segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

RES: propaganda da pedra da Ouvidoria CNJ

Prezada Sra. Edna Lúcia,

Agradecemos a manifestação de Vossa Senhoria fundamentada no legítimo direito de expressão.

Estamos à disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria do CNJ
Secretaria Geral
Tel: (55 61) 3217-4862 / 4958
ouvidoria@cnj.jus.br
In
De: Edna Lucia Constantino da Conceição [mailto:ednalucia2005@yahoo.com.br]
Enviada em: domingo, 11 de janeiro de 2009 18:51
Para: Ouvidoria CNJ

Assunto: propaganda da pedra

O que acho mais interessante em nosso País é saber que mais Marcos surgirão pela simples fato, é preferível e dependente de mais recursos, trabalhar quando existem mais necessidades, ocorrendo uma maior necessidade de profissionais especializados (de preferência com nome no mercado) e de recurso (profissionais com salários maiores) no atendimento e inserção ao meio social.

Se João hoje com 14 anos está com uma duvida entre como vai conseguir recursos e na sua formação está cursando a 4° serie (de acordo com especialistas ou protetores de direitos que hoje vivem em eventos com a fala que é correto que estes adolescentes deveriam ter estudado se quisessem a chance de serem inseridos no programa menor aprendiz, CLT( Consolidações das Leis trabalhistas) Art 402 ao 441, Decre Lei 5.598/2005, Portarias publicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) 615, 618, 616/2007, CF(Constituição Federal) Art 7 XXXIII) não seria o caso de oferecer a estes adolescentes uma segunda chance também antes que busquem em atividades que ofereça risco a sua formação profissional ou mesmo a procura por atividade ilícita?

Se me perguntarem o que tenho feito, responderei, alem de tentar salvar alguns dentro de minha comunidade entrei com uma ação junto ao MPT (Ministério Publico do Trabalho) 1° Região Rj, sem antes solicitar a intervenção junto ao MPF (Ministério Publico Federal) Rj sob os n° do P..A 1.30.901.021250/2007-10 Data da Autuação, 19/10/2007 sendo representadas como violadoras de direitos as empresas publicas, n° do P. A 1.30. 801.002846/2007-49 Data da Atuação 11/12/2007 colocando possível dificuldade de acesso ao Contrato Especial de Trabalho previsto na CLT Art 402 ao 441 através de imposição de provas e seleções a adolescentes de 14 a 16 anos e n/ P.A 1.30.801.004521/2008-81 Data de Atuação 24/03/2008 todos encaminhado ao MPT. No MPT as primeiras e as segundas denuncias foram arquivadas a terceira foi incluída no processo, porém o processado e o MTE que não aparece como denunciado. Os N° dos processos no MPT são no principio 1032/2008ª 30/04/08 e REP 1830/2008 de 15/05/2008. Cabe ressaltar que minha solicitação de possível violação de direito de acesso e contra os aplicadores do curso que constam em lei, sistema S, escolas técnicas, a exemplo do CIEE, e fundações como a Roberto Marinho, FIA e as Empresas Publicas que até o final de dezembro de 2007 só tinha como representado e respondendo o SESI que não tem nada a ver com isso, Fiz varias solicitações de aviso sobre o erro, 11/07/08 agendamento de audiência, 10/07/08, por fim solicitei a modificação de processo em 05/08/08 inclusive colocando os possíveis violadores, pois se só colocam apenas adolescentes com escolaridade acima de 8° serie ou 9° ciclo ou mesmo provas de seleção que não oferece chance a adolescentes com baixo nível de escolaridade e os aplicadores do Curso acusam as empresa que por sua vez diz que só solicita os alunos aos aplicadores de curso que também acusam o MTE devido as leis e burocracia criada através de portarias e decretos, já que seus especialistas que orientam quem faz as leis, inclui o mesmo nos processos.

Acho as pedras são jogadas neles enquanto adolescentes, pois ouvi de um conhecido que cumpre o contrato: São uns bandos de burros, tem que ficar no canto, não sabem nada; onde ele aprendeu isso, já que o mesmo é de comunidade carente e o conheço desde pequeno?

Lembrando um texto, O presidente Luiz Inácio da Silva, hoje seria presidente se não fosse um sindicalista? Se não se tornasse um torneiro mecânico? Se não fosse um menor aprendiz? E se hoje com a educação de base em escola publica de periferia principal meio de educação utilizado por crianças que vem com familiares do norte, e qualidade na media 1.5 a 2.5 poderia competir na forma como se dá? Os termos presentes na Portaria publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego 615 de dezembro de 2007 como curso técnico, cursos técnicos tecnológico, técnico cientifico que induzir a escolaridade de ensino médio e mesmo o anexo que tem relação a maiores de 18 anos facilita ou dificultaria a entrada no programa? Se o mesmo fosse um analfabeto funcional, que são fabricados diariamente pelas escolas publicas Brasileiras e busque seus direitos apartir do Art 427 da CLT que prevê a sua presença no Contrato Especial de Trabalho, porem, tem na portaria 615 temos como conteúdos de formação humana e cientifica devidamente contextualizados como comunicação escrita, leitura e compreensão de texto e inclusão digital, raciocínio lógico-matemático, interpretação e analises de dados estatísticos com dimensões teóricas e praticas da formação do aprendiz devidamente articuladas pedagogicamente as suas necessidades básicas teriam alguma chance? Se fosse levado em consideração o CBO teria como aceitá-lo como aprendiz de mecânico?

Acham que adolescentes Brasileiros que não desistem nunca iram ficar na porta com a cuia esperando o nível de qualidade igualar para que possam lutar por vaga com igualdade? terão paciência de completar dezoito anos para participar da aceleração do Pro Jovem ou ficar lendo jornais ou perdendo dinheiro nas Lan House para tentar acesso ao Ancceja que teve pessoas que não tiveram suas matriculas efetivadas assim não participaram das provas, além de terem o Conselho Nacional de Educação dizendo que não é legal que possam acessar este tipo de aceleração? Assistirão seus filhos ou a vocês mesmo comprando coisas que na gíria deles é tirar onda e não partiriam a luta?

Entende-se bem se alguns sobreviverem e forem parar na cadeia, são mais que vencedores, o ruim e se assimilarem bem o ensinamento oferecido em sua fase de aprendizado.

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