sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

BOA NOITE. QUERO VER SE ESTAS RECLAMAÇÕES TODAS VÃO SURTIR ALGUM EFEITO,É PAGAR E PRONTO,MANDA QUEM PODE E RECEBE QUEM É JUIZ.

vale vinho

Presentinho de Natal. Juízes pernambucanos receberão auxílio-alimentação de R$ 630 retroativo a agosto de 2006

POSTADO ÀS 18:16 EM 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco apresenta, na edição de hoje, na página 10, uma pérola.

O "reconhecimento do direito" ocorreu em agosto deste ano, sem alarde. Nesta data, a presidência do TJPE está dizendo que o pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. Uma bolada, às vésperas do Natal. Que tal?
Com o pagamento dos atrasados está sendo proposto desde agosto de 2006, 66 meses anteriores no total, por cabeça, cada magistrados poderá embolsar cerca de R$ 41,5 mil cada um.
O benefício será pago a todos os 39 desembargadores e os mais de 400 juízes de todo o Estado.
No dia 19 de julho, o Blog de Jamildo noticiou com exclusividade a ameaça, que agora virou realidade em agosto e agora é ampliada. Veja abaixo o texto oficial.
PROJETO DE RESOLUÇÃO

EMENTA : Fixa o marco inicial do pagamento do auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.

A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao e. Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);

CONSIDERANDO que o e. Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, ao concluir pela comunicação das vantagens do Ministério Público à Magistratura Nacional como decorrência da auto-aplicabilidade do art. 129, § 4º, da Constituição da República, que garante a simetria às duas carreiras de Estado, reconheceu expressamente a possibilidade de os magistrados perceberem auxílio-alimentação, vantagem que não está compreendida no regime remuneratório dos subsídios, do que adveio a edição da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011;

CONSIDERANDO que a Seção Judiciária do Distrito Federal do Poder Judiciário da União, nos autos do Processo nº 55992-14.2010.4.01.3400, em que figuram como Autora e Ré, respectivamente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a União Federal, reconheceu, igualmente às expressas, "constituir direito dos associados da Autora, Magistrados Federais do Trabalho, perceberem o benefício denominado auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, no artigo 22 e seguintes, alterado pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.887, de 2001, e conforme Portaria PGR/MPU, de 31 de agosto de 2010, que estabelece o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais mensais", condenando a União Federal, em consequência, "a pagar o benefício referente aos sessenta meses anteriores à data da propositura da ação, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido pago";

CONSIDERANDO que o c. STF, ao apreciar o tópico da suposta violação do pacto federativo pelo artigo 103-B, da Constituição da República, em sessão de 13 de abril de 2005, concluiu pela declaração de constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça, sublinhando, com particular relevância, a tese do caráter nacional do Poder Judiciário (princípio da unidade do Poder Judiciário) (ADI-3367/DF);

CONSIDERANDO que, a partir dessa idéia-síntese, expressa no art. 92, da Constituição da República, o c. STF, com efeito, no julgamento da ADI nº 3854-MG, assinalou que, "contendo o Poder Judiciário um caráter nacional, não poderia a magistratura estadual ser submetida a tratamento diverso e pior do que àquele conferido à magistratura federal"; daí por que, não por acaso, a Constituição do Brasil outorga a todos os juízes, estaduais e federais, as mesmas garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), os mesmos direitos, as mesmas vedações e as mesmas vantagens, o que, ademais, se impõe em benefício da sua autonomia e independência;

CONSIDERANDO que o princípio maior, revelado naqueles acórdãos paradigmáticos do c. STF, foi o de que "não se admitem distinções arbitrárias entre a magistratura federal e a estadual", tendo em vista que o "caráter nacional do Poder Judiciário impõe que ambas sejam vistas em uma perspectiva de igualdade e isonomia"; Edição nº 218/2011 Recife - PE, sexta-feira, 25 de novembro de 2011
10

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011 (DJ-e nº 141, de 2.8.2011), que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco, fixando em R$ 630,00 (seiscentos e trina reais) o valor mensal correspondente;

CONSIDERANDO que o e. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cujos Conselheiros, na conformidade do disposto no § 3º art. 73 da Constituição da República, c/c o § 3º do art. 32 da Constituição do Estado de Pernambuco, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, competindo-lhes, em auxílio ao Poder Legislativo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, direta e indireta, decidiu, por deliberação unânime de seu colegiado, que constitui direito dos seus membros o recebimento do auxílio-alimentação, nos moldes da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, determinando, de conseguinte, o respectivo pagamento, com observância, quanto ao marco inicial do exercício desse direito, o prazo de 60 (sessenta) meses anteriores à edição do ato normativo interno declaratório;

CONSIDERANDO que o denominado auxílio-alimentação não é verba de natureza salarial, daí por que o respectivo dispêndio se encontra previsto nas verbas orçamentárias de todos os Tribunais pátrios como verba de custeio;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer aos magistrados do Estado de Pernambuco o direito à percepção, a partir de 1º de agosto de 2006, do auxílio-alimentação,
autorizando, em consequência, o respectivo pagamento.
§ 1º O pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de
2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais.
§ 2º Os valores deverão ser corrigidos monetariamente acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, dado
o caráter alimentar do benefício, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido paga.

