Qualquer candidato integrante de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, pode solicitar a isenção da taxa de inscrição. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deve apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico – e a declaração de que pertence a uma família de baixa renda. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deve apresentar essas informações.
O edital do concurso público divulgado pelo órgão ou entidade executor definirá a forma de apresentação e os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições para que possa fazer a inscrição mediante pagamento da taxa cobrada.
Nos casos em que o candidato pertencer a uma família de baixa renda e ainda não estiver cadastrado no CadÚnico ou, se mesmo cadastrado, não possuir o NIS, ele poderá procurar o órgão responsável pela Gestão do Cadastro Único de seu município que geralmente se localiza na sede da Prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
É importante lembrar que qualquer cadastro novo necessitará de um prazo mínimo de 45 dias para que seja identificado na base do CadÚnico do MDS. Por sua vez, caberá única e exclusivamente ao órgão ou entidade executor do concurso público consultar o Departamento do Cadastro Único do MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Os candidatos também poderão confirmar o resultado da solicitação de isenção de taxa de inscrição através do Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC): http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac , através do link " Consulta de candidatos selecionados". Ressalta-se que os recursos, relativos ao indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição, devem ser dirigidos diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso Público.
Para mais informações, o cidadão deverá entrar em contato por meio do telefone 0800 707 2003 ou no endereço eletrônico bolsa.família@mds.gov.br.
Atenciosamente,
♠Coordenação de Atendimento #11#
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
(61)3433-1500
RES: Isenção de taxa em concurso
Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010 16:37
De:
"Cadastro Unico"
Adicionar remetente à lista de contatos
Para:
"'Edna Lucia Constantino da Conceição'"
cid:image001.jpg@01CA74D2.E4EE7F30
Inscrições até 15 de janeiro de 2010.
Clique aqui e saiba mais.
Gestor do Bolsa Família,
O prazo para envio do questionário das Instâncias de Controle Social foi prorrogado para o dia 08 de Janeiro de 2010.
Dia 28 de fevereiro de 2010 é o prazo para regularizar a situação das famílias identificadas na Auditoria TCU.
Para mais informações acesse o site www.mds.gov.br/bolsafamilia
De: Edna Lucia Constantino da Conceição [mailto:ednalucia2005@yahoo.com.br]
Enviada em: terça-feira, 5 de janeiro de 2010 16:31
Para: Cadastro Unico
Assunto: Isenção de taxa em concurso
Tenho apenas o PIS, estou desempregada como posso requerer um direito por não ter outra renda senão artesanato para sobreviver? Questionadora.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário