Que nesse ano possamos avaliarmos nossas atitudes erradas de 2011 e não aplicarmos em 2012
Por um Rhs em que mulheres que decidem não optem por não contratarem mulheres por conta de gravidez e família.
Por pessoas que refritam suas posições, pois estão a frente de consultorias e eventos que pregam a não permanência de pessoas em abrigos permanentes e deixam nas ruas idosos, deficientes mentais e físicos e crianças passando de abrigos provisórios, não sendo preparados para viver em sociedade com empregos decentes, ou competir por vagas de forma igualitária com seus filhos. Sem direitos a vida comunitária sempre, sem segurança alimentar, sem quem lhes de a mão.
Por pessoas que pensem em que tem lutado e como tem procedido, pois militam as causas gays contra preconceitos sofridos e quando estão a frente de atividades ligadas a mídia cometem preconceito contra mulheres negras pois não as acha perfeitas e bonitas para suas veiculações publicitarias ou trabalhos de danças.
Por pessoas que brigam para que adolescentes tenha um futuro e não aceita o termo individuo, todos não são iguais, e muitas vezes em que a escola que não dá dinheiro pode ser a aliada ao trabalho que dá, e bolsa família que vai para a mãe não é o mesmo que um estagio em que recebo, e tratar o outro como um filho quer foi criado pela empregada e fez intercâmbios para que desse paz não se refrete ao adolescente que quer dar leite ao seu filho.
Novos índices Brasileiros como consumo, direitos de ir e vir, e culturas de locais distintos nos fazem questionar como a diversidade Brasileira vai tratar os outros, pois vejo pessoas que se dizem humanas à frente de cargos não reconhecer o outro ser humano. Por um 2015 humano.
sábado, 31 de dezembro de 2011
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Transposição do Rio São Francisco esbarra em preço da tarifa de água
Transposição do Rio São Francisco esbarra em preço da tarifa de água
POSTADO ÀS 09:00 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Com dificuldades para completar as obras da transposição do Rio São Francisco, cujo custo já explodiu, o governo analisa como cobrar do consumidor do semiárido nordestino o alto preço da água. Para vencer o relevo da região, as águas desviadas do rio terão de ser bombeadas até uma altura de 300 metros. O trabalho consumirá muita energia elétrica e esse custo será repassado, pelo menos em parte, à tarifa de água, que ficará entre as mais caras do País.
Estimativas preliminares apontaram custo de R$ 0,13 por metro cúbico de água (mil litros) apenas para o bombeamento no eixo este, entre a tomada da água do São Francisco, no município de Floresta (PE), até a divisa com o a Paraíba. Nesse percurso, haverá cinco estações de bombeamento, para elevar as águas até uma altura maior do que o Empire State, em Nova York, ou do tamanho da Torre Eiffel, em Paris, ou ainda 96 metros menor do que o Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. O maior arranha-céu de São Paulo nem chega perto.
Ribeirinho, indios, pescadores e quem diz que Brasil tem direitos e cidadania. tipo Africa do Sul Apartheid com apoio de quem deveria zelar por todos que se dizem Brasil, e o direito a terra e passado
O empresário Francisco de Assis, presidente do Sndicato dos Produtores de Coco de Pernambuco (Sindicoco), colocou à venda uma área de 150 hectares à beira mar, na várzea do Rio Una, em Barreiros, para a implantação de projeto imobiliario ligado ao turismo. Não há intenção de loteamento. O empresário...
Cresce número de estrangeiros que querem morar no Nordeste
BOA NOITE. QUERO VER SE ESTAS RECLAMAÇÕES TODAS VÃO SURTIR ALGUM EFEITO,É PAGAR E PRONTO,MANDA QUEM PODE E RECEBE QUEM É JUIZ.
vale vinho
Presentinho de Natal. Juízes pernambucanos receberão auxílio-alimentação de R$ 630 retroativo a agosto de 2006
POSTADO ÀS 18:16 EM 25 DE NOVEMBRO DE 2011
O Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco apresenta, na edição de hoje, na página 10, uma pérola.
O "reconhecimento do direito" ocorreu em agosto deste ano, sem alarde. Nesta data, a presidência do TJPE está dizendo que o pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. Uma bolada, às vésperas do Natal. Que tal?
