Quando se dispõem a matricular pessoas com perfil próximo ou fora dos padrões pré-estabelecidas por certa áreas ou classes sociais, com temas, oferecer cultura a quem não tem acesso, sem, contudo respeitar os padrões presentes na área pode caracterizar, a esta população a ser atingida, que os seus princípios frente aquele que lhes é oferecido não presta. É como se o museu, o teatro, viagens com pontos turísticos onde se oferecem visões de algo e o cinema nacional são os únicos fatores de divertimento aceitável na questão de civilidade, e a permissão da presença de culturas de periferia de alguma forma é aceitável desde que seja coordenada por quem esteja dentro do padrão aceitável.
A exemplo do que observamos na nova concepção de realidade Brasileira; quando o Presidente da Republica Brasileira vai o cenário internacional e pede que as nações ricas respeitem os Países pobres e na atuação dos mecanismos públicos o mesmo não e praticado a ver, PRESIDENTE LUIZ INÁCIO DA SILVA (com as atuais condições de acesso ao contrato e as burocracias criadas no atual governo, a mãe do presidente poderia solicitar vaga de aprendiz para o filho, ao Senai, será que teríamos um presidente que foi torneiro mecânico?) na solicitação ao MINISTRO DO TRABALHO CARLOS LUPI em relação ao CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO CLT Art 402 ao 441, que pedia a abertura de 800 mil vaga (para todo território nacional?) e que sancionou o Decreto Lei 5.598/2005, que traz o CBO e diferencia as atividades para o ensino médio e fundamental, retirando os direitos e proteção restrita ao adolescente (o capitulo trata de proteção ao trabalho do menor) e dando a adultos 18 a 24 anos, pois da aos empresários a preferências a eles, já que existe o CC Art três e quatro, a qual tem em seu texto, relativamente capaz e pleno em direitos e deveres, e a portaria do MTE 615/616/618 de 2007 que veio apenas a retirar mais os direitos daqueles que estão em risco oferecendo a oportunidade de buscarem em atividades que a qual a natureza e circunstâncias em que são executados são susceptíveis de prejudicar a saúde e a formação, o que consagra a matança e o alistamento diário de adolescentes de baixa escolaridade necessária para temas de eventos de direitos Humanos questões de igualdade de direito sem proteção dos aparelhos de proteção com obrigatoriedade na aplicação no curso e temas, técnico tecnológico, raciocínio lógico matemático, que inviabiliza a aplicação dentro da lógica Art 427 parágrafo único. E se atender oitocentos mil é a meta do atual governo está no caminho certo, pois naturalmente ao inviabilizar o acesso a maior parcela destes adolescentes, colocar meio de acesso agregado a provas de seleção como meio de peneirar os melhores, deixando de fora os chamados sem as boas características na formação de uma sociedade
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