segunda-feira, 7 de junho de 2010

DECRETO Nº. 41.650 DE 21 DE JANEIRO DE 2009

Aj G – Bol da PM nº. 012 - 22 JAN 2009 - Fl. 80



ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº. 41.650 DE 21 DE JANEIRO DE 2009




DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE POLÍCIA PACIFICADORA - UPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os incisos I e VI do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº. 220, de 13 de julho de 1975, e,

CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro necessita de uma tropa especializada e tecnicamente preparada e adaptada

para a execução de ações especiais concernentes à pacificação e manutenção da ordem pública nas comunidades carentes.



DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, subordinada ao Comando do Estado Maior, a Unidade

de Polícia Pacificadora - UPP, para a execução de ações especiais concernentes à pacificação e manutenção da ordem pública nas comunidades carentes.
Art. 2º - O Secretário de Estado de Segurança editará ato disciplinando a execução das ações especiais de que trata o art. 1º deste Decreto e estabelecendo os requisitos necessários para a lotação de Policiais Militares na Unidade de Polícia Pacificadora - UPP.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009

SÉRGIO CABRAL

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