Prezadas (os), bom dia.
Amigas (os), no dia 18 de novembro será o encerramento da Campanha de
Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho e Consumo, contudo o objetivo
desta Campanha não se encerrar, sabemos que não é fácil modificar uma cultura
instaurada há muitas décadas, mas não devemos desistir.
Hoje existe pessoas com deficiência que conquistaram seu espaço na
sociedade, mas é certo que este contingente é mínimo e que ainda
temos muito trabalho pela frente.
Aqueles que não puderam participar desta Campanha, convido para venha no
encerramento, pois será de grande importância. Aqueles que não receberam o
convite da abertura, peço desculpas, pois alguns email voltaram ou ficaram na
caixa de rascunho.
Grata
Neide AparecidaConselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mesquita - COMDEFCoordenadoria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CORDEFCoordenadora do
CAMPANHA DE INCLUSÃO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO E CONSUMO
A Campanha Municipal de Inclusão das
Pessoas com Deficiência no Trabalho e Consumo é uma iniciativa do Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDEF, com o apoio
da Coordenadoria Municipal de Direitos
da Pessoa com Deficiência- CORDEF (organismo vinculado a SEMOSIG). É uma ação
de informação, sensibilização e orientação objetivando a garantia dos direitos da Pessoa com
Deficiência no município de Mesquita através de um outro olhar.
Objetivamos com esse trabalho
possibilitar a construção de uma nova cultura acerca da acessibilidade das
pessoas com deficiência, visando à garantia do cesso desta parcela da população
aos direitos formalmente reconhecidos e, principalmente, aos equipamentos e
serviços privados na cidade.
Apesar do grande número de legislação
voltada para as pessoas com deficiência, muitos são ainda os obstáculos que
estes enfrentam no seu dia a dia na sociedade e várias são as ações em que os
setores de defesa de direitos têm promovido para que possam mudar o senso comum
que estigmatiza as pessoas com deficiência a serem pessoas quase que invisíveis
à sociedade.
Estes
vêm se qualificando profissionalmente a cada dia, fazendo a diferença na
estatística do mercado de trabalho e de consumo. A Lei nº 8213/91, que dispõe
sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu Artigo 93 elucida
que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%
(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte
proporção:
I -
até 200 empregados: 2%;
II -
de 201 a 500: 3%;
III
- de 501 a 1.000: 4%;
IV -
de 1.001 em diante: 5%
O
Decreto 5296/04, que dispõe sobre a acessibilidade proporcionou grande avanço
nas discussões sobre a inclusão deste público na vida social, promovendo a
equiparação de oportunidades às diversas pessoas com deficiência de
características diferentes.
Assim,
a Campanha Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho e
Consumo tem como objetivo esclarecer
sobre o tema, informando e orientando os comerciantes e empresários
sobre a atual realidade desta parcela da população.
Vamos construir uma nova cultura de
relação social na cidade, garantindo a inclusão da população com mobilidade
reduzida, com deficiência auditiva, visual, etc. Vamos juntos garantir a
acessibilidade das pessoas com deficiência através de calçadas livres, rampas
em nossos estabelecimentos, espaços acessíveis para cadeirantes e sinalizações
apropriadas como inicio da garantia dos
direitos da pessoa com deficiência em nossa cidade.
Neide
Aparecida
Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mesquita - COMDEF
Coordenadoria
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CORDEF
--
*Neide Aparecida Souza*
*Assistente Social*
***Faço dos obstáculos mais um degrau de vitória!*
Amigas (os), no dia 18 de novembro será o encerramento da Campanha de
Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho e Consumo, contudo o objetivo
desta Campanha não se encerrar, sabemos que não é fácil modificar uma cultura
instaurada há muitas décadas, mas não devemos desistir.
Hoje existe pessoas com deficiência que conquistaram seu espaço na
sociedade, mas é certo que este contingente é mínimo e que ainda
temos muito trabalho pela frente.
Aqueles que não puderam participar desta Campanha, convido para venha no
encerramento, pois será de grande importância. Aqueles que não receberam o
convite da abertura, peço desculpas, pois alguns email voltaram ou ficaram na
caixa de rascunho.
Grata
Neide AparecidaConselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mesquita - COMDEFCoordenadoria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CORDEFCoordenadora do
CAMPANHA DE INCLUSÃO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO E CONSUMO
A Campanha Municipal de Inclusão das
Pessoas com Deficiência no Trabalho e Consumo é uma iniciativa do Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDEF, com o apoio
da Coordenadoria Municipal de Direitos
da Pessoa com Deficiência- CORDEF (organismo vinculado a SEMOSIG). É uma ação
de informação, sensibilização e orientação objetivando a garantia dos direitos da Pessoa com
Deficiência no município de Mesquita através de um outro olhar.
Objetivamos com esse trabalho
possibilitar a construção de uma nova cultura acerca da acessibilidade das
pessoas com deficiência, visando à garantia do cesso desta parcela da população
aos direitos formalmente reconhecidos e, principalmente, aos equipamentos e
serviços privados na cidade.
Apesar do grande número de legislação
voltada para as pessoas com deficiência, muitos são ainda os obstáculos que
estes enfrentam no seu dia a dia na sociedade e várias são as ações em que os
setores de defesa de direitos têm promovido para que possam mudar o senso comum
que estigmatiza as pessoas com deficiência a serem pessoas quase que invisíveis
à sociedade.
Estes
vêm se qualificando profissionalmente a cada dia, fazendo a diferença na
estatística do mercado de trabalho e de consumo. A Lei nº 8213/91, que dispõe
sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu Artigo 93 elucida
que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%
(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte
proporção:
I -
até 200 empregados: 2%;
II -
de 201 a 500: 3%;
III
- de 501 a 1.000: 4%;
IV -
de 1.001 em diante: 5%
O
Decreto 5296/04, que dispõe sobre a acessibilidade proporcionou grande avanço
nas discussões sobre a inclusão deste público na vida social, promovendo a
equiparação de oportunidades às diversas pessoas com deficiência de
características diferentes.
Assim,
a Campanha Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho e
Consumo tem como objetivo esclarecer
sobre o tema, informando e orientando os comerciantes e empresários
sobre a atual realidade desta parcela da população.
Vamos construir uma nova cultura de
relação social na cidade, garantindo a inclusão da população com mobilidade
reduzida, com deficiência auditiva, visual, etc. Vamos juntos garantir a
acessibilidade das pessoas com deficiência através de calçadas livres, rampas
em nossos estabelecimentos, espaços acessíveis para cadeirantes e sinalizações
apropriadas como inicio da garantia dos
direitos da pessoa com deficiência em nossa cidade.
Neide
Aparecida
Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mesquita - COMDEF
Coordenadoria
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CORDEF
--
*Neide Aparecida Souza*
*Assistente Social*
***Faço dos obstáculos mais um degrau de vitória!*
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