O "reconhecimento do direito" ocorreu em agosto deste ano, sem alarde. Nesta data, a presidência do TJPE está dizendo que o pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. Uma bolada, às vésperas do Natal. Que tal?
Com o pagamento dos atrasados está sendo proposto desde agosto de 2006, 66 meses anteriores no total, por cabeça, cada magistrados poderá embolsar cerca de R$ 41,5 mil cada um.
O benefício será pago a todos os 39 desembargadores e os mais de 400 juízes de todo o Estado.
No dia 19 de julho, o Blog de Jamildo noticiou com exclusividade a ameaça, que agora virou realidade em agosto e agora é ampliada. Veja abaixo o texto oficial.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
EMENTA : Fixa o marco inicial do pagamento do auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao e. Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que o e. Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, ao concluir pela comunicação das vantagens do Ministério Público à Magistratura Nacional como decorrência da auto-aplicabilidade do art. 129, § 4º, da Constituição da República, que garante a simetria às duas carreiras de Estado, reconheceu expressamente a possibilidade de os magistrados perceberem auxílio-alimentação, vantagem que não está compreendida no regime remuneratório dos subsídios, do que adveio a edição da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011;
CONSIDERANDO que a Seção Judiciária do Distrito Federal do Poder Judiciário da União, nos autos do Processo nº 55992-14.2010.4.01.3400, em que figuram como Autora e Ré, respectivamente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a União Federal, reconheceu, igualmente às expressas, "constituir direito dos associados da Autora, Magistrados Federais do Trabalho, perceberem o benefício denominado auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, no artigo 22 e seguintes, alterado pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.887, de 2001, e conforme Portaria PGR/MPU, de 31 de agosto de 2010, que estabelece o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais mensais", condenando a União Federal, em consequência, "a pagar o benefício referente aos sessenta meses anteriores à data da propositura da ação, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido pago";
CONSIDERANDO que o c. STF, ao apreciar o tópico da suposta violação do pacto federativo pelo artigo 103-B, da Constituição da República, em sessão de 13 de abril de 2005, concluiu pela declaração de constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça, sublinhando, com particular relevância, a tese do caráter nacional do Poder Judiciário (princípio da unidade do Poder Judiciário) (ADI-3367/DF);
CONSIDERANDO que, a partir dessa idéia-síntese, expressa no art. 92, da Constituição da República, o c. STF, com efeito, no julgamento da ADI nº 3854-MG, assinalou que, "contendo o Poder Judiciário um caráter nacional, não poderia a magistratura estadual ser submetida a tratamento diverso e pior do que àquele conferido à magistratura federal"; daí por que, não por acaso, a Constituição do Brasil outorga a todos os juízes, estaduais e federais, as mesmas garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), os mesmos direitos, as mesmas vedações e as mesmas vantagens, o que, ademais, se impõe em benefício da sua autonomia e independência;
CONSIDERANDO que o princípio maior, revelado naqueles acórdãos paradigmáticos do c. STF, foi o de que "não se admitem distinções arbitrárias entre a magistratura federal e a estadual", tendo em vista que o "caráter nacional do Poder Judiciário impõe que ambas sejam vistas em uma perspectiva de igualdade e isonomia"; Edição nº 218/2011 Recife - PE, sexta-feira, 25 de novembro de 2011
10
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011 (DJ-e nº 141, de 2.8.2011), que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco, fixando em R$ 630,00 (seiscentos e trina reais) o valor mensal correspondente;
CONSIDERANDO que o e. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cujos Conselheiros, na conformidade do disposto no § 3º art. 73 da Constituição da República, c/c o § 3º do art. 32 da Constituição do Estado de Pernambuco, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, competindo-lhes, em auxílio ao Poder Legislativo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, direta e indireta, decidiu, por deliberação unânime de seu colegiado, que constitui direito dos seus membros o recebimento do auxílio-alimentação, nos moldes da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, determinando, de conseguinte, o respectivo pagamento, com observância, quanto ao marco inicial do exercício desse direito, o prazo de 60 (sessenta) meses anteriores à edição do ato normativo interno declaratório;
CONSIDERANDO que o denominado auxílio-alimentação não é verba de natureza salarial, daí por que o respectivo dispêndio se encontra previsto nas verbas orçamentárias de todos os Tribunais pátrios como verba de custeio;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer aos magistrados do Estado de Pernambuco o direito à percepção, a partir de 1º de agosto de 2006, do auxílio-alimentação,
autorizando, em consequência, o respectivo pagamento.
EMENTA : Fixa o marco inicial do pagamento do auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao e. Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que o e. Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, ao concluir pela comunicação das vantagens do Ministério Público à Magistratura Nacional como decorrência da auto-aplicabilidade do art. 129, § 4º, da Constituição da República, que garante a simetria às duas carreiras de Estado, reconheceu expressamente a possibilidade de os magistrados perceberem auxílio-alimentação, vantagem que não está compreendida no regime remuneratório dos subsídios, do que adveio a edição da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011;
CONSIDERANDO que a Seção Judiciária do Distrito Federal do Poder Judiciário da União, nos autos do Processo nº 55992-14.2010.4.01.3400, em que figuram como Autora e Ré, respectivamente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a União Federal, reconheceu, igualmente às expressas, "constituir direito dos associados da Autora, Magistrados Federais do Trabalho, perceberem o benefício denominado auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, no artigo 22 e seguintes, alterado pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.887, de 2001, e conforme Portaria PGR/MPU, de 31 de agosto de 2010, que estabelece o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais mensais", condenando a União Federal, em consequência, "a pagar o benefício referente aos sessenta meses anteriores à data da propositura da ação, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido pago";
CONSIDERANDO que o c. STF, ao apreciar o tópico da suposta violação do pacto federativo pelo artigo 103-B, da Constituição da República, em sessão de 13 de abril de 2005, concluiu pela declaração de constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça, sublinhando, com particular relevância, a tese do caráter nacional do Poder Judiciário (princípio da unidade do Poder Judiciário) (ADI-3367/DF);
CONSIDERANDO que, a partir dessa idéia-síntese, expressa no art. 92, da Constituição da República, o c. STF, com efeito, no julgamento da ADI nº 3854-MG, assinalou que, "contendo o Poder Judiciário um caráter nacional, não poderia a magistratura estadual ser submetida a tratamento diverso e pior do que àquele conferido à magistratura federal"; daí por que, não por acaso, a Constituição do Brasil outorga a todos os juízes, estaduais e federais, as mesmas garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), os mesmos direitos, as mesmas vedações e as mesmas vantagens, o que, ademais, se impõe em benefício da sua autonomia e independência;
CONSIDERANDO que o princípio maior, revelado naqueles acórdãos paradigmáticos do c. STF, foi o de que "não se admitem distinções arbitrárias entre a magistratura federal e a estadual", tendo em vista que o "caráter nacional do Poder Judiciário impõe que ambas sejam vistas em uma perspectiva de igualdade e isonomia"; Edição nº 218/2011 Recife - PE, sexta-feira, 25 de novembro de 2011
10
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011 (DJ-e nº 141, de 2.8.2011), que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco, fixando em R$ 630,00 (seiscentos e trina reais) o valor mensal correspondente;
CONSIDERANDO que o e. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cujos Conselheiros, na conformidade do disposto no § 3º art. 73 da Constituição da República, c/c o § 3º do art. 32 da Constituição do Estado de Pernambuco, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, competindo-lhes, em auxílio ao Poder Legislativo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, direta e indireta, decidiu, por deliberação unânime de seu colegiado, que constitui direito dos seus membros o recebimento do auxílio-alimentação, nos moldes da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, determinando, de conseguinte, o respectivo pagamento, com observância, quanto ao marco inicial do exercício desse direito, o prazo de 60 (sessenta) meses anteriores à edição do ato normativo interno declaratório;
CONSIDERANDO que o denominado auxílio-alimentação não é verba de natureza salarial, daí por que o respectivo dispêndio se encontra previsto nas verbas orçamentárias de todos os Tribunais pátrios como verba de custeio;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer aos magistrados do Estado de Pernambuco o direito à percepção, a partir de 1º de agosto de 2006, do auxílio-alimentação,
autorizando, em consequência, o respectivo pagamento.
