quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Jovem aprendiz e a exclusão

Se tem um monte de pessoas para brigar pelo adolescente que está envolvido com a prostituição (prostituição infantil) mesmo que atue dentro do ECA art 98 III,(segundo a propria conduta) e está se utilizando de atividades ilicitas para conseguir recursos, só que para atuar dentro da Lei CLT Art 402 ao 441 Decreto Lei 5.598/2005 só se tem mais de 7° serie, já um adolescente de 15 anos bem colocado na escola tem direito ao contrato, o que está fora destes padrões escolar é considerado criança e destituido de seus direitos, não é discliminação? exclusão promovido por entidades oficiais? falta de condição e qualificação e capacitação de operadores de direitos, dirigentes das entidades que promovem os cursos obrigatorios aos contratos?
Se a aumento do envolvimento de adolescentes em situações descritas como direitos violados e não se oferece a real oportunidade de acesso a direitos, já que neste caso é obrigatorio que o adolescente estude, me leva a crer que mostrar ao adolescente que pessoas vem se utilizando da sua situação para aparecer a midia e que não seria lucro que está situação melhorasse, então que depende exclusivamente dele buscar proteção para o seus direitos, e fechar aos olhos a situações como a presença deste adolescente em atividade de vendedores ambulantes (fato considerado como mal menor,já que atividades em local formal,fato este o MTE deveria incentivar a inclusão a estes adolescentes de baixa escolaridade) para que ele acorde e se revolte menos.
É a sociedade que diz que protege excluindo.

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