Prezado (a) Senhor (a)
Agradecemos seu contato.
Em atenção a sua solicitação, informamos que, a Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo, não disponibiliza orientações jurídicas.
Informamos também, que para tal procedimento, é necessário que V.Sa. consulte um advogado (a), para que receba a orientação necessária. Para tanto segue anexa uma listagem de conceituadas Instituições que, sendo da competência e alçada das mesmas, poderão fornecer-lhe gratuitamente a referida assistência e orientação.
Atenciosamente
Serviços e Informações aos Advogados - Sé
OAB-SP
-----Mensagem original-----
De: Edna Lucia Constantino da Conceição [mailto:ednalucia2005@yahoo.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009 15:28
Para: SERVIÇOS E INFORMAÇÕES AOS ADVOGADOS
Assunto: Site OAB-SP: Secretaria
Se a entidade possui legetimidade para propor ações de inconstitucionalidade e ações declaratóriasde constitucionalidade, como o Brasileiro comum pode acionar a instituição na questão de Leis, decreto Lei e portaria? A exemplo das Portarias 615/616/618 de 2007 publicada pelo MTE que possui carater discliminatorio quando utiliza termos como tecnico tecnologico, cientifico e raciocinio lógico matematico para aplicação em cursos de aprendizado referente ao Decreto lei 5.598/2005 que regulamenta a CLT Art 402 ao 441 que oferece oportunidade no art 427 a analfabeta,P.U, e oferece anexo a maiores de 18 anos dentro de um capitulo que fala da proteção ao trabalho do menor, a qual a legislação diz até 18 anos incompleto.sendo pior o fato de preferencia a atendidos pelo governo
questionadora.blogspot.com
Edna Lucia Constantino da Conceição
ednalucia2005@yahoo.com.br
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