§ 1º O pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de
2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais.
2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais.
§ 2º Os valores deverão ser corrigidos monetariamente acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, dado
o caráter alimentar do benefício, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido paga.
Art. 2º O pagamento observará a existência de disponibilidade financeira e orçamentária e respeitará as regras estabelecidas na Resolução TJPE
- Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 23 de novembro de 2011.
Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente
o caráter alimentar do benefício, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido paga.
Art. 2º O pagamento observará a existência de disponibilidade financeira e orçamentária e respeitará as regras estabelecidas na Resolução TJPE
- Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 23 de novembro de 2011.
Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente
129 Comentários | comente | cadastre-se | recupere sua senha
Por - ARISTOTELES DIAS MORAIS | Dezembro 29, 2011
Aristoteles Dias Morais Dias O JUDICIARIO DE PERNAMBUCO TEM QUE SER INVESTIGADO E JUSTAMENTE OA FORMA COMO NOS FOI TIRADA AS GRATIFICAÇÕES PELO SR. JONES FIGUEIREDO ALVES. INVESTIGUEM SR. MINISTRO MARCOS MELO. DR. BARTOLOMEU BUENO ATUAL CORREGEDOR DE PERNAMBUCO. ELE USOU UMA LEI 13/95 E A RETROAGIU PARA TIRAR ALIMENTOS DO NOSSOS SALARIOS, MODIFICOU UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGDO COM UMA NORMATIVA. OAB defende que CNJ tenha poder para investigar juízes estadao.br.msn.com O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje que o Conselho Nacional... - As notícias atualizadas sobre o Brasil com a assinatura de O Estado de S. Paulo.. Curtir · · Compartilhar · há 5 minutosPor - Fábio Lira | Dezembro 29, 2011
Nada mais que justo, todo trabalhador no Brasil também recebe o mesmo valor todo mês como ticket alimentação.... é mais uma piada sem graça que nos contam e mais uma vez não dará em nada, porque são juízes... quem poderá com eles ????Por - Marcilio leão | Dezembro 29, 2011
O STF órgão supremo, já passou a legislar principalmente para transformar homossexual em esposa. Para corrigir a leniência e corrupção judicial os menos pacientes, já vem praticando a pena de morte, esta nos jornais todods os dias. Para contornar a lerdeza e obsolecência dos tribunais já inventaram a quadrilha judicial, compra de sentença à jato, decisões em feriados e madrugadas. Para se perpetuar na INjustiça geral, os juizes praticamente inventam a lei como querem, como lhes apraz e como lhes convem, ainda chamam de norma, aquilo que é apenas lei e evidente. A revolução depurou o legislativo e o executivo mas deixou vivo muito juiz que deveria estar preso com exemplar punição pra classe entender que eles não são nada!, a lei é que tem valor. Aguardemos a "Primavera do Brasil" e que seja tão implacavel quanto a Àrabe. marcilio leãoPor - : EdvaldoCosm0 | Dezembro 27, 2011
O mais engraçado nisso tudo é que o auxílio-alimentação é para quem trabalha o dia inteiro na repartição pública. Eu desafio a qualquer um que me diga se os juízes costumam trabalhar os dois expedientes. Os advogados e as partes estão aí para provar que os juízes normalmente chegam depois das catorze horas. Raramente estão nas Varas pela manhã.Então, qual o fundamento legal para pagar-lhes auxílio-alimentação? É preciso ter sangue de barata para guentar uma coisa dessa.Por - Luiz servidor-passa-fome do TJPE | Dezembro 13, 2011
Dudu, me dê um real pra eu comprar um pão, que o TJPE tá me matando de fomo!!!!!!!!!!!!!! Estão pensand que é brincadeira? Não!. Logo, logo a população vai ver o Judiciário entrar em colapso e os processos pararem. O que agora é horrível, vai desandar totalmente, por culpa desses Egoístas que compõem a cúpula do TJPE, que não se contentam com nada. Não há limites para eles, enquanto que para os servidores há todos os limites. E a população é que vai sofrer, pois o servidor está entregando os pontos e em breve não vai mais aceitar trabalhar de graça e ainda ser taxado de marajá. É humilhante o que o TJPE faz com os seus servidores. Não há outro termo que expresse melhor a nossa situação.Por - CARLOS SIMÕES | Dezembro 13, 2011
BOA NOITE. QUERO VER SE ESTAS RECLAMAÇÕES TODAS VÃO SURTIR ALGUM EFEITO,É PAGAR E PRONTO,MANDA QUEM PODE E RECEBE QUEM É JUIZ.Haitianos não, a ver o nordeste e os novos moradores
Para barrar haitianos, Brasil tenta acordos com serviços secretos
- Detalhes
- Publicado em Segunda, 26 Dezembro 2011 14:12
por Najla PassosAgência Brasileira de Inteligência e Polícia Federal acionam parceiros de países da 'rota haitiana' para tentar conter imigração ilegal. Rota é operada por 'coiotes' que cobram dois mil dólares por pessoa e já exploram imigrantes árabes e asiáticos. 'É preciso encontrar solução urgente', diz presidente do comitê de refugiados.
