sexta-feira, 6 de março de 2009

Resposta do Fundo Brasil de Direitos Humanos quanto a pedido de ajuda

Prezada Edna,

O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma fundação sem fins lucrativos que
tem como objetivo promover os direitos humanos no Brasil, mobilizando
recursos nacionais e internacionais para apoiar organizações da sociedade
civil e indivíduos que atuam nessa área. O propósito do Fundo é contribuir
para o desenvolvimento da filantropia na área de justiça social,
sensibilizando a sociedade brasileira e promovendo o seu engajamento na
promoção dos direitos humanos. O compromisso é disponibilizar recursos para
impulsionar atividades com grande potencial de impacto local na luta contra
a violência institucional e a discriminação em nosso país.


O Fundo disponibiliza recursos para projetos individuais e de organizações
da sociedade civil de duração máxima de 12 meses, assim como comentei acima,
privilegiamos projetos relacionados aos temas de discriminação e da
violência institucional. O projeto deve estar inscrito em nome da
instituição ou dos indivíduos que, efetivamente, realizarão as atividades
dos projetos. Não é preciso que seja uma instituição juridicamente
formalizada.


Além desses critérios, em nosso edital, listamos alguns elementos que
consideramos durante o processo de seleção, como por exemplo, a existência
de vínculos estreitos com as comunidades com as quais as propostas se
relacionam. Com isso, peço que você avalie o quanto os seus planos se
enquadram nesse critério e nos outros que descrevemos no edital.

No site do Fundo Brasil www.fundodireitoshumanos.org.br, vc poderá ter mais
detalhes sobre os processos de inscrição e de seleção de projetos.

Não contamos com uma assessoria jurídica para responder às questões
enviadas.

Atenciosamente,

Natália Suzuki
Comunicação
Fundo Brasil de Direitos Humanos

------------
11 3256-7852
www.fundodireitoshumanos.org.br



-----Mensagem original-----
De: Edna Lucia Constantino da Conceição [mailto:ednalucia2008@yahoo.com.br]
Enviada em: terça-feira, 3 de março de 2009 16:02
Para: Maira Junqueira Neves
Assunto: Contato


Formulário da página: Contato

Nome: Edna Lucia Constantino da Conceição
E-mail: ednalucia2008@yahoo.com.br
Telefone: (21) 88576791
Celular: ()

Mensagem:
Se a entidade possui legetimidade para propor ações de inconstitucionalidade
e ações declaratóriasde constitucionalidade, como o Brasileiro comum pode
acionar a instituição na questão de Leis, decreto Lei e portaria? A exemplo
das Portarias 615/616/618 de 2007 publicada pelo MTE que possui carater
discliminatorio quando utiliza termos como tecnico tecnologico, cientifico e
raciocinio lógico matematico para aplicação em cursos de aprendizado
referente ao Decreto lei 5.598/2005 que regulamenta a CLT Art 402 ao 441 que
oferece oportunidade no art 427 a analfabeta,P.U, e oferece anexo a maiores
de 18 anos dentro de um capitulo que fala da proteção ao trabalho do menor,
a qual a legislação diz até 18 anos incompleto.sendo pior o fato de
preferencia a atendidos pelo governo.

Obrigado
Sistema - FBDH
www.fundodireitoshumanos.org.br

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