Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
Caso a senhora não tenha se inscrito no cadastro único é necessário entrar em contato com o setor responsável pelo cadastramento no seu município.
Informamos ainda que é possível localizar o gestor do Programa no seu município pelo sítio do Bolsa Família, no link http://www.mds.gov.br/adesao/gestor/Gestorsrch.asp .
A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende à condição de baixa renda . O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.
Isso também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição.
Esclarecemos ainda que há o SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Concursos), criado pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC), que tem por objetivo realizar a consulta dos candidatos na Base Nacional do CadÚnico.
É importante lembrar que é necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato seja identificado na base do CadÚnico do MDS . Candidatos que solicitarem a isenção de taxa e que foram inscritos no CadÚnico num prazo menor que 45 dias terão o pedido indeferido.
Para obter mais informações, acesse o link: http://www.mds.gov.br/sites/banner-internas/seminariointernacional-sistac/sites/sistema-automatiza-isencao-de-taxas-de-concursos-sistac ou o manual anexo.
Para obter mais informações sobre as políticas, projetos e programas desenvolvidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS acesse os sites www.fomezero.gov.br e www.mds.gov.br .
Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos, ao tempo em que agradecemos a sua participação.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Central de Relacionamento Fome Zero
#NBCAD#
De: Edna Lucia Constantino da Conceição [mailto:ednalucia2005@yahoo.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 8 de janeiro de 2010 16:39
Para: Fome Zero
Assunto: Re: Edna Lucia Constantino - Fome Zero
Moro sozinha, assim não poderia inventar nomes a ser beneficiada com programas, porém apesar disso estou desempregada e faço artesanato, flores que na pratica inviabiliza a participação a exemplo, no concurso do INSS, que cobrou uma Taxa de R$ 70.00 o que só possibilita a quem tem bolsa familia participar na solicitação de isenção de taxa, só que eu tambem teria na pratica esse direito de preitear, já que não tenho renda fixa. porém não estou mendigando.
Então queria saber qual documento fora do NIS poderia se apresentado para ter direito a preitear isenção de taxa, pois
--- Em sex, 8/1/10, Fome Zero
De: Fome Zero
Assunto: Edna Lucia Constantino - Fome Zero
Para: "'ednalucia2005@yahoo.com.br'"
Data: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010, 14:28
06
Prezada Senhora Edna Lucia Constantino,
Acusamos o recebimento de sua demanda. Para que possamos atendê-la de forma objetiva e segura, solicitamos que a especifique detalhadamente, bem como nos informe a que ajuda a senhora se refere.
Caso a senhora queira se cadastrar no Cadastro Único para que possa ser contemplada com recursos federais como, por exemplo, o Bolsa Família, informamos que é preciso ter os dados de todos os membros da família registrados no Cadastro Único do Governo Federal. Esclarecemos que o cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família - PBF no município. A inclusão de famílias no Cadastro Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do gestor do PBF.
Informamos ainda que é possível localizar o gestor do Programa no seu município pelo sítio do Bolsa Família, no link:
http://www.mds.gov.br/adesao/gestor/Gestorsrch.asp .
Desta forma, para realizar o cadastramento deve-se dirigir ao setor responsável pelo PBF no seu município munido dos seguintes documentos:
1) Para o responsável familiar: CPF ou título de eleitor;
2) Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.
Não deve ser realizado mais de um cadastro porque o sistema identificará a duplicidade e isso pode prejudicar a família. É necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos ou sempre que houver qualquer alteração na composição familiar (nascimento, falecimento, etc.) ou na renda da família.
Informamos que estar cadastrado não significa garantia de receber o benefício do Programa Bolsa Família. Para ser contemplada, a família precisa aguardar que o sistema analise as informações e verifique se ela se enquadra nos critérios do Programa.
Para saber se uma família está dentro dos critérios do Programa Bolsa Família, é necessário identificar se esta família tem uma renda per capita (por pessoa) de até R$ 140,00. Para obter este resultado primeiramente deve-se somar a renda de todas as pessoas que vivem na mesma residência e, a partir desse resultado, dividir pelo número de pessoas que residem nela.
1- Se o valor ficar entre R$ 0 e R$ 70,00, a família poderá receber o Benefício Básico de R$ 68,00 (sessenta e oito reais). Se a família tiver crianças entre 0 e 15 anos, poderá receber também o Benefício Variável no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por criança, sendo no máximo 3 crianças por família. Neste caso, o valor máximo que uma família poderá receber é de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais).
2 - Se o valor ficar entre R$ 70,01 e R$ 140,00, a família poderá receber apenas o Benefício Variável de R$ 22,00 por criança entre 0 e 15 anos, sendo no máximo 3 crianças por família.Neste caso, o valor máximo que uma família poderá receber é de R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
3- Se a família tiver jovens entre 16 e 17 anos, a família poderá receber também o Benefício Variável Jovem no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) para cada jovem, pelo número máximo de 2 jovens por família cadastrada.
Para obter mais informações sobre as políticas, projetos e programas desenvolvidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS acesse os sites www.fomezero.gov.br e www.mds.gov.br .
Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos, ao tempo em que agradecemos a sua participação.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Central de Relacionamento Fome Zero
#NBCAD#
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