A Agência Brasileira de Informação (Abin) e a Polícia Federal (PF) estão buscando a cooperação de serviços secretos de outros países latinoamericanos para tentar desbaratar a quadrilha responsável por facilitar a entrada ilegal de haitianos no país, por meio da fronteira com a Bolívia e com o Peru.
"Temos que acabar com o tráfego de pessoas e impedir que a atuação criminosa dos 'coiotes' se estabeleça na região", diz a coordenadora-geral da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, Mírian Medeiros da Silva.
'Coiotes' são os operadores da rota de imigração ilegal do Haiti para o Brasil. O principal roteiro deles passa pela República Dominicana, vizinha do Haiti, e atravessa Equador, Peru e Bolívia, até chegar ao Brasil.
Repassando nordestino
Em tempo: o Conversa Afiada reproduz texto enviado pelo amigo blogueiro (sujo) Eduardo Guimarães:
No último dia 11, no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, sob iniciativa de parlamentares da Casa como o vereador Francisco Chas, da ONG Movimento dos Sem Mídia, do Centro de Tradições Nordestinas e outras entidades ligadas ao movimento negro, nordestino e de direitos humanos, foi feito um ato contra o racismo no Estado.
O plenário da Câmara, que comporta 500 pessoas sentadas, no auge do evento teve todos os assentos ocupados pelo público e algumas pessoas ainda tiveram que ficar em pé. Boa parte dos presentes era de membros do MSM, pelo que há que cumprimentar essas pessoas.
Devido ao fato de o signatário deste blog ter ocupado a mesa de debates ao lado de autoridades como os vereadores petistas Francisco Chagas e Ítalo Cardoso, e também do representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Centro de Tradições Nordestinas (CTE), faltam mais fotos inclusive da mesa. Quem tiver fotos do evento para enviar a este blog, elas serão publicadas.
Surpreendentemente, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, enviou mensagem oficial da entidade de apoio ao ato. Além disso, a equipe do programa CQC, da tevê Bandeirantes, também cobriu o evento.
A fala deste blogueiro ao público presente foi no sentido de que a sociedade deve atentar para o fato de que o racismo anti-nordestinos não se resume à jovem estudante de Direito que veiculou mensagens ofensivas àquela parcela dos brasileiros oriunda do Nordeste, sendo uma postura generalizada entre as classes média-alta e alta de São Paulo.
O Movimento dos Sem Mídia também pediu punição exemplar dos praticantes de racismo e sugeriu ao vereador Francisco Chagas, autor de representação contra 94 pessoas que enviaram mensagens racistas por meio de redes sociais, que inclua na ação junto ao Ministério Público os signatários do manifesto racista “São Paulo para os paulistas”, que segue na internet.
Uma boa notícia: o Ministério Público Federal acolheu a representação do vereador Francisco Chagas e decretou segredo de Justiça nas investigações. Ou seja: todos os racistas que veicularam mensagens contra o povo nordestino na internet serão investigados pelo crime também em nível federal.
Apesar do boicote da imprensa em geral, o ato público contra o racismo teve um peso político bastante significativo porque mostrou que a sociedade dispõe de meios para reagir contra essa praga ideológica inclusive do ponto de vista legal, bem como em termos de mobilização de entidades que se mostram dispostas a atuar com firmeza contra esse tipo de crime.
