quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Isenção de taxa pela Fesp edital

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
http://www.fesp.rj.gov.br

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA FESP RJ Nº 8291 DE 11 DE MARÇO DE 2008


ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS E EXECUTADOS PELA FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FESP RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FESP/RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o contido no administrativo E-0/501170/2008 e:

- CONSIDERANDO o disposto no art.72 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1.º - Estabelecer os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados e executados pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos.

Art. 2.º - Para efeito do disposto no art. 1.º desta Portaria somente será deferida a isenção àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, através de requerimento por escrito dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção – DRS/FESP RJ, que deverá conter os elementos adiante e estar instruídos com os seguintes documentos:

I. qualificação completa do requerente;
II. fundamentos do pedido;
III. comprovante de residência;
IV. comprovante de renda do requerente e/ou de quem este dependa economicamente;
V. declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente, quando for o caso;
VI. demais documentos eventualmente necessários à comprovação da insuficiência de recursos, conforme fundamentação do pedido;

§1.º Não serão apreciados os requerimentos que não estiverem em conformidade com o parágrafo anterior, e de sua decisão não caberá qualquer recurso.

§2.º O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser protocolizado no Protocolo da FESP-RJ, situado à Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, de 2ª a 6ª feira, no horário das 9 h às 16h, até 10 (dez) dias úteis antes do término do prazo para inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

§3.º Os requerimentos de que trata o §2.º deste artigo serão apreciados pelo Diretor da DRS, que, após o término do período de inscrições, providenciará a ampla divulgação da relação das isenções deferidas no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br e no Protocolo da FESP-RJ.

Art.3.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2008

CLAUDIO MENDONÇA
Presidente FESP RJ

Um comentário:

Anônimo disse...

Como é feito essa declaração??

V. declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente, quando for o caso

Por favor se puder me ajudar.
abç