Prefeitura de Niteroi é obrigada a mantém desagrigados
Vítimas de desmoronamentos no Morro do Bumba continuarão abrigadas segundo a justiça de Niterói.
Notícia publicada em 19/07/2010 13:36 pelo TJ
A juíza Rosana Albuquerque França, titular da 2ª Vara Cível de Niterói, deferiu na última sexta-feira, dia 16, a antecipação da tutela proposta pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, determinando que o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) mantenham abrigadas as vítimas dos desmoronamentos causados pelas chuvas ocorridas no início de abril na cidade.
Na decisão, a juíza determina que as famílias sejam abrigadas “até que tenham efetiva moradia, tudo de forma a garantir-lhes adequadas condições de habitabilidade, respeitando-se a dignidade dos abrigados, devendo, para tanto, regularizar os serviços prestados nos locais de abrigamento, sobretudo os serviços essenciais de água, luz, educação, saneamento básico, limpeza, atendimento médico e ambulatorial, segurança, alimentação, assistência social e psicológica e acessibilidade aos portadores de necessidades especiais”.
Na ação, o Ministério Público relata que os desabrigados, 654 pessoas, entre crianças, idosos, enfermos e portadores de necessidades especiais, encontram-se em situação de risco, na iminência de sofrerem um dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizando-se de forma inequívoca o periculum in mora.
Ainda segundo a decisão da juíza, de acordo com a vistoria feita pela equipe técnica do Ministério Público, ficou constatado que houve um agravamento da situação em que se encontram os abrigados, em relação à vistoria anteriormente feita em maio de 2010. Os principais riscos narrados pelos técnicos foram: precárias instalações elétricas, infiltrações, carência de banheiros e bichos. de diversos gêneros/espécies; transmissores de inúmeras doenças; irregular sistema de coleta de lixo; ausência de adequado sistema de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais; inadequada conservação da água dos reservatórios; péssima condição de um muro divisório, o qual corre risco de desabamento; esgoto a céu aberto, com risco de transbordamento em caso de chuva forte; ausência de equipe de coordenação; ausência de médico no ambulatório, entre outros.
Fonte:www.tj.rj.gov.br
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