Mais importante do que o ato, porém, será a fiscalização dos processos abertos contra os racistas. Não se aceitará que saiam impunes e haverá instrumentos para garantir que isso não ocorra, até porque as manifestações de intolerância e preconceito em São Paulo só fazem crescer.
Contudo, a indiferença da imprensa em relação ao racismo não é o mais grave. Veículos como a Folha de São Paulo chegaram a publicar textos de apologia ao racismo. Dois artigos foram publicados nesse sentido pelo jornal na 5ª e na 6ª feira da semana passada. O Movimento dos Sem Mídia estuda a possibilidade de tais textos terem infringido a lei.
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
Bancada federal destinou R$ 2 milhões de emendas para a saúde, beneficiando instituições como o Hospital de Clínicas
Bancada federal destinou R$ 2 milhões de emendas para a saúde, beneficiando instituições como o Hospital de Clínicas
As emendas parlamentares não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamente comprovados. As emendas também precisam ser compatíveis com as disposições do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada âmbito administrativo.
Na Câmara Municipal de Curitiba, por exemplo, o valor médio de cada emenda ao orçamento de 2012 fica em torno de R$ 50 mil. (veja matéria ao lado). A Assembleia Legislativa reservou em torno de R$ 108 milhões para emendas – como foram apresentadas 2 mil sugestões, o valor médio de cada uma também gira em torno de R$ 50 mil.
Para o consultor Sir Carvalho, do Observatório Social do Brasil, as emendas pulverizam recursos que já são escassos, além de se destinarem a projetos que não se vinculam de forma estratégica às prioridades dos governos. Assim, diz ele, “abrem espaço para aproximações pouco éticas com o interesse privado”. Para Carvalho, prefeitos e governadores são soberanos para fazer o orçamento da maneira que mais lhe convém. Mas ele pondera que, para manter a maioria no Legislativo, distribuem as pequenas benesses que pouco acrescentam ao desenvolvimento do estado.
Carvalho aponta uma possível saída na criação de uma estrutura técnica permanente nos poderes legislativos. “Os parlamentares representam uma parcela da sociedade, é válido. Porém muitas vezes não têm a mínima noção do funcionamento das questões orçamentárias e da administração. Um corpo técnico poderia fazer uma análise das demandas e apresentá-las de forma decodificada ao parlamentar e à população”, propõe.
Segundo o professor de Ciência Política Ricardo Costa de Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), as emendas são usadas como estratégia de “patronagem e cooptação”. “Esse dinheiro deveria ser aplicado diretamente nas secretarias de Estado, nos ministérios e não de uma forma sem qualquer planejamento, com pulverização de recursos”, criticou. “Até porque a tarefa dos deputados não é essa, mas a de fiscalizar o Executivo e formular leis e políticas públicas”, diz.
Vereadores de Curitiba priorizam asfalto
Em Curitiba, o orçamento do município aprovado pela Câmara de Vereadores dá a cada vereador o limite de apresentar até R$ 600 mil em emendas. Desse montante, pelo menos R$ 80 mil teriam de ser destinados para a pavimentação de ruas – já que essa parte da verba seria retirada da Secretaria de Obras, e não da reserva de contingência. Segundo o presidente da Comissão de Economia e Finanças na Câmara, Paulo Frote (PSDB), foi uma maneira de ao mesmo tempo responder a uma demanda reprimida da cidade e acomodar os interesses dos vereadores, que queriam uma cota maior do que a de 2011 – que foi de R$ 520 mil.
Como foram apresentadas 786 emendas, cada emenda de vereador deve ser de apenas R$ 50 mil, em média. “O valor é pequeno, impossível de estruturar algum projeto maior. O dinheiro se perde em obras sem articulação entre si”, diz Sir Carvalho, consultor e fundador do Observatório Social do Brasil.
