* Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
pt.wikipedia.org/wiki/Constrangimento
* ato ou efeito de constranger; acanhamento
pt.wiktionary.org/wiki/constrangimento
* obrigar, forçar alguém ao que não quer.
ospiti.peacelink.it/zumbi/org/cedeca/gloss/gl-juri.html
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