Do ponto de vista estritamente econômico é mais vantajoso para o empregador deixar seu empregado em situação irregular, descumprindo a lei, para pagar suas obrigações, muito tempo depois, por um valor menor e, ainda assim, somente no caso de vir a ser acionado na Justiça do Trabalho, o que nem sempre ocorre. Esse é um grande estímulo à informalidade no mercado de trabalho.



Ciente do enorme contingente de trabalhadores informais que existem no país, o governo “queima as pestanas” pensando em propostas às vezes estapafúrdias para tentar trazer para a “legalidade” esse contingente de “sem impostos”, através de programas de geração de empregos.



Uma das idéias é a flexibilização das leis do trabalho, que nada mais é do que uma desregulamentação do emprego, justificada na desoneração dos encargos trabalhistas. Na verdade o que se deseja é a eliminação pura e simples de itens que compõem a remuneração dos trabalhadores, disfarçada sob o rótulo de redução dos encargos sociais incidentes sobre os salários. Traduzindo: o trabalhador abre mão de “alguma coisa”, o governo continua mantendo a sua parte no bocado final e novos empregos precários serão criados.



Neste caso, então, teremos empregos formais sem férias, 13o salário, participação nos lucros, repouso remunerado etc, além de baixa remuneração e trabalho informal também sem nenhum destes benefícios, mas com possibilidade concreta de remuneração maior para os empreendedores, que possa suprir por si só a falta dos benefícios. Uma situação, no mínimo esdrúxula que seria um convite à crescente desregulamentação na contratação e na dispensa; ao emprego temporário; em tempo parcial, compartilhados e em domicílio; à extensão da jornada de trabalho; ao aumento do trabalho infantil; à alta flexibilidade no desempenho de atividades; ao incentivo à informalização; às formas precárias de remuneração; à diminuição do poder e à representatividade sindical; ao aumento da responsabilidade individual sobre o emprego e à queda da solidariedade entre trabalhadores.



Ainda é interessante observar que a experiência recente de alguns países que buscaram alternativas de flexibilização das relações de trabalho não indica resultados positivos quanto à geração de empregos. É o caso, por exemplo, da Espanha e da Argentina, que promoveram importantes mudanças na legislação sobre emprego, no início dos anos 90 e, não obstante, ainda convivem com elevadas taxas de desemprego. No caso da Espanha, foram criados catorze tipos de contratos especiais de trabalho, o que não foi capaz de reduzir a taxa de desemprego. Já na Argentina, mesmo com as alterações promovidas nos contratos de trabalho, o desemprego atinge cerca de 17% da população economicamente ativa.



Não é necessário ser muito esperto para perceber que o incentivo à geração de empregos está mais associado à criação de um ambiente propício ao investimento produtivo, com taxas de juros baixas e diretrizes claras de política industrial, agrícola, cambial e de crédito e às políticas ativas de emprego, como por exemplo, a redução do limite legal de realização de horas extras e redução da própria jornada de trabalho, do que à precarização das leis do trabalho. Um ambiente mais sadio contribuiria, inclusive, para a própria formalização de empreendimentos produtivos, o que traria consigo um incentivo ao respeito dos vínculos de trabalho a eles associados.

Jornal da Confederação dos Trabalhadores no Comércio
nisiaas@uol.com.br

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