Na Assembleia Legislativa a situação é parecida. O legislativo estadual reservou R$ 108 milhões para emendas de deputados no orçamento do ano que vem. Como foram 2.204 delas, na média cada uma delas será de R$ 50 mil. No Congresso a situação é um pouco diferente. Por um acordo das lideranças, as bancadas puderam apresentar no máximo 25 emendas, num valor total de R$ 15 milhões, dos quais R$ 2 milhões serão obrigatoriamente para a saúde. Isto representa de cerca de R$ 9 bilhões no orçamento da união. Foram apresentadas 8.671 emendas, o que representa uma média de R$ 1 milhão para cada parlamentar.
Obras paradas
Outro problema criado a partir das emendas parlamentares diz respeito à falta de acompanhamento das obras geradas por elas. Parte das perdas está associada ao fato de que os parlamentares não levam ao fim os projetos de suas emendas. “Eles as apresentam para mostrar a seus eleitores que são capazes de responder a certas demandas de suas bases políticas. Mas não se preocupam com a conclusão das obras e no ano seguinte propõem novas emendas para outras finalidades”, afirma Sir Carvalho. Segundo ele, recursos são desperdiçados, todo ano, “por absoluta falta de respeito ao dinheiro do contribuinte e completo desleixo em relação às funções públicas”.
Quando era deputado federal, o secretário estadual da Indústria e Comércio, Ricardo Barros (PP), apresentou um projeto de resolução para obrigar as bancadas estaduais a destinar, por meio de emendas, as verbas necessárias à continuação de obras paralisadas. Mesmo com a resolução já em vigor, ela não é respeitada.
Racismo no San Pelegrino Shopping Mall em Caxias do Sul
Racismo no San Pelegrino Shopping Mall em Caxias do Sul
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- Publicado em Sexta, 30 Dezembro 2011 00:54
Acontece que o evento não acabou muito bem, ou melhor, nem começou. Veja a nota abaixo que Vilmar publicou no Facebook.Vilmar Oliveira é presidente da WABDL (Associação Mundial de Levantadores de Peso) para a América do Sul. Técnico da Seleção Brasileira de Power Lifting e Presidente da Federação Gaúcha de Powerlifting. Numa tentativa de divulgar a modalidade esportiva que ele pratica fechou uma parceria com o San Pelegrino Shopping Mall para a realização de um evento chamado "Maratona Esportiva".
No último sábado (17/12) promovi, juntamente com o San Pelegrino Shopping Mall de Caxias do Sul o evento " Maratona Esportiva". O evento, inédito no RS, reuniria 25 modalidades esportivas e dança. Durante a realização da apresentação de capoeira,no sábado,final da tarde, fui abordado por um senhor, acompanhado pelo chefe da segurança, que se identificou como proprietário do Shopping. Apontando para um grupo de capoeiristas negros, falou: "não quero esse tipo de gente aqui no meu shopping". Ordenou também que a equipe de seguranças encerrasse o evento imediatamente.E não satisfeito com isso,em seguida,mandou o chefe de segurança me comunicar que o Evento no domingo estava cancelado.
O prejuizo financeiro e Moral foi muito grande,pois a maioria dos Campeonatos aconteceria no domingo e muitos atletas já estavam na cidade ou se deslocariam para o Evento.
Então meus Amigos,eu lhes pergunto: Que tipo de gente poderá frequentar o referido Shopping?
Estou a 38 anos no Esporte,como Atleta,como Dirigente e como Organizador de Eventos esportivos,e confesso-lhes que Nunca havia presenciado uma Barbaridade dessas.
O referido acontecimento está registrado na Policia Civil sob o numero da ocorrência 44981/2011 em 19/12/20011.
Desde a sua inauguração, há um ano atrás, o San Pelegrino tenta construir uma imagem de que seu foco seriam as classes A e B. Isso é reforçado pela fala do presidente da CDL, Luiz Antonio Kuiava, na inauguração do empreendimento. "A tendência é de que o empreendimento, localizado no bairro São Pelegrino e voltado às classes A e B, atraia um público que antes comprava em outras regiões", afirmou.
Como se vê, mesmo que atualmente se negue, estava na gênese do empreendimento tentar afastar a "gente diferenciada", então, mesmo que seja revoltante, essa situação já estava marcada para acontecer. Cabe agora, a exemplo do que aconteceu com um caso similar no Supermercado Andreazza, ser apurada as responsabilidades.
Fonte: PolentaNews
Supermercados Andreazza - São Pelegrino
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