Art. 2º O pagamento observará a existência de disponibilidade financeira e orçamentária e respeitará as regras estabelecidas na Resolução TJPE
- Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 23 de novembro de 2011.

Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente
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129 Comentários | comente | cadastre-se | recupere sua senha

Por - ARISTOTELES DIAS MORAIS | Dezembro 29, 2011

Aristoteles Dias Morais Dias O JUDICIARIO DE PERNAMBUCO TEM QUE SER INVESTIGADO E JUSTAMENTE OA FORMA COMO NOS FOI TIRADA AS GRATIFICAÇÕES PELO SR. JONES FIGUEIREDO ALVES. INVESTIGUEM SR. MINISTRO MARCOS MELO. DR. BARTOLOMEU BUENO ATUAL CORREGEDOR DE PERNAMBUCO. ELE USOU UMA LEI 13/95 E A RETROAGIU PARA TIRAR ALIMENTOS DO NOSSOS SALARIOS, MODIFICOU UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGDO COM UMA NORMATIVA. OAB defende que CNJ tenha poder para investigar juízes estadao.br.msn.com O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje que o Conselho Nacional... - As notícias atualizadas sobre o Brasil com a assinatura de O Estado de S. Paulo.. Curtir · · Compartilhar · há 5 minutos

Por - Fábio Lira | Dezembro 29, 2011

Nada mais que justo, todo trabalhador no Brasil também recebe o mesmo valor todo mês como ticket alimentação.... é mais uma piada sem graça que nos contam e mais uma vez não dará em nada, porque são juízes... quem poderá com eles ????

Por - Marcilio leão | Dezembro 29, 2011

O STF órgão supremo, já passou a legislar principalmente para transformar homossexual em esposa. Para corrigir a leniência e corrupção judicial os menos pacientes, já vem praticando a pena de morte, esta nos jornais todods os dias. Para contornar a lerdeza e obsolecência dos tribunais já inventaram a quadrilha judicial, compra de sentença à jato, decisões em feriados e madrugadas. Para se perpetuar na INjustiça geral, os juizes praticamente inventam a lei como querem, como lhes apraz e como lhes convem, ainda chamam de norma, aquilo que é apenas lei e evidente. A revolução depurou o legislativo e o executivo mas deixou vivo muito juiz que deveria estar preso com exemplar punição pra classe entender que eles não são nada!, a lei é que tem valor. Aguardemos a "Primavera do Brasil" e que seja tão implacavel quanto a Àrabe. marcilio leão

Por - : EdvaldoCosm0 | Dezembro 27, 2011

O mais engraçado nisso tudo é que o auxílio-alimentação é para quem trabalha o dia inteiro na repartição pública. Eu desafio a qualquer um que me diga se os juízes costumam trabalhar os dois expedientes. Os advogados e as partes estão aí para provar que os juízes normalmente chegam depois das catorze horas. Raramente estão nas Varas pela manhã.Então, qual o fundamento legal para pagar-lhes auxílio-alimentação? É preciso ter sangue de barata para guentar uma coisa dessa.

Por - Luiz servidor-passa-fome do TJPE | Dezembro 13, 2011

Dudu, me dê um real pra eu comprar um pão, que o TJPE tá me matando de fomo!!!!!!!!!!!!!! Estão pensand que é brincadeira? Não!. Logo, logo a população vai ver o Judiciário entrar em colapso e os processos pararem. O que agora é horrível, vai desandar totalmente, por culpa desses Egoístas que compõem a cúpula do TJPE, que não se contentam com nada. Não há limites para eles, enquanto que para os servidores há todos os limites. E a população é que vai sofrer, pois o servidor está entregando os pontos e em breve não vai mais aceitar trabalhar de graça e ainda ser taxado de marajá. É humilhante o que o TJPE faz com os seus servidores. Não há outro termo que expresse melhor a nossa situação.

Por - CARLOS SIMÕES | Dezembro 13, 2011

BOA NOITE. QUERO VER SE ESTAS RECLAMAÇÕES TODAS VÃO SURTIR ALGUM EFEITO,É PAGAR E PRONTO,MANDA QUEM PODE E RECEBE QUEM É JUIZ.

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